sábado, 24 de janeiro de 2009

Reabertura da Escola Municipal Belo Horizonte


Sábado, 24 de Janeiro de 2009
Ano XV - Edição N.: 3267
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Educação



PORTARIA SMED N.º 011/2009


A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte pela Lei n.º 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Lei Federal n.º 9.394/96, as bases do Projeto Social e Político-Pedagógico para microrregião da Pedreira Prado Lopes e com base no Ofício CME/GAB-SMED N.º 217, datado de 15/12/08,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado, a partir do ano de 2009, o reinício das atividades da Escola Municipal Belo Horizonte criada pela Lei n.º 19 de 05 de maio de 1948, e denominada pela Lei n.º 328 de 09 de março de 1953, situada na Avenida José Bonifácio n.º 189, Bairro São Cristóvão, em Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de janeiro de 2009
Macaé Maria Evaristo
Secretária Municipal Interina de Educação
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