terça-feira, 15 de setembro de 2009

Sr. Prefeito Marcio Lacerda, não faça diferenciação entre os servidores da PBH!


Terça-feira, 15 de Setembro de 2009
Ano XV - Edição N.: 3423
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo


LEI Nº 9.743 DE 14 DE SETEMBRO DE 2009


Promove a revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Belo Horizonte, nos termos da Constituição da República e da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.

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O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 1º - A revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Belo Horizonte, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República e do art. 49 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte - LOMBH -, e do art. 2º da Lei nº 9.368, de 15 de junho de 2007, fica fixada em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de julho de 2009, tendo por base o valor do vencimento vigente em junho de 2009.

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Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação orçamentária destinada a custeio de despesa com pessoal, própria do Poder Legislativo.

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Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Belo Horizonte, 14 de setembro de 2009
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei n° 315/09, de autoria da Mesa)

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Fonte: http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1006751

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