A licença-maternidade de 180 dias é uma conquista histórica das mulheres trabalhadoras
No entanto, a PBH consegue transformá-la em um entrave para as servidoras municipais.
Em primeiro lugar, a PBH já descontava os 120 dias de licença-maternidade para a progressão da carreira.
Ou seja, quando chegava o momento da trabalhadora progredir na carreira, a PBH mostrava a conta da licença-maternidade: a mulher era obrigada a trabalhar mais 120 dias, pois este período não era contado para a progressão. Isto é ilegal, pois contraria o Estatuto dos Servidores Municipais.
Para garantir os direitos das mulheres trabalhadoras da educação, o SindRede já moveu várias ações contra a PBH.
LICENÇA DE 180 DIAS – Mais do mesmo
A lei 10.103/2011, publicada no DOM de 19/01/2011 trata da prorrogação da licença-maternidade para as servidoras públicas municipais, foi regulamentada por Decreto Municipal em 28/01/2011 e tem as seguintes questões:
Quem estiver gozando ou vier a gozar de licença-maternidade a partir da publicação da lei (19/01/2011) terá sua licença prorrogada automaticamente;
Quem não quiser aderir à prorrogação da mesma deve fazer requerimento e protocolar no RH da Prefeitura;
A prorrogação instituída por esta Lei é considerada como de efetivo exercício, exceto para fins de progressão profissional e nas exclusões determinadas em leis específicas.
A prorrogação instituída por esta Lei não possui natureza previdenciária, ou seja, não conta para a aposentadoria.
A prorrogação de 60 dias também deverá gerar ações, pois este período continua não sendo contabilizado para fins de progressão na carreira.
As servidoras que tiveram suas licenças encerradas antes da publicação da lei e que se sentirem lesadas, devem requerer no RH, a prorrogação da licença e, com o possível indeferimento, procurar o departamento jurídico do Sind-REDE/BH.
Mais uma vez, o poder público exclui e restringe direitos das mulheres trabalhadoras que, na PBH, são a base dos serviços essenciais como saúde e educação. O que parece ser um benefício é um confisco de direitos.
Fonte: Sind-Rede/BH
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