No dia 01º de julho, ano corrente, a Diretoria Colegiada do Sind-REDE/BH também encaminhou denúncia ao Ministério Público do Trabalho/MG (órgão federal) sobre a conduta anti-sindical praticada pelo prefeito Marcio Lacerda, por desrespeitar o artigo 3º da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, pois a PBH não pode praticar ações que visem obrigar uma entidade sindical a desrespeitar as instâncias democráticas previstas em seu estatuto e, nem tão pouco levar seus associados a questionarem a legitimidade da mesma.
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