quarta-feira, 30 de dezembro de 2009
Que o Sol continue a brilhar em nossas Vidas! Feliz 2010 para Todas (os) as (os)Trabalhadoras (os) em Edudação da RME/BH e seus Familiares!
quinta-feira, 24 de dezembro de 2009
A Conlutas deseja boas festas aos lutadores e lutadoras de nossa classe
A Conlutas participou e impulsionou campanhas nacionais importantes, como pela reestatização da Embraer e da Vale, e da Petrobrás 100% Estatal; a mobilização em defesa dos salários dos aposentados e pelo fim do Fator Previdenciário. Também teve papel importante na campanha nacional contra a criminalização dos movimentos sociais e sindical. Dois dias nacionais de luta unificada marcaram o ano: 30 de março e 14 de agosto.
quarta-feira, 23 de dezembro de 2009
Em breve informo sobre as emendas ...

Diploma de jornalismo será obrigatório
terça-feira, 22 de dezembro de 2009
Vitória dos Movimentos Sociais!
segunda-feira, 21 de dezembro de 2009
MUDANÇA NO PAGAMENTO DO VALE - REFEIÇÃO
quinta-feira, 17 de dezembro de 2009
segunda-feira, 14 de dezembro de 2009
Como no futebol: professor agora ganha “bicho”
A gravidade do problema da educação primária e secundária do país não se mede pela insuficiência da rede escolar (que não consegue sequer matricular toda a população juvenil do país), nem pela precariedade dessa rede (tanto em decorrência da falta de preparação e de motivação dos docentes quanto da precariedade das instalações físicas) e nem mesmo da violência que campeia tão solta a ponto de freqüentar escola constituir risco de morte.
O quadro é muito mais grave, resultante do comportamento irresponsável dos governos petistas e tucanos, cujas políticas educacionais solapam os fundamentos da cultura, da ética e da própria dignidade de professores, funcionários e alunos.
Constrangidos pelo impacto da crise do capitalismo no Brasil, tais governos, incapazes de reagir a ela com dignidade, sabem que não estão autorizados a gastar dinheiro com a educação. Pelo contrário, sabem que terão de arrochar salários de professores e de funcionários, bem como reduzir investimentos em edifícios escolares e equipamento pedagógico. A saída para esconder a vergonha é a corrupção do caráter do professorado, do funcionalismo e dos alunos.
O método usado para isto é a concessão de bônus. Se a escola consegue um resultado positivo em relação a uma certa meta que o governo estabelece, os professores recebem um "bônus" em dinheiro – bônus este que pode ser efetivado pelo próprio governo ou por alguma empresa privada, como parte de sua política de limpar a imagem.
O mesmo acontece com o aluno pobre. Se obtiver nota superior a um certo número, sua mãe receberá um pequeno aumento na Bolsa Família.
Mas tem ainda mais: lei recentemente aprovada pela Assembléia Legislativa de São Paulo criou vários "incentivos" aos professores. Vejam estas duas "pérolas": o professor que cumprir uma série de condições (por exemplo, não faltar, não pedir remoção etc.) pode ser selecionado para fazer uma prova de avaliação de sua competência docente. Tirando nota superior a 6 nessa prova, estará credenciado a receber um aumento que poderá representar até 20% do seu salário. Ou então essa outra: o professor substituto que for contratado para dar aulas em 2010 terá de purgar uma quarentena de 200 dias, para ser recontratado em 2.011. Tem algum cabimento nesse tipo de "incentivos"?
O incrível é a sociedade não perceber que esta política é obscena, corrompe totalmente o processo educacional da juventude – fundamento da reprodução física e ética de todo o corpo social.
A corrupção atinge todo o professorado na medida em que o bônus, a avaliação e outros "incentivos" da mesma espécie são esmolas destinadas a substituir o salário e a dividir a classe. É assim que o caráter desse professorado se corrompe, porque cada candidato a recebê-los sabe que está aceitando esse benefício espúrio unicamente porque não tem coragem de lutar pelo seu direito legítimo a uma remuneração digna da importância e da nobreza da função que cumpre na sociedade. A opção pela esmola infecta a sua consciência e torna o professorado, como um todo, um corpo amorfo incapaz de influenciar na sociedade.
A corrupção dos alunos começa aí. Como pode o aluno respeitar um professor que não respeita a si próprio? Acaso, não é o mestre, depois dos pais, a referência mais forte na formação ética do jovem? Quando o jovem se depara com um professor que aceita a humilhação sem luta, é este o paradigma que incorpora no universo da sua consciência. Pode-se imaginar a Pátria que surge daí.
Mas o problema é ainda mais grave: logo o jovem percebe que está integrado numa instituição farsesca. Sem uma referência institucional clara, ele tende a buscar no traficante que o ronda na saída das aulas uma escapatória para sua falta de orientação e de estímulo.
Este monstruoso crime está sendo cometido por pseudo-intelectuais que conseguem a proeza de aliar soberba e servilismo, sob as vistas de uma geração de brasileiros que desertou das suas obrigações.
Esta obscenidade precisa ser denunciada com toda força hoje, para que o povo brasileiro possa cobrá-la amanhã.
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Fonte: http://www.correiocidadania.com.br/content/view/4033/128/
quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
Análise preliminar do Projeto de Lei 854/2009
Concede reajustes remuneratórios aos servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e dá outras providências.
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Art. 2º - A partir de 1º de setembro de 2009, a jornada complementar, instituída no art. 5º da Lei nº 6.560, de 28 de fevereiro de 1994, e suas alterações, devida aos ocupantes do cargo público efetivo de Educador Infantil, integrante do Plano de Carreira da Área de Atividades de Educação, instituída pela Lei nº 7.235, de 27 de dezembro de 1996, será paga nos seguintes valores e conforme as seguintes jornadas:
POSTERIOR ANÁLISE DA LEGALIDADE...
JORNADA COMPLEMENTAR PRESTADA ................................VALOR (EM R$)
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04h18min ........................21h30min .....................812,00
Art. 3º – A partir de 1º de janeiro de 2010, fica instituído o Abono de Estímulo à Fixação Profissional, a ser pago uma vez ao final de cada semestre aos servidores e empregados públicos ocupantes dos cargos e empregos públicos de Educador Infantil, Pedagogo, Técnico Superior de Educação nas funções de Supervisor Pedagógico ou Orientador Educacional e Professor Municipal, integrantes da Área de Atividades de Educação, em efetivo exercício das atribuições dos seus cargos e empregos públicos nas Escolas municipais e Unidades Municipais de Educação Infantil – UMEIs - que, por conta de suas singularidades, estejam incluídas no rol constante do regulamento desta Lei INCONSTITUCIONAL... NÀO HÁ PROPORCIONALIDADE (ISONOMIA), devendo os referidos servidores e empregados públicos cumprirem as seguintes condições ao longo do semestre letivo de competência:
I - exercer as funções de seus cargos e empregos públicos na Escola municipal ou UMEI durante todo o semestre letivo de competência;
II - não ter tido durante o período a que se refere o abono mais de 02 (dois) dias de afastamentos, de faltas, estas justificadas ou não, de suspensão disciplinar e de licenças, destas excetuadas, exclusivamente, as férias regulamentares e os períodos de recesso escolar;
INCONSTITUCIONAL – DIREITOS HUMANOS - ... SEGUNDO O ESTATUTO E LEGISLAÇÕES SUPERIORES HÁ AUXÊNCIAS QUE SÁO EFETIVO TRABALHO... ASSÉDIO MORAL...
III - cumprir, durante todo o semestre letivo de competência, em cada vínculo efetivo de que for detentor e/ou nas hipóteses de cumprimento de extensão de jornada ou jornada complementar, uma jornada semanal mínima de 15 (quinze) horas, para recebimento da integralidade do valor do abono, ou de 10 (dez) horas a 14 (quatorze) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos para recebimento de 50% do valor do abono.
INCONSTITUCIONAL... NÃO HÁ PROPORCIONALIDADE (ISONOMIA)
§ 1º - O Abono de Estímulo à Fixação Profissional será pago aos servidores e empregados públicos referidos no caput deste artigo em cada vínculo efetivo de que for detentor e/ou nas hipóteses de cumprimento de extensão de jornada ou jornada complementar, desde que, em cada uma dessas hipóteses, estejam atendidos os requisitos estabelecidos nos seus incisos I a III, nos seguintes valores:
CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS .....................ABONO DE ESTÍMULO À FIXAÇÃO PROFISSIONAL (em R$)
Pedagogo ........................................................800,00
Técnico Superior de Educação em exercício
Professor Municipal .............................................800,00
§ 2º - O Abono de Estímulo à Fixação Profissional será tomado como base de cálculo para fins de incidência do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza de todos os servidores e empregados públicos de que trata o caput deste artigo, e da contribuição previdenciária INCONSTITUCIONAL, neste caso unicamente para os empregados públicos, observado o limite do salário de contribuição estabelecido na Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e para os servidores públicos admitidos no quadro de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo após 19 de dezembro de 2003, por força do disposto no caput e no § 3º do art. 40 da Constituição Federal.
§ 3º - O Abono de Estímulo à Fixação Profissional não será considerado para o cálculo de qualquer outra vantagem, especialmente para fins de férias regulamentares, da licença-prêmio por assiduidade ou da gratificação natalina.
§ 4º - O pagamento do abono instituído no caput deste artigo poderá ser suprimido na hipótese da Escola municipal e/ou UMEI em que o servidor ou o empregado estiver lotado ser excluída do rol constante do regulamento desta Lei.
§ 5º - O abono instituído no caput deste artigo será pago no mês subsequente ao encerramento do semestre letivo de competência.
§ § PREJUDICIAIS AOS APOSENTADOS
Art. 4º - Fica instituído o Prêmio por Participação em Reunião Pedagógica, vantagem pecuniária devida aos servidores e empregados públicos ocupantes dos seguintes cargos e empregos públicos integrantes da Área de Atividades de Educação, que tenham participado das reuniões pedagógicas havidas nas Escolas municipais e nas UMEIs a cada ano letivo, nos termos estabelecidos neste artigo e no regulamento desta Lei:
I - Educador Infantil, Pedagogo, Técnico Superior de Educação nas funções de Supervisor Pedagógico ou Orientador Educacional e Professor Municipal, em exercício das atribuições de seus cargos e empregos públicos nas Escolas municipais e UMEIs, com jornada semanal mínima de 15 (quinze) horas cumprida durante todo o mês anterior ao da realização da(s) reunião(ões) pedagógica(s), em cada vínculo funcional de que for detentor, e/ou nas hipóteses de cumprimento de extensão de jornada ou jornada complementar, desde que as jornadas de cada vínculo ou da extensão de jornada ou da jornada complementar ocorram em Escolas municipais ou UMEIs distintas, e desde que o servidor ou o empregado público participe das reuniões pedagógicas havidas nas Escolas municipais ou UMEIs distintas a que se vincular;
II - ocupantes de cargo público em comissão de Diretor de Estabelecimento de Ensino e das funções públicas de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino e de Vice-Diretor de Unidade Municipal de Educação Infantil;
§ 1º - Para fazer jus ao Prêmio por Participação em Reunião Pedagógica, o servidor a que se refere o caput deste artigo deverá participar, no mínimo, de duas reuniões pedagógicas por mês, com duração mínima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos cada reunião.
§ 2º - Será pago 1 (um) Prêmio por Participação em Reunião Pedagógica a cada mês, limitado em 10 (dez) Prêmios a cada ano, conforme o regulamento desta Lei, nos seguintes valores:
Pedagogo.........................................................100,00
Técnico Superior de Educação
Professor Municipal..............................................100,00
§ 3º - O Prêmio por Participação em Reunião Pedagógica será tomado como base de cálculo para fins de incidência do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza de todos os servidores e empregados públicos de que trata o caput deste artigo, e da contribuição previdenciária INCONSTITUCIONAL, neste caso unicamente para os empregados públicos, observado o limite do salário de contribuição estabelecido na Lei Federal nº 8.213/91, e para os servidores públicos admitidos no quadro de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo após 19 de dezembro de 2003, por força do disposto no caput e no § 3º do art. 40 da Constituição Federal.
§ 4º - O Prêmio por Participação em Reunião Pedagógica não será considerado para o cálculo de qualquer outra vantagem, especialmente para fins de férias regulamentares, da licença-prêmio por assiduidade ou da gratificação natalina.
§ 5º - Para os fins deste artigo e seus parágrafos, o servidor ou o empregado público deverá ter tido frequência integral INCONSTITUCIONAL – DIREITOS HUMANOS - ... SEGUNDO O ESTATUTO E LEGISLAÇÕES SUPERIORES HÁ AUSÊNCIAS QUE SÁO EFETIVO TRABALHO... ASSÉDIO MORAL... no mês anterior ao da realização da reunião pedagógica, assim considerado o cumprimento de toda a jornada de trabalho mensal que lhe for atribuída na Escola municipal ou UMEI a que se vincular, não sendo computados para essa finalidade as licenças, os afastamentos e as faltas, estas justificadas ou não, durante o mês anterior ao da realização da(s) reunião (reuniões) pedagógica(s).
Art. 5º - Aos servidores públicos ocupantes dos cargos públicos integrantes do Plano de Carreiras da Área de Atividades de Educação, instituído pela Lei nº 7.235/96, e suas alterações, fica assegurada a aplicação de regra de transição quanto aos critérios previstos no § 1º do art. 6º da Lei nº 7.969, de 31 de março de 2000, com a redação dada pelo art. 4º da Lei nº 9.465, de 07 de dezembro de 2007, para os cursos de especialização lato sensu iniciados até 6 de dezembro de 2007.
TODO O ART. E §§ SÃO INCONSTITUCIONAIS, POIS ESTENDEREM A LEGISLAÇÃO FEDERAL E AFRONTAREM DIREITOS ADQUIRIDOS
§ 1º - Para os fins da regra de transição estabelecida no caput deste artigo, o servidor nele referido deverá ter sido aprovado e certificado em curso de especialização lato sensu, cujo conteúdo esteja diretamente relacionado às atribuições do seu cargo.
§ 2º - O curso de especialização lato sensu a que se refere a regra de transição deste artigo deverá, obrigatoriamente, ter sido ministrado por instituição que mantenha programa de pós-graduação recomendado pela CAPES ou por instituição de ensino conveniada com o Município de Belo Horizonte para o oferecimento de cursos de interesse da Administração Pública Municipal.
§ 3º - Além da condição estatuída nos §§ 1º e 2º deste artigo, o curso de especialização lato sensu deverá satisfazer, no mínimo, mais 2 (duas) das seguintes condições:
I - curso cuja qualificação profissional mínima exigida para o corpo docente seja o título de Mestre;
II - curso com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas presenciais;
III - curso que exija monografia apreciada por banca que possua, no mínimo, título de Mestre;
IV - curso oferecido por instituição de nível superior que ministre cursos de pós-graduação na mesma área de estudo há, no mínimo, 5 (cinco) anos.
§ 4º - Para os fins do caput deste artigo, e após ser aprovado e certificado em curso de especialização lato sensu, o servidor deverá ter alcançado a estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal e apresentar requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
I - atestado expedido pela instituição que ministrou o curso e declaração expedida por sua chefia imediata explicitando, respectivamente, os períodos e os horários de comparecimento ao curso e horário e frequência ao trabalho, comprovando a compatibilidade entre o período presencial do curso e a jornada de trabalho diária do servidor;
II - cópia da monografia ou do trabalho de conclusão do curso apresentado pelo servidor;
III - cópia do ato de credenciamento pelo Ministério da Educação - MEC - do pólo de apoio presencial onde o curso na modalidade “educação superior à distância” foi realizado;
IV - cópia do ato autorizativo referente ao credenciamento da instituição que ministrou o curso e da autorização/reconhecimento do curso, ambos expedidos pelo Ministério da Educação.
§ 5º – A Secretaria Municipal de Educação – SMED - poderá solicitar ao servidor outros documentos, caso necessário, para fins de comprovação das exigências constantes nos incisos do caput deste artigo.
§ 6º - O requerimento mencionado no § 4º deste artigo e a sua documentação serão encaminhados pela Gerência Regional de Educação – GERED para a Gerência de Organização Escolar – GEOE/SMED - para a análise do atendimento dos critérios previstos nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, e cuja conclusão será fundamentada, especialmente quanto à pertinência temática da monografia ou do trabalho de conclusão do curso com as atribuições do cargo efetivo do servidor.
§ 7º – Preenchidas as exigências estabelecidas neste artigo, a GEOE/SMED remeterá a documentação respectiva para a Gerência de Avaliação de Desempenho – GAVD, da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos – SMARH, para sua averbação nos assentamentos do servidor.
§ 8º – Os requerimentos indeferidos serão registrados pela GEOE/SMED nos assentamentos do servidor. ASSÉDIO MORAL...
§ 9º – O benefício instituído neste artigo será conferido, independentemente do cumprimento do requisito do seu § 2º e atendidos os requisitos dos seus §§ 1º, 3º e 4º deste artigo, aos servidores ocupantes dos cargos públicos integrantes do Plano de Carreira da Área de Atividades de Educação, em situação de acumulação constitucional de cargos públicos no Município, que estiveram em exercício de cargo em comissão até 6 de dezembro de 2007, exclusivamente em relação ao vínculo no qual não foi permitida a averbação em seus assentamentos funcionais do curso de especialização lato sensu para fins da progressão por escolaridade, e desde que o curso tenha sido concluído até 6 de dezembro de 2007.
§ 10 – Os efeitos financeiros referentes à concessão de níveis de vencimentos decorrentes do atendimento das exigências previstas neste artigo dar-se-ão a partir do mês subsequente ao da publicação do ato que deferir o requerimento do servidor ABSURDO, POIS NÃO HÁ NENHUMA PREVISÃO TEMPORAL.
§ 11 - Atendidas as condições e os prazos estabelecidos neste artigo e no regulamento desta Lei, o servidor fará jus a 1 (um) nível na Tabela de Vencimentos-base prevista para o seu cargo por curso de especialização lato sensu em que for aprovado, observado o disposto no § 1º do art. 9º da Lei nº 7.235/96.
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Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados os dispositivos que possuem data de vigência específica, os quais entram em vigor nas referidas datas.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2009
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
ANÁLISE FEITA POR
Klauss Athayde, 04 de dezembro de 2009.
sexta-feira, 4 de dezembro de 2009
Quilombolas ocupam a sede do Incra, em BH
Cerca de 150 integrantes das comunidades quilombolas estão no prédio desde o início da manhã. Eles reivindicam a publicação de portarias reconhecendo o território das comunidades que já possuem o relatório técnico de identificação e delimitação concluído pelo Incra. Além disso, eles pedem agilidade nos processos de regularização.
No auditório do instituto, os integrantes tocaram e fizeram danças típicas. A manifestação é pacífica. Durante todo o dia vários setores do Incra não funcionaram.
De acordo com a assessoria do Incra, o superintendente do instituto, Gilson de Souza, deve se reunir logo mais com os manifestantes para tentar resolver a situação.
Fonte: http://globominas.globo.com/GloboMinas/Noticias/MGTV/0,,MUL1402567-9072-5595,00.html
quinta-feira, 3 de dezembro de 2009
Ocupação Dandara ocupa a Câmara Municipal de BH

POVO DA OCUPAÇÃO DANDARA OCUPA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BH
Hoje, quinta-feira, às 16:40hs, dia 03/12/2009, o povo da Ocupação Dandara do bairro Céu Azul, na Nova Pampulha, BH, está ocupando por tempo indeterminado a Câmara dos Vereadores de Belo Horizonte, porque foram lá, pela 3a vez para acompanhar a votação do PL 728/09 - PROJETO DE LEI 728/09 do prefeito Márcio Lacerda - que criminaliza quem participar de ocupação de imóveis/terra abandonada na capital. Cf., em anexo, PARECER JURÍDICO E POLÍTICO sobre o PL 728/09: Não ao art. 13 e revisão de outros artigos.
Sobre o artigo 13 do PL 728/09
Assim prevê o art.13 do PL 728/09 que regulamenta o Programa Minha Casa Minha Vida em BH:
“As famílias que invadirem áreas de propriedade pública ou privada a partir da data de publicação desta Lei não serão contempladas pela mesma.”
O dispositivo é claramente inconstitucional, pois fere de morte o princípio da igualdade previsto no art. 5º da Constituição da República: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Este princípio constitucional, de observância obrigatória, veda esse tipo de discriminação com caráter claramente político. Assim, ao excluir do Programa Minha Casa Minha Vida as famílias que “invadirem” imóveis públicos ou privados, a Prefeitura está propondo a aprovação de critério discriminatório para fins de contemplação afrontando a Constituição de 1988. Cf., em anexo, muitos outros argumentos que demonstram a truculência do prefeito Márcio Lacerda.
Contra essa ilegalidade e truculência e pelo descaso dos vereadores que não tem coragem de votar o projeto com as galerias cheias, o povo da Ocupação Dandara resolveu ocupar a Câmara. É o que acontece, agora, à tarde, dia 03/12/2009, quinta-feira.
Um abraço terno.
Frei Gilvander Moreira
e-mail:gilvander@igrejadocarmo.com.br
www.gilvander.org.br
www.twitter.com/gilvanderluis
sexta-feira, 27 de novembro de 2009
Professores de SP aprovam greve para 2010
A decisão foi tomada ontem em assembleia em frente à Secretaria Estadual de Educação, na capital.
Eles aprovaram indicativo de greve para o começo do ano letivo, se o governo não atender às demandas. No dia 1º, haverá reunião de negociação com o secretário Paulo Renato Souza.
Eles decidiram boicotar a prova que determina quais professores receberão aumento salarial por mérito, no ano que vem.
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Lançamento das Pré-Candidaturas do PSTU em Minas Gerais: Zé Maria e Vanessa Portugal
sábado, 21 de novembro de 2009
Reprovação está de volta nas escolas municipais de Belo Horizonte
Ernesto Braga - Estado de Minas
Publicação: 21/11/2009 09:24
Atualização: 21/11/2009 09:49

Luan Barbosa, Victor Tadeu, Cleiton Domingos e
Valdemar Junior estão preocupados com o novo método
A Escola Plural, modelo adotado em Belo Horizonte em 1995, polêmico por não reprovar os alunos do ensino fundamental, acaba de ser sepultada pela Secretaria Municipal de Educação (Smed). Pela metodologia de ensino, só estavam sujeitos à reprovação os estudantes do último ano do 3º ciclo (correspondente à 8ª série) que tivessem no boletim conceitos D (30% a 49% de aproveitamento) e E (abaixo de 30%) em pelo menos três das 10 disciplinas, em cada trimestre. De agora em diante, basta um D ou E por trimestre para que ele tenha que se submeter ao regime de recuperação. Se a nota continuar baixa, o aluno toma bomba. Ou seja, só passa para o ensino médio quem tiver aproveitamento A (86% a 100%), B (66% a 85%) ou C (50% a 65%). As novas regras já estão em vigor nas 184 escolas municipais de BH.
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Elas representam, segundo a secretária municipal de Educação, Macaé Evaristo, melhoria na qualidade do ensino. “Os estudantes que ficarem com D ou E terão a oportunidade de melhorar o conceito na recuperação paralela. Caso contrário, ficarão retidos. Vale lembrar que o conselho de classe, formado por todos os professores da escola, acompanha o aprendizado do aluno e é quem dá a última palavra em relação aos conceitos”, ressalta a secretária. Embora a regra valha apenas para o último ano do 3º ciclo, possíveis casos de reprovação em mais de um ano, no mesmo ciclo, serão analisados pela direção, corpo docente e equipe de acompanhamento pedagógico da Smed.
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A mudança causa apreensão nos estudantes que estão prestes a concluir o ensino fundamental. Alunos da Escola Municipal Artur Versiani Velloso, no Bairro Santo Antônio, na Região Centro-Sul de BH, Valdemar Júnior, de 16 anos, Luan Barbosa, de 18, Victor Tadeu, de 17, e Cleiton Domingos, de 17, estão preocupados com as novas regras. Com exceção de Cleiton, os demais têm conceitos D e E em seus boletins. “Não sabemos se teremos condições de passar de ano e se vamos nos formar com o restante da turma”, disse Valdemar. “Acho que deveriam ter deixado para mudar no ano que vem”, disse Victor. Cleiton tem a mesma opinião: “Isso pode desestimular os alunos que já tiram conceitos baixos durante o ano e eles podem abandonar as aulas”.
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Impasse
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Macaé admite que o índice de reprovação vai aumentar este ano com as novas regras. Em 2008, 47,8% dos alunos do turno da noite e 8,8% do período diurno tomaram bomba. “Vamos ter que viver esse impasse em BH. Durante muito tempo foi cobrada essa mudança e ela veio para melhorar a qualidade do ensino”, diz a secretária, que admitiu também o fim da Escola Plural na gestão do prefeito Marcio Lacerda (PSB). Mas a medida foi comemorada pelo presidente da Federação das Associações de Pais e Alunos das Escolas Públicas de Minas Gerais (Fapaemg), Mário de Assis. “Os alunos ficaram acomodados com o fim da bomba e esse comodismo refletiu entre os pais. Para que vou cobrar que meu filho estude se ele não vai ser reprovado? O resultado é uma grande quantidade de analfabetos diplomados.”
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O professor emérito da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Miguel Arroyo, que coordenou a implantação da Escola Plural na capital, critica a postura da Smed. “A ideia de eliminar o aluno com a retenção é um retrocesso. Aquele que tem dificuldade precisa ser acompanhado e estimulado a aprender, mas a bomba é um desestímulo. Tenho a esperança de que os professores não vão optar pela reprovação”, diz. O professor de Política Educacional da PUC Minas Carlos Roberto Jamil Cury ressalta que avaliações apontaram falhas na Escola Plural. “Criou-se a figura da reprovação automática, uma imagem muito ruim para essa metodologia.”
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Fonte:
http://www.uai.com.br/htmls/app/noticia173/2009/11/21/noticia_minas,i=136812/REPROVACAO+ESTA+DE+VOLTA+NAS+ESCOLAS+MUNICIPAIS+DE+BH.shtml
sexta-feira, 20 de novembro de 2009
Dia da Conscência Negra - 20 de Novembro

resistência negra
Vinte de novembro é o Dia Nacional da Consciência Negra. A data - transformada em Dia Nacional da Consciência Negra pelo Movimento Negro Unificado em 1978 - não foi escolhida ao acaso, e sim como homenagem a Zumbi, líder máximo do Quilombo de Palmares e símbolo da resistência negra, assassinado em 20 de novembro de 1695.
O Quilombo dos Palmares foi fundado no ano de 1597, por cerca de 40 escravos foragidos de um engenho situado em terras pernambucanas. Em pouco tempo, a organização dos fundadores fez com que o quilombo se tornasse uma verdadeira cidade. Os negros que escapavam da lida e dos ferros não pensavam duas vezes: o destino era o tal quilombo cheio de palmeiras.
Com a chegada de mais e mais pessoas, inclusive índios e brancos foragidos, formaram-se os mocambos, que funcionavam como vilas. O mocambo do macaco, localizado na Serra da Barriga, era a sede administrativa do povo quilombola. Um negro chamado Ganga Zumba foi o primeiro rei do Quilombo dos Palmares.
Alguns anos após a sua fundação,o Quilombo dos Palmares foi invadido por uma expedição bandeirante. Muitos habitantes, inclusive crianças, foram degolados. Um recém-nascido foi levado pelos invasores e entregue como presente a Antônio Melo, um padre da vila de Recife.
O menino, batizado pelo padre com o nome de Francisco, foi criado e educado pelo religioso, que lhe ensinou a ler e escrever, além de lhe dar noções de latim, e o iniciar no estudo da Bíblia. Aos 12 anos o menino era coroinha. Entretanto, a população local não aprovava a atitude do pároco, que criava o negrinho como filho, e não como servo.
Apesar do carinho que sentia pelo seu pai adotivo, Francisco não se conformava em ser tratado de forma diferente por causa de sua cor. E sofria muito vendo seus irmãos de raça sendo humilhados e mortos nos engenhos e praças públicas. Por isso, quando completou 15 anos, o franzino Francisco fugiu e foi em busca do seu lugar de origem, o Quilombo dos Palmares.
Após caminhar cerca de 132 quilômetros, o garoto chegou à Serra da Barriga. Como era de costume nos quilombos, recebeu uma família e um novo nome. Agora, Francisco era Zumbi. Com os conhecimentos repassados pelo padre, Zumbi logo superou seus irmãos em inteligência e coragem. Aos 17 anos tornou-se general de armas do quilombo, uma espécie de ministro de guerra nos dias de hoje.
Com a queda do rei Ganga Zumba, morto após acreditar num pacto de paz com os senhores de engenho, Zumbi assumiu o posto de rei e levou a luta pela liberdade até o final de seus dias. Com o extermínio do Quilombo dos Palmares pela expedição comandada pelo bandeirante Domingos Jorge Velho, em 1694, Zumbi fugiu junto a outros sobreviventes do massacre para a Serra de Dois Irmãos, então terra de Pernambuco.
Contudo, em 20 de novembro de 1695 Zumbi foi traído por um de seus principais comandantes, Antônio Soares, que trocou sua liberdade pela revelação do esconderijo. Zumbi foi então torturado e capturado. Jorge Velho matou o rei Zumbi e o decapitou, levando sua cabeça até a praça do Carmo, na cidade de Recife, onde ficou exposta por anos seguidos até sua completa decomposição.
“Deus da Guerra”, “Fantasma Imortal” ou “Morto Vivo”. Seja qual for a tradução correta do nome Zumbi, o seu significado para a história do Brasil e para o movimento negro é praticamente unânime: Zumbi dos Palmares é o maior ícone da resistência negra ao escravismo e de sua luta por liberdade. Os anos foram passando, mas o sonho de Zumbi permanece e sua história é contada com orgulho pelos habitantes da região onde o negro-rei pregou a liberdade.
Fonte: Dpnet.com.br
O Dia On-Line
Feranet21.com.br
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
Concurso Público Trabalhadores em Educação BH
Belo Horizonte
Mais 20.510 servidores na educação municipal
Marina Schettini
Os vereadores de Belo Horizonte aprovaram na última segunda-feira, de maneira definitiva, o projeto de lei 464/2009, que cria 20.510 vagas na área de educação. Serão 12,1 mil professores (hoje são 10.750), 600 auxiliares de biblioteca (hoje são 500), 850 auxiliares de secretaria escolar (hoje são 500) e 4.900 educadores infantis (2.250).
O impacto no orçamento da prefeitura é de R$ 74.244.192 anuais e os concursos para ocupação dos postos de trabalho devem acontecer em breve. As demais vagas são para quadros de reserva da prefeitura.
Publicado em: 18/11/2009
quarta-feira, 18 de novembro de 2009
Comissão de Educação do Senado aprova projeto para reduzir agressão nas escolas
No RS, 58% dos professores não se sentem seguros no trabalho.
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A Comissão de Educação do Senado aprovou um projeto que tem como objetivo proteger professores da agressão de alunos.
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Se aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto dará poder aos juízes para mudar de turma, ou até de escola, os alunos que ameaçarem ou cometerem violência contra um professor. Além disso, os juízes poderiam exigir que o estudante mantenha uma distância mínima da vítima.
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A violência nas escolas aumentou e, segundo levantamento feito este ano nas escolas do Rio Grande do Sul, 58% dos professores não se sentem seguros no trabalho e 87% não se consideram amparados pela lei quando são vítimas. Além disso, afirmam que, atualmente, quando há casos de violência as escolas se limitam a chamar os pais do agressor.
Fonte:
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
Cadernos de Educação - CNTE

Confira os textos na íntegra:
Apresentação
http://www.cnte.org.br/images/pdf/caderno_de_educacao_2009_apresentacao.pdf
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Aspectos Gerais
http://www.cnte.org.br/images/pdf/caderno_de_educacao_2009_aspectos.pdf
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http://www.cnte.org.br/images/pdf/caderno_de_educacao_2009_resolucao.pdf
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http://www.cnte.org.br/images/pdf/caderno_de_educacao_2009_artigos.pdf
26/11 - 18:30h - Plenária do CME sobre a Resolução.
quarta-feira, 11 de novembro de 2009
Comunidado da SMARH às grávidas

Poder Executivo
Capa
COMUNICADO
A Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos (Smarh), tomando como base a evolução dos indicadores epidemiológicos e de saúde pública contidos na nota técnica GEI/GVS da Secretaria Municipal de Saúde (SMSA), comunica às servidoras e empregadas públicas gestantes das administrações direta e indireta que se apresentem às unidades de RH a que estão referenciadas para retornar às atividades que exerciam, sem prejuízo do direito à avaliação médica na Gerência de Saúde e Perícia Médica, quando assim entenderem necessária, e ao gozo da licença maternidade nos termos da legislação em vigor. Os administradores municipais de cada área deverão assegurar as instruções, os meios e os recursos aludidos na referida nota técnica da SMSA. O comunicado oficial da Smarh foi publicado no Diário Oficial do Município de ontem, na página 5.
Fonte: http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1014687
sábado, 7 de novembro de 2009
Resultado da eleição no Sind-Rede/BH

Olá, a todas e todos!
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CHAPA 2 = 51,75%
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Chapa 3 = 25,45%
Direção de base de cálculo de 30 diretoras(es)
Chapa 1 = 7 diretoras(es)
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Direção de base de cálculo de 24 diretoras(es)
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Chapa 1 = 6 diretoras(es)
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Depois envio mais detalhes.
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Um abraço,
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Wanderson Rocha
Coimbra / Portugal
sexta-feira, 6 de novembro de 2009
Votação encerrada! Ansiedade e expectativa ...

A apuração começa amanhã às 14h no Sind-Rede/BH.
Neste sábado (07/11) saberemos como ficará a composição da Nova DIRETORIA COLEGIADA DO SIND-REDE/BH e do CONSELHO FISCAL E DE ÉTICA para o triênio 2010 / 2012.
A percentagem dos votos de cada chapa definirá como será a composição na Diretoria Colegiada e no Conselho Fiscal e de Ética.
Um abraço,
Wanderson Rocha
Coimbra/Portugal
Eleições 2009 - Sind-Rede/BH

As urnas passarão por todas as Escola Municipais e UMEIS da Rede e também estará disponível no sindicato uma URNA FIXA.
APOSENTADOS, AFASTADOS POR LICENÇA MÉDICA (LAUDO MÉDICO), EDUCADORES DA EJA, TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO QUE ESTÃO NAS REGIONAIS PODERÃO VOTAR EM QUALQUER ESCOLA DA REDE OU NA URNA FIXA DO SINDICATO (DE 8H ÀS 20H).
Lembramos também para que os filiados, se possível, tragam na hora da votação um comprovante de filiação (Extrato bancário atual, Recibo de pagamento do sindicato, Contra-cheque do ultimo mês com desconto do sindicato) para caso seja necessário comprovar a sua filiação.
terça-feira, 3 de novembro de 2009
segunda-feira, 2 de novembro de 2009
Destacamos alguns depoimentos enviados!
" Voto na chapa 2, a chapa dos representantes, porque ela está mais perto das escolas."
" Para a Diretoria Colegiada, voto na Chapa 2, a dos representantes, pois é a melhor novidade nesta eleição sindical. Para o Conselho Fiscal voto na chapa 3, a chapa em que está a Consolação, pois tenho muito admiração pelo seu trabalho."
" A chapa 2, dos Representantes para Fortalecer, reúne gente de luta. É a direção do sindicato que vai combater a política do prefeito. Meu voto é para ela."
" Achei importantíssimo o trabalho de comunicação desenvolvido pelo Wanderson, mesmo ele em Portugal não se esquece de informar a gente. Como ele apóia a chapa 2, e faz parte do grupo, meu voto vai para a chapa 2, a chapa dos Representantes."
" A chapa 2, dos Representantes, não está descolada com a realidade das escolas. É muito responsável com a luta da categoria e busca unidade com os demais servidores. Meu voto é para a chapa 2."
" A chapa 2 é a chapa forte, vai fortalecer o sindicato. Tem apoio de muitas lideranças dos servidores e da educação de outros estados. É de luta e independente do governo. Apoio a chapa 2."
" A chapa 2 é a que busca a unidade que tanto precisamos. Meu voto é para ela."
"Estou em laudo médico e testemunho o empenho de diretores do sindicato ligados à chapa 2, por isso o meu voto é para a chapa 2."
" Nesta eleição meu voto vai para a chapa 2, porque é a chapa dos representantes, é a chapa da categoria. É a chapa mais madura para dirigir o meu sindicato."
quinta-feira, 29 de outubro de 2009
terça-feira, 27 de outubro de 2009
Readaptação Funcional
Especial Trabalhadores em Educação em readaptação funcional
Entendemos que as(os) Trabalhadoras(es) em Educação com laudo médico provisório e definitivo precisam ter preservados os seus direitos salariais, de tempo de aposentadoria , as férias e recessos escolares, pois está condição não foi escolhida pelo(a) servidor(a).
Nós estamos em uma profissão que adoece, principalmente na Rede Municipal de Ensino, visto que a Prefeitura de Belo Horizonte amplia a nossa jornada de trabalho em sala de aula quando ficamos sem o nosso horário de planejamento para fazermos uma substituição. Para Gasparin, Barrreto e Assunção (2005, p. 192): “ As condições de trabalho, ou seja, as circunstâncias sob as quais os docentes mobilizam as suas capacidades físicas, cognitivas e afetivas para atingir os objetivos da produção escolar podem gerar sobreesforço ou hipersolicitação de suas funções psicofisiológicas. Se não há tempo para a recuperação, são desencadeados ou precipitados os sintomas clínicos que explicariam os índices de fastamento do trabalho por transtornos mentais…”.
Na diretoria, os companheiros Heitor Bretas e Wanderson Rocha, do Coletivo Fortalecer e apoiadores da Chapa 2, foram os responsáveis pelo trabalho e organização deste segmento.
Diante disti, propomos que o sindicato, juntamente com a comissão de Readaptação Funcional, construa um Projeto de Lei que garanta todos os direitos dos readaptados, mesmo que ainda se mantenha o projeto de Lei Municipal 457/09, que tramita na Câmara, pois ao nosso ver é insuficiente, uma vez que ainda mantém a penalização destes profissionais. Temos como referência a Lei Estadual 15.308/06, aprovada no Paraná, que corrigiu uma injustiça praticada com as(os) professoras(es) readaptadas(os) , ou seja, redução de férias, ampliação do tempo de aposentadoria e vencimentos.
Propomos ainda uma campanha na categoria em defesa destes profissionais, pois sofrem muita discriminação no local de trabalho.
Fazemos um chamado a todas(os) Trabalhadoras(es) em Educação a fazerem a defesa destas(es) profissionais em readaptação.
Professoras(es) em readaptação nenhum direito a menos!
Chapa 2
A CHAPA DOS REPRESENTANTES para FORTALECER a categoria
segunda-feira, 26 de outubro de 2009
Movimentos Sociais e a Imprensa Burguesa
Ainda não subimos todos os videos para o YouTube pois é preciso cortar em partes de até 10 minutos e os blocos da entrevista contam com mais de 20 minutos cada. A a gente vai atualizando aqui na medida que for conseguindo fazer os “uploads”.
No video abaixo Valério fala fundamentalmente sobre como a sociedade enxerga os movimentos sociais e o papel da imprensa burguesa.
Fonte: http://blogmolotov.blogspot.com/2009/10/valerio-no-programa-projeto-popular.html
sábado, 24 de outubro de 2009
Eleições Sind-Rede/BH - Parte 2
A CHAPA DOS REPRESENTANTES para FORTALECER a categoria
“Se muito vale o já feito, mais vale o que será.”
LUTA E INDEPENDÊNCIA
Vanessa, Pedro, Ednéia, Neide, Ana Márcia, Heitor, Wanderson, Maria Helena e Geraldinho estes são os companheiros que compuseram a atual diretoria do sindicato pelo Coletivo FORTALECER. Atuamos na categoria, tanto na diretoria ou como representantes de base. Mantivemos a nossa marca de muitos anos: a combatividade, o trabalho dentro das escolas e a independência dos governos. Não nos deixamos enganar pelos governos Patrus, Célio de Castro, Pimentel, Lula e agora Márcio Lacerda, que se diziam “populares” para confundir e melhor atacar os trabalhadores. Sempre estivemos à frente das lutas de nossa categoria.
FORTALECIMENTO DO SINDICATO
No último período nossa atuação foi fundamental para que o governo Pimentel não fechasse as portas do sindicato. Conseguimos junto aos sindicatos da Conlutas grande parte do apoio político e financeiro que nos permitiram manter as portas do sindicato abertas. Fomos atrás da alternativa do débito em conta no Banco do Brasil e procuramos os filiados das escolas pelas quais somos responsáveis, um por um, para que refizessem sua filiação. Felizmente a categoria respondeu positivamente, em parte pela atuação da diretoria, mas fundamentalmente pela ação dos representantes, que foram incansáveis no debate cotidiano dentro das escolas.
UNIDADE E MOBILIZAÇÃO
Foi ancorado nos representantes que nós da Fortalecer apontamos uma política correta para o ano de 2009, a mobilização da categoria unificada com o funcionalismo. Para enfrentarmos os ataques de Márcio Lacerda é fundamental que resgatemos a unidade e a organização da categoria, construindo ações que possam ser realizadas por todos. Neste sentido, construímos os atos unificados e propusemos o projeto de iniciativa popular. Entendemos que houve uma retomada importante de nossa mobilização, que ainda precisa avançar mais para obtermos conquistas.
ORGANIZAÇÃO NAS ESCOLAS
Acreditamos que o nosso desafio daqui para frente é fortalecermos ainda mais nossa organização dentro do local de trabalho, elegermos representantes em todas as Escolas e UMEIS e desta forma avançarmos em nossa mobilização para que possamos dar uma resposta certeira ao governo Márcio Lacerda através da luta, não só impedindo que este ataque ainda mais a escola pública como avançando na conquista de nossas reivindicações.
MÁRCIO LACERDA DEFENDE TERCEIRIZAÇÃO
Apesar de toda a ofensiva do governo em propagandear o fim da crise econômica, uma análise da realidade nos dá outros sinais. As medidas adotadas até aqui para amortecer os efeitos da crise atingiram duramente o Estado. Ao abrir mão de impostos e ao socorrer bancos e grandes empresas, o governo Lula retirou recursos do Estado que seriam para investimento nos serviços sociais. Esta diminuição de recursos tem sido o argumento de Márcio Lacerda para não atender às nossas reivindicações. No entanto, estudos realizados pelo ILAESE, contratado pelo Sind-Rede/BH, apontam que o problema de BH não é a falta de recursos e sim a definição de prioridades, pois boa parte da receita da cidade é gasta com terceirização.
MAS A PREFEITURA TEM DINHEIRO
Esta realidade, aliada ao programa de metas e resultados anunciado por Márcio Lacerda, nos dá duas certezas. Uma que o governo irá tentar baratear ainda mais a educação pública, ampliando os programas populistas à custa de nossos direitos; e outra é que a prefeitura tem condições de atender nossas reivindicações – ampliar o quadro de profissionais nas escolas, valorizar nossos salários, equiparar a carreira da Educação Infantil, reduzir as diferenças em relação aos auxiliares, manter o ensino médio e ampliar significativamente o atendimento na Educação Infantil.
GREVE SIM, MAS JUNTO COM A CATEGORIA
A partir desta realidade, nós da CHAPA 2 – A CHAPA dos REPRESENTATES para FORTALECER a categoria, nos comprometemos a sempre ousar, mas sem nos descolarmos da categoria. Precisamos construir lutas e greves com perspectiva de vitória, e elas só serão possíveis com unidade, organização dentro das escolas, e trabalho duro, pois só assim vamos retomar a tradição de luta da nossa categoria.
A CONLUTAS fortalecendo o Sind-Rede/BH
A Conlutas é uma central combativa, democrática e independente dos governos e patrões. No Congresso do Sind-Rede/BH de 2008, nossa categoria votou pela filiação do Sind-Rede/BH à CONLUTAS, a título de realizar uma experiência com esta central.
Esta decisão foi um grande acerto, pois a CONLUTAS esteve sempre presente, principalmente nos momentos de dificuldade. A CONLUTAS emprestou boa parte do dinheiro para que nos mantivéssemos funcionando em 2007; ofereceu estrutura para as atividades na câmara municipal quando da votação do projeto que alterava a data de nossas férias; intermediou a discussão em Brasília para a obtenção da nossa carta sindical; atuou em nossas campanhas salariais para unificar a luta dos servidores municipais.
Agora, é hora de reafirmar esta opção, evitando o retrocesso de ter nosso sindicato de volta nas garras da CUT. É hora de votar na CHAPA 2, a chapa das Conlutas!
VOTE CHAPA 2:
A CHAPA DOS REPRESENTANTES para FORTALECER a categoria!
DIRETORIA COLEGIADA
Adilson - EM Osvaldo Pierucetti
Adriana Mansur - EM Dom Orione/Manhã
Alexandre - EM Alcida Torres
Andrea - EM Edgar da Matta Machado
Cleonice - EM Dep. Renato Azeredo
Conceição – aposentada EM Isaura Santos
Edna - UMEI Castelo
Ednéia - EM Helena Antipoff
Elisabeth -EM Eleonora Pieruccetti
Elisangela - Umei Jatobá/CIAC.
Fábio – EM Milton Lage
Fernando - EM José Madureira Horta
Flavia - EM Jardim Elos
Gláucio - EM Helio Pellegrino
Iara - EM Pedro Nava
Laura - UMEI Paraúnas/EM Daniel Alvarenga
Letícia - EM Marília Tanure
Lilian – EM Luiz Gonzaga Jr.
Luiz – EM União Comunitária
Marcelo- EM Pe. Henrique Brandão
Márcia Maria - EM Francisco Magalhães Gomes
Marcílio – EM Vila Pinho
Maria Martha - Umei Castelo/Sta. Terezinha
Mônica - EJA-BH/CIAC
Simone – EM Cora Coralina
Sinval -EM Profa. Isaura Santos e EM Dinorah Fabri
Tatiana - EM João Pinheiro/Ciac
Vanessa - EM Aurélio Buarque
Walkiria - EM Pedro Guerra
Wanusa -Umei 1º de Maio/Umei Juliana
CONSELHO FISCAL E DE ÉTICA
Ana Marcia – EM Maria de Magalhães Pinto
Andrea – EM Elos
Bernadete – EM Francisca de Paula e EM Mestre Paranhos
Cesar – EM Edith Pimenta da Veiga
Heitor – EM Herbert de Souza
Marizane – EM Antonio Gomes Horta
Neide – EM Aurélio Buarque de Holanda
Pedro – EM Tancredo Phídeas Guimarães
Divulgue a nossa chapa em sua escola.
Retorne a este e-mail informando que você também é um apoiador, divulgando o seu nome, função e escola.
Se você quiser material para a campanha entregaremos em sua escola.
A CHAPA 2 dos REPRESENTATES para FORTALECER a categoria agradece.
Contatos:
Vanessa – 8609.0207
Ednéia – 8611.1227
Pedro – 9764.3927