Chapa 2
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A CHAPA DOS REPRESENTANTES para FORTALECER a categoria
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Especial Trabalhadores em Educação em readaptação funcional
Especial Trabalhadores em Educação em readaptação funcional
A Chapa 2 apresenta sua proposta para as(os) Trabalhadoras(es) em Educação em readaptação funcional (laudo médico):
Entendemos que as(os) Trabalhadoras(es) em Educação com laudo médico provisório e definitivo precisam ter preservados os seus direitos salariais, de tempo de aposentadoria , as férias e recessos escolares, pois está condição não foi escolhida pelo(a) servidor(a).
Nós estamos em uma profissão que adoece, principalmente na Rede Municipal de Ensino, visto que a Prefeitura de Belo Horizonte amplia a nossa jornada de trabalho em sala de aula quando ficamos sem o nosso horário de planejamento para fazermos uma substituição. Para Gasparin, Barrreto e Assunção (2005, p. 192): “ As condições de trabalho, ou seja, as circunstâncias sob as quais os docentes mobilizam as suas capacidades físicas, cognitivas e afetivas para atingir os objetivos da produção escolar podem gerar sobreesforço ou hipersolicitação de suas funções psicofisiológicas. Se não há tempo para a recuperação, são desencadeados ou precipitados os sintomas clínicos que explicariam os índices de fastamento do trabalho por transtornos mentais…”.
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A Instrução Normativa 001/2008, publicada pela SMARH e SMED, implementa um ataque aos direitos das(os) professores(es) em readaptação funcional ao impor férias por escala e retirar os recessos escolares, além de tentar não reconhecer a aposentadoria especial do magistério para estas(es) profissionais. A professora Nadja Neves (2008, carta enviada à SMED) define bem esta política. “A PBH mostra, claramente, o desejo de enquadrar no quadro administrativo os professores readaptados, aplicando-lhes todas as leis e regulamentos internos próprios do setor burocrático, de forma rígida e intransigente, tais como aposentadoria com 30 anos de serviço, período de férias por concessão, sem direito a recessos, impedimento de participação em cursos de capacitação e outros critérios que mais parecem uma punição, descaracterizando totalmente o cargo de origem.
Na diretoria, os companheiros Heitor Bretas e Wanderson Rocha, do Coletivo Fortalecer e apoiadores da Chapa 2, foram os responsáveis pelo trabalho e organização deste segmento.
Diante disti, propomos que o sindicato, juntamente com a comissão de Readaptação Funcional, construa um Projeto de Lei que garanta todos os direitos dos readaptados, mesmo que ainda se mantenha o projeto de Lei Municipal 457/09, que tramita na Câmara, pois ao nosso ver é insuficiente, uma vez que ainda mantém a penalização destes profissionais. Temos como referência a Lei Estadual 15.308/06, aprovada no Paraná, que corrigiu uma injustiça praticada com as(os) professoras(es) readaptadas(os) , ou seja, redução de férias, ampliação do tempo de aposentadoria e vencimentos.
Propomos ainda uma campanha na categoria em defesa destes profissionais, pois sofrem muita discriminação no local de trabalho.
Fazemos um chamado a todas(os) Trabalhadoras(es) em Educação a fazerem a defesa destas(es) profissionais em readaptação.
Professoras(es) em readaptação nenhum direito a menos!
Chapa 2
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