terça-feira, 14 de abril de 2009

HORAS EXTRAS NA PBH


Terça-feira, 14 de Abril de 2009
Ano XV - Edição N.: 3318
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo


DECRETO Nº 13.549 DE 13 DE ABRIL DE 2009


Estabelece novos procedimentos para autorização de horas extras no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,
DECRETA:


Art. 1º - Fica suspenso o pagamento regular de horas extras a partir de 1º de maio de 2009, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte.


Art. 2º - As situações excepcionais poderão ser aprovadas após prévia análise da Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira - JUCOF e deverão ser solicitadas previamente pelo gestor do órgão com justificativas que comprovem a sua real necessidade, bem como a relação nominal dos servidores e período planejado.


Art. 3º - Todos os órgãos da Administração Direta e Indireta deverão encaminhar à JUCOF, durante o mês de abril, o quadro detalhado com justificativas da situação atual de servidores com jornada complementar, extensão de jornada e dobras de horários, previstos na legislação municipal pertinente.


Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 13 de abril de 2009
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte


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