sábado, 15 de janeiro de 2011

Educação Infantil - Unificar Carreira - BH

Educação Infantil:
Proposta de PL sobre a unificação da carreira é entregue

No dia 15 de dezembro de 2010, uma comissão de educadoras e diretoras do SindRede apresentaram uma proposta de Projeto de Lei a respeito da unificação da carreira na Educação Infantil.

O Projeto de Lei foi elaborado por uma comissão de base de educadoras em conjunto com a diretoria do SindRede. O documento foi protocolado na prefeitura. O objetivo é que o prefeito apresente e encaminhe o projeto ao legislativo para aprovação.


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Veja abaixo as considerações iniciais para a pertinência do Projeto de Lei elaborado pelo sindicato junto com a comissão de educadoras de base:

Ao Prefeito Municipal de Belo Horizonte

Sr. Marcio Lacerda
Exmo. Sr. Prefeito,

As/os Educadores(as) Infantis da Rede Publica Municipal de Educação, ao apresentarem a V. Exa. a anexa proposta a um projeto de lei referente à carreira destas/es servidoras/es, bem como os competentes argumentos técnico e legais, reforça os aspectos concatenados com os seguintes argumentos:

1. a educação de qualidade é direito subjetivo explícito na Constituição Federal, e a "garantia de padrão de qualidade" determinada pela Carta é um parâmetro bastante veiculado pela Administração Municipal. No entanto, as condições de carreira ora ofertada aos docentes na educação infantil, não condizem com qualquer possibilidade de eventual e futuramente atingirmos este objetivo;

2. pela simples observação estatística da rotatividade - concursados empossados X ainda em exercício - V. Exa., reconhecido entendido em administração humana, poderá reconhecer a impossibilidade de formatar a qualidade da educação sem a sedimentação dos(as) servidores(as) responsáveis;

3. o conceito da Administração Municipal não nos parece relacionar-se com o que está escrito no Parecer CNE/CEB nº 24/2007, pois este inclui os profissionais docentes da Educação Infantil no conceito de "magistério da Educação Básica, o qual é entendido como trabalho/função de ensino a cargo e desenvolvido/exercida por professores, na qualidade de profissionais da educação escolar/ensino, em todos os níveis e modalidades de ensino da Educação Básica presencial" (aí compreendida, obviamente, a Educação Infantil, em creche e pré-escola);

4. além dos salários diferenciados para os/as educadores(as) infantis, e a impossibilidade de progressão, nenhum ganho condizente com sua formação resulta significativamente na sua carreira.

5. as crianças necessitam - e é garantido por lei - educação infantil de qualidade. É comprovado que valorizar professores e educadores é fundamental para construir esta educação de qualidade. Portanto, é necessário que inicie esta valorização com a unificação das carreiras da educação infantil com professor municipal.

6. e, por último, há de convir V.Exa., que nenhum profissional permanece no emprego quando os respectivos proventos não lhe permitem vislumbrar possibilidade de ascensão social condizente com sua formação.

Assim, Exa., as/os signatários solicitam-lhe que se digne a analisar criteriosamente a proposta pessoalmente entregue.


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Diretoria Colegiada

Ed. Infantil

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