sábado, 28 de fevereiro de 2009

Plano Decenal de Educação do Estado de MG


Programação do Debate Público Plano Decenal:
Metas e Ações Estratégicas para a Educação de Minas Gerais


A programação do Debate Público Plano Decenal: Metas e Ações Estratégicas para a Educação de Minas Gerais será dividida em duas partes, no dia 13 de março. A primeira vai começar às 9 horas e terá como tema os níveis, etapas e modalidades da educação (envolvendo educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, educação de jovens e adultos, especial, tecnológica e formação profissional, indígena, de escolas rurais e quilombolas). Já a segunda parte vai começar às 14 horas, com os temas: formação e valorização dos profissionais da educação, financiamento e gestão e diálogo entre as redes de ensino e sua interação.


Leia, a seguir, a programação:

9 horas – Painel:
Níveis, etapas e modalidades da Educação
Expositores:

* secretário-adjunto de Estado de Educação, João Antônio Filocre Saraiva;

* diretora da Superintendência de Educação Infantil e Fundamental da Secretaria de Estado de Educação (SEE), Maria das Graças Pedrosa Bittencourt;

* superintendente do Ensino Médio e Profissional da SEE, Joaquim Antônio Gonçalves;

* professor José Cosme Drumond, da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Minas Gerais (Uemg);

* reitor da Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes), Paulo César Gonçalves de Almeida;
* diretora da Faculdade de Educação da UFMG, Antônia Vitória Soares Aranha;

* mestre em Ciências Políticas e doutor em Ciências Sociais, sociólogo Rudá Ricci;

* antropólogo e educador popular, Tião Rocha;

*presidente da União Colegial de Minas Gerais e vice-presidente regional da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas do Estado de Minas Gerais e Espírito Santo, Flávio Nascimento;

* presidente da União Estadual dos Estudantes de Minas Gerais, Diogo de Oliveira Santos


14 horas – Painel:
Formação e valorização dos profissionais da educação, financiamento e gestão e diálogo entre as redes de ensino e sua interação
Expositores:

* secretário-adjunto de Estado de Educação, João Antônio Filocre Saraiva;

* subsecretário de Administração do Sistema Educacional da SEE, Gilberto José Rezende dos Santos;

* professor emérito da Faculdade de Educação da UFMG, Miguel Arroyo;

* doutor em Educação, professor aposentado da UFMT e consultor legislativo do Senado Federal, João Monlevade;

* diretor da Confederação Nacional da Associação de Pais de Alunos e presidente da Associação de Pais de Alunos do Estado da Bahia, Pedro Trindade Barretto;

* coordenadora-geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), Maria Inez Camargos;

* presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro), Gilson Luiz Reis;

* doutor em Educação pela USP e professor da Faculdade de Educação da Uemg, André Márcio Picanço Favacho.

Fonte: http://www2.almg.gov.br/hotsites/planoEducacao/debatepublico.html

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

A QUEM DEVE LEALDADE O PRESIDENTE DA CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES - CUT?


Artigo


Zé Maria, dirigente da Conlutas:
A quem deve lealdade o presidente da CUT?

Pode passar desapercebido para um leitor comum, a gravidade da informação que consta em notícia neste sábado (21/2) na Folha de S. Paulo. A matéria (que está em anexo a esta mensagem) trata das "preocupações" de Lula com as demissões em massa efetuadas pela EMBRAER nesta semana. A matéria jornalística começa por desmentir o próprio presidente que se disse surpreso quando do anúncio das demissões. Ele, na verdade, já sabia desde a segunda feira das demissões que começaram a ser feitas na quinta.


Mas, informa a mesma notícia, havia outro interlocutor privilegiado do governo que também sabia das demissões desde a segunda feira. Este interlocutar é nada menos que Artur Henrique, presidente nacional da CUT, que estava participando da reunião em que o presidente do BNDES informou das demissões na empresa.


Trata-se de um verdadeiro escândalo de dimensões seríssimas. Como pode o presidente de uma Central Sindical, que se diz representante dos trabalhadores, receber a informação de que uma empresa vai demitir milhares de trabalhadores e esconder esta informação dos trabalhadores e do sindicato que os representa. Artur Henrique se preocupou apenas em montar um jogo de cena para a imprensa, na quinta-feira, para tentar capitalizar politicamente a desgraça dos trabalhadores.


De uma só tacada o presidente da CUT reiterou sua fidelidade canina ao governo e prestou uma inestimável ajuda aos patrões da EMBRAER. Quantas medidas concretas poderiam ter sido tomadas, desde a segunda-feira para tentar impedir que as demissões se consumassem, e não foram tomadas porque o presidente da CUT deve mais fidelidade ao governo do que aos trabalhadores?Na verdade, toda a encenação feita pelo presidente da CUT, que teria se reunido com Lula no dia das demissões para pedir ao governo que "cobrasse" a empresa pelas demissões não passou de encenação. Puro cinismo de um dirigente que não tem mais o mínimo de compromisso com os seus.


Temos insistido que a relação cada vez mais promiscua dos dirigentes da CUT com o governo impossibilita que esta Central defenda efetivamente os interesses dos trabalhadores. Estamos diante de uma prova material e concreta dessa afirmação. Para ser fiel ao governo que apoia, o presidente da CUT não se avexa em trair o mais elementar interesse dos trabalhadores que ele deveria defender: o de defender o emprego.
Se a CUT fosse uma Central Sindical séria destituiria imediatamente o seu presidente, por traição dos interesses dos trabalhadores. Infelizmente, nada na trajetória recente desta organização nos anima a ter essa expectativa. Mas não podemos deixar de denunciar e repudiar este tipo de prática sindical subordinada e submissa ao governo e aos patrões.
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Zé Maria
membro da Coordenação Nacional da Conlutas e diretor da Federação Democrática dos Metalúrgicos de Minas Gerais
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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

A reprovação deve voltar à rede municipal de ensino de Belo Horizonte?

Autor: Miguel G. Arroyo e Mário de Assis
Fonte: O Tempo, 31/01/2009 - Belo Horizonte MG

Quem serão as vítimas?


"Tomar bomba": assim chamam os alunos a reprovação. Uma metáfora da sensação que experimentam ao ser reprovados: medo, violência, castigo. Sentir-se vítima de um sistema escolar que vitima milhões de crianças e adolescentes populares. O senso democrático dos educadores da rede municipal nos fez crer que reprovar, vitimar crianças era coisa dos tempos autoritários. Abolimos o castigo na educação familiar, por que mantê-lo na educação escolar? Reconheçamos: é violento castigar, reprovar crianças e adolescentes inocentes. Os altos índices de reprovação se concentram nas escolas públicas. As vítimas são as crianças e adolescentes pobres. Tão vitimados e reprovados nas periferias, na sobrevivência e na violência social.


As vítimas da sociedade merecem ser vitimadas também nas escolas? Ou merecem ser estimuladas pelo esforço que as famílias populares e as próprias crianças e adolescentes fazem por sobreviver e estudar? Os pais que sofrem com tantas formas de vitimação de suas famílias e de seus filhos devem reagir e repudiar essas medidas. Filho reprovado é filho humilhado, desmotivado. Políticos e gestores, vindos de partidos comprometidos com a justiça e a dignidade, não podem ser a favor da volta de tratos injustos e indignos com a infância popular. Menos nas escolas públicas populares. Os educadores sabem que a reprovação não estimula os alunos a aprender, nem os docentes a ensinar repetentes humilhados. Sem estímulo não há aprendizagem nem ensino. Em vez de obrigar os docentes a reprovar seus alunos, o que precisamos é de políticas que melhorem as condições de ensinar e de aprender.

Quando falta vontade política e competência gestora para resolver os problemas de fundo da escola pública, se opta por soluções repressivas superficiais. Castigam-se docentes e alunos com a reprovação. Por que não avaliar com rigor a competência dos gestores? Os professores pedem a volta da reprovação? Há profissionais sérios nas escolas públicas que vêem a pedagogia do medo como retrógrada e autoritária, antipedagógica. Sabem que a volta da reprovação representa a volta de mecanismos de controle do professor. Se preparem, professores: pelo controle do desempenho dos seus alunos serão controlados seu trabalho e até seus salários. Qual será a resposta política da categoria organizada? Há ainda um motivo mais humano para ser contra a reprovação: a quebra de identidade e da auto-estima. A reprovação rotula crianças e adolescentes como incapazes, com problemas mentais e morais. Auto-estima de coletivos sócio-étnico-raciais tão quebrada na sociedade e ainda triturada nas escolas. Carregarão esse estigma de incapazes, de inferiores por toda a vida. É justo? É pedagógico? É humano? O povo e seus filhos merecem tratos mais dignos da sociedade. Ao menos das escolas públicas e de políticos e gestores dos direitos públicos.


Que alívio!


Há mais de 14 anos a Prefeitura de Belo Horizonte implantou goela adentro da sociedade uma escola bonita no papel e perversa na prática. O leigo, quando lê o projeto da Escola Plural, logo se apaixona, mas quando o vive na prática começa a entender que é muito filosófico e pouco prático. A Federação das Associações de Pais e Alunos das Escolas Públicas de Minas Gerais sempre fez duras críticas ao ensino de ciclos, adotado pela Escola Plural. Inúmeras vezes denunciamos que alunos recebiam diplomas sem sequer saberem assinar seus próprios nomes. Provocamos o Ministério Público através da Promotoria da Infância e da Juventude, que não conseguiu fazer a Escola Plural vencer seus desafios. Provocamos inúmeros debates na Câmara Municipal de Belo Horizonte, na Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e na Câmara Federal; no entanto, a prefeitura insistiu em dar continuidade a esse projeto impiedoso.


Onde estão agora os autores desse sistema que esbravejavam dizendo que nós não entendíamos da mente humana. Enquanto nos ofereciam esse método, tinham a petulância de colocar seus filhos no sistema particular de ensino, desacreditando do produto que criaram. Finalmente, o prefeito Marcio Lacerda reconheceu publicamente os equívocos da Escola Plural e prometeu mudanças, como a retenção de alunos. A decisão é por aí, mas é preciso convocar a sociedade para um debate sério, suprapartidário e isento, senão não vai dar certo também. A bem da verdade, não se pode querer uma escola que aprove sem critérios, mas também não buscamos uma escola que meça sua qualidade pela reprovação. Queremos uma escola que consiga vencer seus desafios, onde seja gostoso aprender e ensinar! A Escola Plural pode piorar se a sociedade não fizer parte das discussões sobre ela. A educação é uma grande orquestra sinfônica e o prefeito é o maestro. São necessárias não só mudanças, mas a imediata reparação dos seus equívocos. É preciso trazer imediatamente de volta para a escola os jovens que receberam diplomas sem terem nenhum conhecimento pedagógico e que eram aprovados meramente pela faixa etária. Não foram poucas as razões para que a Escola Plural não conseguisse vencer seus desafios. A Escola Plural foi implantada sem uma política para a educação básica, como a escola de tempo integral e o ensino pré-escolar, o que só veio a acontecer muitos anos depois. Falta a implantação de um projeto pedagógico, com a capacitação de professores e outras ações. É urgente a valorização e a capacitação dos professores, que a bem da verdade estão sendo reprovados em todas as avaliações de ensino. Não dá mais para mandar o aluno e o professor para a escola sem saber o que fazer ou até mesmo entender o sentido de se estar lá, É bom lembrar que ainda que a cidade esteja em obras, com as praças floridas e os córregos canalizados, se o governo for reprovado na educação, sua gestão estará reprovada.

Fonte: http://www.alfaebeto.com.br/BLOG/post_valeapenaler.php?id=52

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Novo secretário diz que vai haver permanente negociação com o servidor


Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2009
Ano XV - Edição N.: 3286
Poder Executivo
Capa


PREFEITURA INVESTE NA VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES


Fortalecer o relacionamento com o servidor através da melhoria das condições de trabalho, da valorização das carreiras e de um processo de educação permanente. Essas são as diretrizes adotadas pela nova administração municipal para a melhoria contínua dos serviços prestados à população pela Prefeitura, que agora à frente da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos tem Márcio Lúcio Serrano.


O novo secretário foi apresentado à equipe de trabalho na terça-feira, dia 17. Serrano, que assume o cargo a convite do prefeito Marcio Lacerda, fez questão de valorizar os trabalhos desenvolvidos até aqui. “Pretendo trabalhar junto ao corpo técnico da secretaria para melhorar e aperfeiçoar o diálogo com o servidor”, afirmou.


No projeto de governo da nova administração, o setor de recursos humanos possui grande destaque. Uma das iniciativas será a instalação de um espaço permanente de negociação com os servidores, com a participação do prefeito.


Segundo o secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, Helvécio Magalhães, as ações desenvolvidas na Secretaria de Recursos Humanos serão exemplo para uma nova regra de relacionamento com os servidores, focada no investimento constante nas pessoas, a partir de seus potenciais, com apoio das tecnologias e outras condições de trabalho que favoreçam esse aprimoramento. “Márcio Serrano, com sua vasta experiência de gestão na área de recursos humanos e perfil conciliador, trará uma contribuição decisiva em todo esse processo de relação com os servidores”, ressaltou Magalhães.


O ex-secretário de Recursos Humanos, Márcio Dutra, assume a Diretoria de Pecúlios e Pensões da Beneficência da Prefeitura (Beprem). Ele assinalou a importância de se manter o bom relacionamento e o espírito de colaboração entre os colegas de trabalho, assegurando, assim, a eficiência dos serviços prestados pela secretaria. De acordo com Helvécio Magalhães, a ida de Márcio Dutra para a Beprem irá reforçar o órgão, uma importante estratégia de ação para o fortalecimento do servidor e do serviço público.


quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

SMED utilizará diretores e coordenadores nas metas do Lacerda.


Quinta-feira, 19 de Fevereiro de 2009
Ano XV - Edição N.: 3285
Poder Executivo
Capa


EDUCAÇÃO SE PREPARA PARA CUMPRIR UMA META DA PBH : MELHORAR O IDEB


Um encontro com profissionais da Rede Municipal de Educação foi realizado no último dia 13, na Secretaria Municipal de Educação, no intuito de apresentar as novas diretrizes da Gerência de Coordenação da Política Pedagógica e de Formação. O evento reuniu cerca de 150 profissionais, entre gestores, coordenadores e acompanhantes das escolas.


A secretária municipal de Educação, Macaé Evaristo, ressaltou a importância da ação dos profissionais da rede para o cumprimento de uma das metas do atual governo municipal, a melhoria do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). A secretária também apresentou as metas do Programa de Monitoramento da Aprendizagem dos Alunos, a organização dos trabalhos para 2009 e as formas de avaliação programadas para os próximos quatro anos.


A gerente de Coordenação da Política Pedagógica e de Formação, Dagmá Brandão, disse que o encontro foi fundamental para nortear as ações a serem desenvolvidas pela gerência. O novo foco está centrado na aprendizagem, com a rea­lização de intervenções que favoreçam o aprimoramento das habilidades dos alunos do 1º ciclo e o acompanhamento dos alunos do 2º e 3º ciclos que apresentem alguma dificuldade.


Outra iniciativa a ser implementada pela gerência será o desenvolvimento de ações de formação dentro da própria escola. “Para se chegar ao aluno, é necessário que passemos primeiro pelo professor”, afirmou a gerente.


Como exemplo de a­ções bem-sucedidas, Dagmá destacou o Prêmio Paulo Freire como o grande mo­tivador e divulgador de iniciativas desenvolvidas pelos profissionais da Educação nas escolas do município com vistas à promoção da inclusão do aluno na unidade de ensino e uma melhor aprendizagem.

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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

"Novidades" na Educação

Educação

Diz o prefeito de BH que tem "novidades" para melhorar a educação: escola com currículo, boletim, e consequentemente os pais terão acesso ao rendimento dos filhos. A outra "novidade" é que o PT continua na secretaria de educação. Estas são as novidades? As escolas municipais sempre tiveram currículo, boletim com o rendimento do aluno e, principalmente, reunião com os pais. A diferença é que o PT, sem discutir com os professores, impôs o seu currículo e o seu boletim acreditando que vai salvar a educação. Melhorar a educação é ter diálogo e respeito com os trabalhadores em educação, além de ouvir o que os pais querem para a educação dos seus filhos. Isto o PT não fez nesses mais de 10 anos na secretaria de educação. Chega!!!

Wanderson Paiva Rocha
Diretor do Sind-Rede/BH
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Fonte: Jornal Hoje Em Dia, 18/02/2009, Caderno Opinião, página 5, Do Leitor.

domingo, 15 de fevereiro de 2009

Lula jura que não tá fazendo campanha pra Dilma

sábado, 14 de fevereiro de 2009

Conselheiros do FUNDEB em BH


Sábado, 14 de Fevereiro de 2009
Ano XV - Edição N.: 3282
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo


PORTARIA Nº 4.928 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009


O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 9.671, de 30 de dezembro de 2008 e no Decreto nº 13.496, de 30 de janeiro de 2009,
RESOLVE:

Art. 1° - Designar, para integrar o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, os seguintes membros:

I – como representantes do Poder Executivo Municipal:
a) Alexsandro da Silva Gomes, titular, e Saly da Silva, suplente;
b) Miriam Loureiro Dolabella, titular, e Nilton Pereira dos Santos, suplente;

II – como representantes dos diretores das escolas municipais: Luiz Gonzaga da Rocha, titular, e Nivaldo Lara Arruda, suplente;

III – como representantes dos pais de alunos das unidades municipais de educação:
a) André Luiz dos Santos Almeida, titular, e Edilson Miranda dos Santos, suplente;
b) Jucelha Pereira da Silva, titular, e Lucimar de Morais, suplente;

IV – como representantes dos estudantes das unidades municipais de educação:
a) Flávia Alexandra Gomes Correia e Santos, titular;
b) Elena Ciciliotti Rocha, titular;

V – como representantes do Conselho Municipal de Educação: Geraldo Afonso de Paula Corrêa, titular, e Rosimary de Jesus Silva, suplente;

VI – como representante do Conselho Tutelar: Nilza Matilde Costa Xavier, titular, e Roseane Figueiredo Linhares, suplente;

VII – como representantes do Poder Legislativo Municipal: Vereador Adriano Ventura, titular, e Vereador Arnaldo Godoy, suplente.

Parágrafo único – Os membros previstos nos incisos II e IV do art. 2º do Decreto nº 13.496/09 e os suplentes dos representantes indicados no inciso IV desta Portaria serão designados posteriormente, a partir de indicação das respectivas entidades representativas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2009
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte

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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo

10/02/2009

Comissão terá dois presidentes no primeiro biênio

Ficou definida em reunião na tarde de hoje, 10 de fevereiro, a presidência da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo. O primeiro biênio da atual legislatura será dividido por dois presidentes, que estarão à frente da comissão que possui apenas três membros efetivos. A reunião teve início às 13h30, no plenário Paulo Portugal da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
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No primeiro ano, a presidência fica com o vereador Arnaldo Godoy (PT), que terá como vice-presidente parlamentar Ronaldo Gontijo (PPS). No segundo, o vereador Ronaldo Gontijo assume a presidência e o novo parlamentar Edinho Ribeiro (PT do B). Em caso de audiências públicas, o solicitante da reunião será o presidente da mesma.

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De acordo com o vereador Arnaldo Godoy, havia a tendência de que a presidência desta comissão fosse ocupada pelo Partido dos Trabalhadores, mas que os parlamentares abriram mão disso buscando maior integração. “A equipe é formada por vereadores qualificados. Ronaldo Gontijo é professor e militante na luta por melhorias na educação há muitos anos e o novo vereador Edinho Ribeiro, traz a experiência do empreendedorismo para as discussões”, lembrou.

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Trabalhos


Durante a reunião ficou definido ainda que as reuniões da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo serão realizadas toda quarta-feira, às 13h, no plenário Camil Caran da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
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Quando houver audiência pública, caso seja necessário maior espaço para a reunião, a comissão poderá solicitar um plenário maior, para que o trabalho possa ser desenvolvido com mais conforto.
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Segundo o vereador Ronaldo Gontijo, o trabalho da comissão é muito importante, pois a educação é fundamental para o futuro da cidade e do país. “Sabemos que o maior gargalo que temos hoje é na educação. Temos aí muitas discussões, entre elas, a reforma na escola Plural, assinada pelo ex-prefeito Fernando Pimentel”, ressaltou.
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O presidente da comissão, vereador Arnaldo Godoy, disse que a comissão vai trabalhar em dois vetores, o da reestruturação da qualidade do ensino e na qualificação e valorização dos profissionais da educação.
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A comissão tem como suplentes os vereadores Paulo Sérgio “Paulinho Motorista” (PSL), Sergio Fernando (PHS) e pela vereadora Neusinha Santos (PT).
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Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105).
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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

MANIFESTAÇÃO DE EXCEDENTES - SEXTA-FEIRA 13/02 - às 15h

ATENÇÃO!!!

Companheiras e companheiros que estão em situação de excedência nas escolas!!!

No dia 13 de fevereiro, sexta-feira, 15 horas, realizaremos uma manifestação na SMED.

Compareçam!!!

Direção Colegiada do Sind-REDE/BH

TJMG - Justiça exige acessibilidade em escolas

Notícias

06/02/2009 - Justiça exige acessibilidade em escolas

O juiz Agostinho Gomes de Azevedo, da 5ª Vara de Fazenda Municipal da Capital, proferiu sentença em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais em face do Município de Belo Horizonte, determinando ao Município que realize, em algumas escolas municipais, as obras necessárias ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme descrição apresentada pelo Ministério Público.
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O magistrado fixou em dois anos o prazo para a conclusão das obras. Estipulou que, nos primeiros 8 meses, elas sejam efetuadas nas 10 escolas relacionadas no inquérito do Ministério Público e, no período remanescente, nas demais escolas.
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O Ministério Público moveu a ação requerendo a realização das obras em edificações onde funcionam escolas públicas municipais e Unidades Municipais de Educação Infantil (Umeis) em Belo Horizonte.
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Antes do ajuizamento da ação, o Ministério Público instaurou um inquérito para apurar eventual descumprimento da legislação que assegura a acessibilidade àquelas pessoas. No curso das investigações, foi constatado que as Umeis não se encontravam em conformidade com a legislação. Buscou-se o ajustamento da conduta, porém sem êxito. Com isso, requereu a concessão de Tutela Antecipada para determinar a realização das obras em escolas municipais e nas Umeis.
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A Tutela foi concedida em abril de 2008, quando o magistrado estipulou um prazo para a realização das obras.
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O Município declarou que já havia dado início à licitação para a prestação dos serviços, não existindo “risco de dano de difícil reparação ou periculum in mora” para justificar o pedido da Tutela Antecipada. Além disso, a tutela e a pretensão do Ministério Público “acarretam lesão à ordem pública e administrativa, porque a pretensão invade a seara administrativa, já que cabe ao Poder Público Municipal, dentro de seus limites orçamentários, decidir sobre a aplicação de seus recursos, segundo os ditames da conveniência e oportunidade”, argumentou o procurador do Município.
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O Ministério Público afirmou que a obrigação de executar as obras “não está condicionada aos juízos de oportunidade e conveniência, mas sim ao princípio da legalidade, que o Poder Executivo Municipal vem desprezando”.
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O juiz explicou que o pedido do Ministério Público consiste em uma obrigação de fazer, o que não viola o princípio da independência dos poderes. “Cumpre aos Poderes Executivo e Legislativo formularem e executarem políticas públicas e ao Poder Judiciário o dever de levar a efeito aqueles direitos ancorados constitucionalmente, assegurando a sua execução, em havendo provocação de quem de direito”, observou.
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Agostinho Gomes ressaltou ser evidente a procrastinação do Município. “Não fosse o ajuizamento desta ação e do respectivo Inquérito Civil por parte do Ministério Público, provavelmente ainda se estaria na estaca zero quanto à realização das obras”, frisou.
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O juiz destacou que, somente agora, o referido processo licitatório teve início. As leis que regulamentam a matéria foram editadas em 2000 e 2004 (Leis Federais nº 10.048 e 10.098/2000 e Decreto-Lei nº 5296/2004). Ele entende que o processo de licitação deveria ter sido aberto, pelo menos, em 2004 ou 2005.
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Essa decisão está sujeita a recurso.
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Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom Fórum Lafayette (31) 3330-2123 ascomfor@tjmg.gov.br
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Processo nº: 0024.08.010118-1
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terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Marcio Lacerda nomeia Secretário de Educação


Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2009
Ano XV - Edição N.: 3278
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo
ATOS DO PREFEITO


Concede a Macaé Maria Evaristo, BM-27.085-0, dispensa da designação interina para o cargo em comissão de Secretário Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de publicação.

Concede a Ajalmar José da Silva, dispensa da designação interina para o cargo em comissão de Secretário de Administração Regional Municipal, da Secretaria de Administração Regional Municipal Noroeste, a partir da data de publicação.

Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96:

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
-Leonardo Amaral Castro, BM-84.970-0, Assessor II, a partir da data de publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
-Macaé Maria Evaristo, BM-27.085-0, Secretário Municipal Adjunto, da Secretaria Municipal Adjunta de Educação, a partir da data de publicação.
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Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05:

GABINETE DO PREFEITO
-Ana Luiza Trivellato Laender, Assessor III, a partir da data de publicação.
-Kleber Philippe da Silva, Assessor III, a partir da data de publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
-Leonardo Amaral Castro, BM-84.970-0, Assessor III, a partir da data de publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
-Macaé Maria Evaristo, BM-27.085-0, Secretário Municipal de Educação, a partir da data de publicação.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL NOROESTE
-Ajalmar José da Silva, Secretário de Administração Regional Municipal, a partir da data de publicação.
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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009


Quarta-feira, 4 de Fevereiro de 2009
Ano XV - Edição N.: 3274
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Educação


INSTRUÇÃO NORMATIVA SMED Nº 001/2009


Dispõe sobre o processo eletivo dos representantes dos diretores das escolas municipais de Belo Horizonte e dos pais ou representantes legais de alunos das unidades municipais de educação de Belo Horizonte para constituição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação ¿¿¿ Conselho do Fundo.
A Secretária Municipal Interina de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal 9.011/2005, considerando o disposto na Lei Municipal nº 9.671/2008 e no Decreto Municipal nº 13.496/2009, em especial nos incisos III e V do art.2º, e considerando:
A Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação básica e de Valorização dos profissionais da Educação ¿¿¿ Conselho do Fundo;
A competência do Fundo para acompanhar e controlar a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do fundo, supervisionando a realização do censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do poder municipal e a competência para emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundeb.
Que o processo de escolha dos representantes de diretores das escolas municipais e dos pais ou representantes legais de alunos das unidades municipais de educação de Belo Horizonte será organizado pela Secretaria Municipal de Educação, conforme parágrafo primeiro do art. 2º do Decreto Municipal nº 13.496/2009.
RESOLVE:
Art. 1º - O processo de escolha de (01) um representante titular e (01) um suplente dos diretores das escolas municipais de Belo Horizonte e de (02) dois representantes titulares e (02) dois suplentes dos pais ou responsáveis legais de alunos das unidades municipais de educação de Belo Horizonte para o Conselho do Fundo será realizado por seus pares, em assembléias convocadas para este fim.

Art. 2º - Para os fins desta Instrução Normativa, consideram-se aptos a participarem do processo de escolha dos representantes, as pessoas que atenderem às seguintes condições:
I ¿¿¿ dos diretores das escolas municipais de Belo Horizonte:
a) comparecimento à Secretaria Municipal de Educação, situada na rua Carangola, 288, bairro Santo Antonio, no dia 05 de fevereiro de 2009, às 8 horas;
b) Identificação, mediante documento de identificação, com foto e assinatura, e conferência de seus dados em listagem própria, expedida pela Gerência de Organização Escolar ¿¿¿ GEOE/SMED;
c) solicitação de inscrição, se candidato, em formulário próprio, no qual declarará que não se enquadra nos impedimentos constantes no artigo 4º desta Instrução Normativa.
II ¿¿¿ dos pais ou responsáveis legais de alunos das unidades municipais de educação de Belo Horizonte:
a) comparecimento à Secretaria Municipal de Educação, situada na rua Carangola, 288, bairro Santo Antonio, no dia 07 de fevereiro de 2009, às 8 horas;
b) comprovação, mediante consulta on-line ao SGE - Sistema de Gestão Escolar e documento de identificação com foto e assinatura, de que é pai, mãe ou responsável legal de aluno devidamente matriculado em unidade municipal de Educação;
c) solicitação de inscrição, se candidato, em formulário próprio, onde declarará que não se enquadra nos impedimentos constantes no artigo 4º desta Instrução Normativa;
Art. 3º - A Secretária Municipal de Educação designa os seguintes servidores para compor a Comissão Organizadora responsável pelo processo de escolha de que trata esta Instrução Normativa:
- Presidente: Clélia Márcia Costa de Andrade ¿¿¿ BM ¿¿¿ 72.186-0
- Vice- Presidente: Alexsandro da Silva Gomes ¿¿¿ BM ¿¿¿ 71.660-3
- 1º Secretário: Geraldo Frances Fonseca Vaz ¿¿¿ BM ¿¿¿ 82.913-0
- 2º Secretário: Antônio Rodrigues de Souza ¿¿¿ BM ¿¿¿ 44.873-0
Art. 4º - Não poderão se candidatar às vagas de membros do Conselho do Fundo:
I ¿¿¿ os diretores das escolas municipais que sejam:
a) cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o 3º (terceiro) grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos secretários municipais;
b) tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestam serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o 3º (terceiro) grau, desses profissionais;
II ¿¿¿ os pais ou responsáveis legais de alunos que sejam:
a) cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o 3º (terceiro) grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos secretários municipais;
b) tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestam serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consanguíneos ou afins, até o 3º (terceiro) grau, desses profissionais;
c) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal gestor dos recursos;
d) prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - Os candidatos devidamente inscritos serão identificados por números e farão uma breve apresentação diante dos presentes, conforme ficar estabelecido pela comissão.
Art. 6º - O eleitor, após devidamente identificado, assinará a listagem de votação e receberá a cédula, dirigindo-se à urna.
§ 1º - Na eleição de pais ou responsáveis legais, nenhum eleitor terá direito a mais de um voto, independentemente do número de alunos sob sua responsabilidade matriculados nas unidades municipais de Educação, podendo votar apenas o pai, a mãe ou o representante legal.
§ 2º - No caso dos eleitores do segmento de diretores, o voto será permitido apenas para os ocupantes do cargo de diretor de escolas municipais.
Art. 7º - Os candidatos serão escolhidos por maioria simples dos votos, pelo voto direto e secreto nas respectivas assembléias.
§ 1º - A apuração dos votos será feita pela comissão de que trata o art. 3º, imediatamente após o fim da votação e à vista dos presentes.
§ 2º - A escolha dos membros titulares e suplentes respeitará a classificação por ordem decrescente de votação.
§ 3º - No caso de empate será escolhido o representante mais idoso.
§ 4º - Apurado o resultado, o nome dos eleitos deverá constar em ata lavrada, datada e assinada pelos presentes à assembléia e encaminhada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º - Os Secretários de Escola e os auxiliares de secretaria das UMEI¿¿¿s deverão ficar de plantão nas unidades escolares, no horário de duração da assembléia, no dia 07 de fevereiro de 2009, para possíveis consultas referentes à identificação dos pais ou responsáveis que não constem no Sistema de Gestão Escolar.
Art. 9º - Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora.
Art. 10 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação


Macaé Maria Evaristo
Secretária Municipal Interina de Educação



Sábado, 31 de Janeiro de 2009
Ano XV - Edição N.: 3272
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo


DECRETO Nº 13.496 DE 30 DE JANEIRO DE 2009


Regulamenta a Lei nº 9.671, de 30 de dezembro de 2008, que ¿¿¿Dispõe sobre a criação e regulamentação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e dá outras providências¿¿¿.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do Fundo - criado pela Lei nº 9.671, de 30 de dezembro de 2008:
I - acompanhar e controlar a repartição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - no Município;
II - supervisionar a realização do censo escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;
III - emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do FUNDEB, que deverão ser disponibilizadas regularmente pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único - O parecer de que trata o inciso III deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas ao Tribunal de Contas.
Art. 2º - O Conselho do Fundo é constituído por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:
I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação, indicados pelo Prefeito;
II - 1 (um) representante dos professores municipais ou educadores infantis das unidades municipais de educação, indicado pela entidade sindical da categoria legalmente constituída;
III - 1 (um) representante dos diretores das escolas municipais, indicado entre seus pares, em processo eletivo organizado para esse fim;
IV - 1 (um) representante dos auxiliares de Secretaria, de Biblioteca, de Escola e demais servidores de apoio técnico-administrativo das unidades municipais de educação, indicado entre seus pares, em assembléia convocada para esse fim pela entidade sindical da categoria legalmente constituída;
V - 2 (dois) representantes dos pais de alunos das unidades municipais de educação, indicados por seus pares em processo eletivo organizado para esse fim;
VI - 2 (dois) representantes dos estudantes das unidades municipais de educação, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipados, indicados pelas entidades de estudantes, conforme disposto no § 2º deste artigo;
VII - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação, indicado por seus pares;
VIII - 1 (um) representante do Conselho Tutelar, indicado por seus pares;
IX - 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal.
§ 1º - O processo de escolha, por maioria simples, dos representantes previstos nos incisos III e V do caput deste artigo será organizado pela Secretaria Municipal de Educação e suas regras serão objeto de Instrução Normativa expedida pela referida Secretaria.
§ 2º - A indicação dos representantes de estudantes, de que trata o inciso VI do caput deste artigo, caberá à entidade de estudantes legalmente constituída e que tenha como área de abrangência o Município de Belo Horizonte.
§ 3º - A indicação dos membros do Conselho do Fundo deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores.
§ 4º - Durante o prazo previsto no § 3º deste artigo, os novos membros deverão se reunir com os conselheiros cujo mandato está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do Conselho.
§ 5º - Os integrantes do Conselho do Fundo serão designados por ato do Prefeito.
§ 6º - O rompimento do vínculo formal do conselheiro com o segmento que este representa implicará em seu desligamento do Conselho do Fundo.
§ 7º - Na hipótese da inexistência de estudantes maiores ou emancipados, as entidades de representação estudantil poderão designar até 2 (dois) representantes, para acompanhar as reuniões com direito a voz e sem direito a voto.
Art. 3º - São impedidos de integrar o Conselho do Fundo:
I - cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até o 3º (terceiro) grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos secretários municipais;
II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consangüíneos ou afins, até o 3º (terceiro) grau, desses profissionais;
III - estudantes que não sejam maiores ou emancipados;
IV - pais de alunos que:
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal gestor dos recursos;
b) prestem serviços terceirizados, no âmbito do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - O suplente substituirá o titular do Conselho do Fundo, no caso de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga, para cumprir o restante do mandato, nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de:
I - desligamento por motivos particulares;
II - rompimento do vínculo de que trata o § 6º do art. 2º deste Decreto;
III - situação de impedimento previsto no art. 3º deste Decreto, incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato.
§ 1º - Na hipótese de afastamento definitivo do suplente, o segmento responsável deverá indicar novo representante para cumprir o restante do mandato.
§ 2º - Na hipótese de afastamento definitivo e simultâneo do titular e do suplente, o segmento responsável deverá indicar novos membros para cumprirem o restante do mandato.
Art. 5º - Os membros do Conselho terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 6º - O Conselho do Fundo terá um presidente eleito por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar a função o representante do Executivo, gestor dos recursos do Fundo.
§ 1º - Em caso de vacância da função de presidente, o colegiado do Conselho do Fundo se reunirá para eleger o novo presidente.
§ 2º - São atribuições do presidente, sem prejuízo de outras previstas no regimento interno do Conselho do Fundo, presidir e convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 7º - As reuniões ordinárias do Conselho do Fundo serão realizadas mensalmente, com a presença da maioria de seus membros, e, extraordinariamente, quando convocados pelo presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros titulares.
Art. 8º - O Conselho do Fundo atuará com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.
Art. 9º - A atuação dos membros do Conselho do Fundo:
I - não será remunerada;
II - é considerada atividade de relevante interesse social;
III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações;
IV - veda, quando os conselheiros forem representantes dos professores municipais, dos educadores infantis, dos diretores e dos servidores das unidades municipais escolares, no curso do mandato:
a) a exoneração de ofício ou a demissão do cargo ou emprego sem justa causa ou a transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
b) a atribuição de falta injustificada ao serviço em função das atividades do Conselho;
c) o afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado;
V - veda, quando os conselheiros forem representantes dos estudantes em atividades do Conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares.
Art. 10 - O Conselho do Fundo não contará com estrutura administrativa própria, incumbindo ao Município, por meio da Secretaria Municipal de Educação, garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena de suas competências e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos à sua criação e composição.
Art. 11 - No prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a instalação do Conselho do Fundo, deverá ser aprovado o regimento interno que viabilize seu funcionamento, respeitado o disposto na Lei nº 9.671/08, neste Decreto e na legislação pertinente.
Art. 12 - Ficam revogados os Decretos nº 9.639, de 10 de julho de 1998, e nº 13.082, de 12 de março de 2008.
Art. 13 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2009
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte