quinta-feira, 17 de julho de 2008

Readaptação Funcional

Um dos pontos discutidos na reunião de negociação de ontem (16/07) foi a instrução de serviço 001/08, que esabeleceu critérios para a concessão de férias regulamentares aos Professores em Readaptação Funcional, TSE-Bibliotecários e Auxiliares de Biblioteca.
Segundo o levantamento da Hélen, gerente de organização escolar, das(os) 643 Trabalhadoras(es) em Educação, em Readaptação Funcional, 86 irão trabalhar, ou seja, a nossa mobilização surtiu um grande efeito.

Porém, algumas direções resolveram obrigar 86 Trabalhadoras(es) em Educação, em Readaptação Funcional, a trabalharem no recesso de julho, mesmo que seja num sistema de rodízio.

A Hélen ratificou a orientação do Sind-Rede/BH, ou seja, a direção de Escola e UMEI (chefia imediata) não foi obrigada a exigir o trabalho no recesso de JULHO, somente com sua a conveniência e a necessidade do serviço.

A orientação continua a mesma. Estar em Readaptação Funcional não é o mesmo que sair da carreira do magistério, desta forma, o recesso deve ser igual para todas(os) as(os) professoras(es).

Se as direções de Escola e UMEI das(os) 86 Trabalhadoras(es) em Educação, em Readaptação Funcional, insistirem que há necessidade de prestação de serviço destas(es) Trabalhadoras(es) em Educação deverá ser solicitado por escrito um documento descrevendo as atividades a serem desempenhadas neste período. De posse deste documento veremos o encaminhamento a ser tomado.

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