quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

PBH quer confiscar direitos de sua aposentadoria


PBH quer confiscar direitos de sua aposentadoria

As entidades representativas dos servidores públicos de Belo Horizonte alertam sobre o golpe que o prefeito preparou na Previdência Municipal.

Marcio Lacerda encaminhou à Câmara dos Vereadores, no dia 22 de dezembro de 2010, um projeto de reestruturação do regime próprio de previdência, sem qualquer diálogo com os servidores e suas entidades.

O prefeito voltou atrás no compromisso assumido publicamente de que o projeto seria encaminhado à Câmara em 2011, após ampla discussão com as categorias.

O Projeto de Lei 1410/10 abrangerá todos os servidores da ativa e aposentados. Portanto, causará impacto significativo na vida dos trabalhadores. Uma análise criteriosa dos sindicatos mostrou que ele contém inúmeros pontos que, se forem aprovados como estão, causarão grandes prejuízos ao conjunto dos servidores.

Além disso, o Projeto entra em conflito com o Estado Democrático de Direito, com a Constituição Federal e todo o ordenamento jurídico, ferindo direitos fundamentais e benefícios atuais dos servidores da PBH.

Diante disso, as entidades aqui representadas enviaram ao prefeito um ofício reivindicando a retirada do Projeto da Câmara Municipal e a abertura de imediata de negociações, bem como o agendamento de uma reunião.

Principais pontos do Projeto de Lei 1410/10 que resultam em perdas irreparáveis aos servidores

Numa análise do Projeto de Lei nº 1410/2010, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Belo Horizonte (RPPS), foram identificados uma série pontos que, se forem aprovados como estão, causarão prejuízos a todos os servidores públicos. Confira:

- O novo RPPS sinaliza para a criação da previdência complementar. Isto significa que a Prefeitura poderá adotar o teto de benefícios do RGPS para pagamento de aposentadoria e pensão dos servidores (que hoje gira em torno de três mil e quatrocentos reais) e instituir uma contribuição adicional, o que implicaria em redução da remuneração dos servidores, principalmente daqueles que ganham acima do teto do INSS.

- O projeto de Lei apresentado na Câmara não prevê o princípio da gestão democrática impedindo que haja efetivo direito de participação dos aposentados, pensionistas e servidores ativos na gestão do RPPS.

- Proíbe o pagamento de pensão para os pais que recebam aposentadoria e pensão, sem sequer ter a chance de provar que dependem economicamente do segurado.

- Limita a dependência do filho inválido ou irmão inválido àquele que adquire a invalidez até os 21 anos. Ou seja, o irmão ou filho que ficar inválido após os 21 anos de idade não será considerado dependente.

- Dificulta o exercício dos direitos das pessoas que vivem em união estável.

- Se o servidor ou a servidora vier a falecer antes do nascimento do filho, a criança ficará desamparada.

- Não presume a dependência econômica de filhos, cônjuges, companheiros e pais.

- Não considera acidente em serviço aquele ocorrido no deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa

- Cria dificuldades para concessão da aposentadoria por invalidez.

- O art. 58 do referido projeto de lei prevê praticamente uma hipótese de confisco, na medida em que dispõe que pode ser descontados dos benefícios pagos aos servidores qualquer valor devido ao Município. Na interpretação desse artigo poderia se chegar ao absurdo de se descontar do benefício do servidor inclusive débitos oriundos do não pagamento de tributos. E pior, mesmo que seja devida a parcela pelo servidor, não há limite do percentual que poderá ser descontado, podendo, na prática ser descontado o valor correspondente ao benefício total (deixando o servidor aposentado ou o pensionista sem nenhuma remuneração no mês).

- Proíbe a concessão da aposentadoria especial até a edição de Lei Complementar Federal. Na prática, pode gerar dificuldades até mesmo no exercício de direitos já conquistados pelos Sindicatos por meio da impetração de Mandado de Injunção, que está garantido a aposentadoria especial aos servidores que trabalham em condições insalubres e perigosas.

- Impede a participação paritária dos aposentados, pensionistas, servidores ativos e representantes do Município (titulares de cargos efetivos), gerando desigualdade no exercício da gestão do RPPS.

Quem vai garantir nossa aposentadoria?

O Projeto de Lei 1410/10 não garante a sustentabilidade do Fundo Municipal de Previdencia, pois a PBH não apresentou o impacto orçamentário e financeiro que ele irá gerar aos cofres do Município.

Além disso, a PBH não se responsabiliza totalmente pela saúde financeira do Fundo, o que é grave.

Ao longo dos últimos quinze anos, vários fundos de países da América Latina faliram. Portanto, a experiência histórica demonstra que este Projeto, da forma como foi encaminhado, não é a melhor Previdência para os servidores.

Ataques não param por aqui

Este Projeto de Previdência não está deslocado do contexto nacional. Desde o início dos anos 90, os governos vêm discutindo a Reforma da Previdência. O governo e a mídia tentam nos fazer crer que esta reforma é urgente e necessária. E ela é.

No entanto, as alterações na Previdência feitas pelos governos só retiram direitos dos trabalhadores - sejam eles públicos, terceirizados, autônomos, celetistas ou estatutários.

Portanto, a luta por uma aposentadoria digna é de todos os trabalhadores. Vamos sair às ruas para garantir este direito que é nosso.

Fique ligado!

Participe das mobilizações providas pelo seu Sindicato.

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