Secretário Municipal de Educação
Sou Professora da Rede Municipal há 25 anos, com BM 18.397-4, e tenho tempo paralelo de 15 anos em outro BM, 39.910-1. Atualmente, estou lotada na E. M. Theomar de Castro Espíndola – Regional Leste.
Desde 2002, após 19 anos de Regência de Classe, estou em Readaptação Funcional, por determinação irrevogável da Perícia Médica da PBH, devido à doença na coluna vertebral, que resultou em cirurgia para colocação de uma prótese.
Encaminho esta carta à SMED, para expressar meu descontentamento com a política que a PBH vem desenvolvendo em relação aos professores em Readaptação Funcional, com a certeza de que a minha insatisfação reflete a da maioria dos professores em igual situação. Participei de reuniões no SIND-REDE e tive oportunidade de ouvir os mesmos questionamentos que faço a seguir.
A PBH mostra, claramente, o desejo de enquadrar no quadro administrativo os professores readaptados, aplicando-lhes todas as leis e regulamentos internos próprios do setor burocrático, de forma rígida e intransigente, tais como aposentadoria com 30 anos de serviço, período de férias por concessão, sem direito a recessos, impedimento de participação em cursos de capacitação e outros critérios que mais parecem uma punição, descaracterizando totalmente o cargo de origem.
Ao mesmo tempo, a PBH quer que esses mesmos profissionais, descaracterizados, desenvolvam projetos pedagógicos nas bibliotecas ou em outros espaços das escolas em que são lotados, fazendo atendimento aos alunos: um total contra-senso e incoerência de gestão dos recursos humanos.
Outra implicação dessa política contraditória é que, pelo fato de sair do regime de 1.5, o professor readaptado enfrenta restrição dos regentes para se eleger Coordenador, fato que o coloca mais desvalorizado ainda, passando a figurar no quadro da escola como um incapaz e desocupado. Em relação aos Coordenadores, a PBH é totalmente flexível, admitindo que eles também têm direitos dos professores em regência. Ora, se a PBH quer seguir a Emenda 41 à risca para quem está em Readaptação Funcional, alegando o afastamento da regência, porque está abrindo exceção para os Coordenadores? Eles também não estão em efetiva regência de classe, entram nas salas de aula esporadicamente, sua função está muito mais voltada para o atendimento ao professor (não estou desmerecendo o trabalho do Coordenador, estou mostrando o contra-senso da PBH). A justificativa é de que o Coordenador trabalha junto aos alunos, mas nós também fazemos atendimento aos alunos, diariamente, nas Bibliotecas e, até mesmo, na Secretaria da Escola.
Como resultado desse desrespeito ao profissional da educação em readaptação - formado e concursado para atuar pedagogicamente, mas teve a infelicidade de adoecer - é um grande desestímulo e desinteresse. E mais: com o agravante do surgimento de um adoecimento psicológico, em virtude do descontentamento e desprestígio.
Sendo assim, solicito à SMED, em especial ao Sr. Secretário de Educação, que reavalie a situação que lhe exponho, lembrando que a atual política educacional da PBH é inclusiva e, nesse caso, está ocorrendo uma exclusão e discriminação. Há que se considerar os casos individualmente, porque os laudos médicos são individuais, com características exclusivas de cada pessoa, não de um conjunto.
Coloco-me à disposição para discutir amplamente o assunto e aguardo manifestação da SMED nesse sentido.
Atenciosamente,
Nadja Neves Abdo
EMTCE – 3277-5258
Um comentário:
Concordo plenamente com o seu comentário.Será que quando adoecemos, devemos se punidos?Inclusive o abono permanência também não temos direito após 25 anos de trabalho.Sendo que estamos trabalhando, mesmo que em outro setor.E a informação que se tem é de que quando somos colocados em readaptação funcional os nossos direitos devem ser os mesmos do cargo para o qual fomos nomeados. Maria Iria - EMAAT- Barreiro.
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