quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Educação: reajuste zero em 2009, 2010 ... Só a Luta para transformar!




Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2010
Ano XVI - Edição N.: 3508


Poder Executivo
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PREFEITURA SANCIONA LEI QUE CONCEDE AUMENTO SALARIAL E BENEFÍCIOS A SERVIDORES


Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de ontem a Lei nº 9.815, que concede aumento da remuneração e benefícios para servidores e empregados públicos da administração direta e indireta. Os reajustes previstos na lei entram em vigor a partir da folha de pagamento de janeiro e os valores retroativos a setembro de 2009 serão implementados a partir de fevereiro.


Serão beneficiados os cargos de assistente administrativo, técnico de serviços públicos e assistente de procuradoria e guarda municipal, além de profissionais da educação, engenheiros, arquitetos, analistas fazendários e procuradores municipais.


No caso dos assistentes administrativos, técnicos de serviços públicos e assistentes de procuradoria, o aumento salarial foi de 15%, sendo o pagamento retroativo ao dia 1º de setembro de 2009. Outros servidores contemplados pelo aumento foram os guardas municipais. A partir do dia 1º de janeiro o vencimento base do cargo passa a ser de R$ 627, sendo reajustado para R$ 735 em janeiro de 2011. Confira nesta página os benefícios concedidos aos diversos setores da administração municipal.

Educação

Os ocupantes do cargo de educador infantil tiveram reajuste no valor da jornada complementar, podendo receber até R$ 812 mensais. Outra novidade é a criação do abono de estímulo à fixação profissional, que será pago ao fim de cada semestre para os cargos de educador infantil, pedagogo e técnico superior de educação nas funções de supervisor pedagógico, orientador educacional ou professor municipal.


Para receber o abono, que varia de R$ 500 a R$ 800, de acordo com o cargo, o servidor deve exercer suas funções na escola municipal ou Umei durante todo o semestre, não podendo ter, neste período, mais de dois dias de afastamento, licenças, suspensão disciplinar ou faltas, justificadas ou não.


Foi instituído também o prêmio por participação em reunião pedagógica, que pode ser de R$ 80 ou R$ 100 por participação, estando limitado o número de reuniões no ano.


Também para esta área a lei institui regra de transição para a progressão por escolaridade para os cursos de especialização lato sensu iniciados até 6 de dezembro de 2007, a fim de que os servidores da Educação que tenham concluído tais cursos possam evoluir em sua carreira e obter ganhos remuneratórios.

Vale refeição e vale lanche

A lei prevê o aumento progressivo do valor do vale refeição de R$ 9 em 1º de janeiro de 2010 e de R$ 10 a partir do dia 1º de agosto deste ano. Os beneficiados são servidores e empregados públicos da administração direta, da Beneficência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (Beprem), da Fundação Municipal de Cultura (FMC), da Fundação de Parques Municipais (FPM), da Fundação Zôo-Botânica (FZB), da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) e da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU).


Outra novidade é a criação do vale lanche para servidores e empregados públicos da FZB, da SLU e da Sudecap, no valor de R$ 3 por dia de trabalho efetivo.

Outros beneficiários

Os servidores com os cargos de engenheiros e arquitetos ganham o prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para fazer a opção por integrar o Plano de Carreira da Categoria. Os efeitos desta opção se iniciarão a partir da data da adesão. O mesmo prazo é dado aos analistas fazendários, integrantes do Plano de Carreira dos Servidores da Área de Atividades de Tributação, que terão que optar pela incorporação aos seus vencimentos base do valor correspondente aos 2.000 pontos positivos da Gratificação de Incentivo Técnico.


Os procuradores municipais integrantes do Plano de Carreira da Área de Atividades Jurídicas, por sua vez, podem optar pela incorporação aos seus vencimentos-base do valor correspondente aos 1.000 pontos positivos da Gratificação por Atividade Judicial. Eles também terão o prazo de 90 dias para fazer a adesão.


Benefícios para profissionais da Saúde

Por meio da Lei nº 9.816, também publicada no DOM de ontem, a PBH concedeu aumentos remuneratórios para servidores e empregados públicos da área da Saúde, vinculados à administração direta e ao Hospital Odilon Behrens. As principais novidades são as seguintes:

Abonos reajustados

Foram reajustados o abono de estímulo à fixação profissional, o abono de urgência e emergência (com destaque para os que trabalham em regime de plantão) e o abono de urgência hospitalar, alcançando todos os servidores e empregados lotados nas unidades onde a vantagem é devida.

Datas especiais

Os servidores e empregados públicos da área, quando trabalhando em datas especiais, assim considerados os dias e os horários classificados como de maior complexidade funcional, receberão, conforme o seu cargo, um abono cujo valor irá variar entre R$ 60 e R$ 150 por dia especial.

Criação do Abono de Rede Complementar

Foi criado o abono de rede complementar, devido aos servidores e empregados lotados nas unidades classificadas na Lei como integrantes da Rede Complementar de Saúde, cujo valor, conforme o cargo ou emprego, irá variar entre R$ 50 e R$150 por mês.

Opção pela jornada de 40 horas

Conforme a definição da Lei, os ocupantes dos cargos e empregos públicos de agente sanitário, agente de serviços de saúde, técnico de serviços de saúde, técnico superior de saúde, cirurgião dentista e médico poderão optar por uma jornada de 40 horas semanais, com vencimentos proporcionais a essa nova jornada. A Lei prevê que os editais de concursos públicos para a contratação de servidores na área poderão ter jornadas definitivas de 40 horas semanais.

Progressão por escolaridade

Passa a ser devido um nível nas tabelas de vencimentos e salários base aos servidores e empregados públicos da Saúde por conclusão de cursos de aperfeiçoamento profissional, qualificação e requalificação, relacionados diretamente com as atribuições de seus cargos e empregos públicos, cujo somatório seja igual ou superior a 360 horas.


Igualmente, será devido aos servidores e empregados cujo nível de escolaridade exigido seja o fundamental, um nível nas tabelas por conclusão de curso autorizado pelo Ministério da Educação e direta e integralmente relacionado com a área da Saúde na modalidade "educação profissional técnica de nível médio", desde que o referido curso não tenha sido utilizado para a progressão por escolaridade.

Criação da função pública de gerente adjunto de unidade de saúde

A Lei instituiu a função pública de gerente adjunto de unidade de saúde, que irá atuar em parceria com o gerente da unidade a que se vincular e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.

Gratificação para os Agentes Sanitários

Foi instituída a gratificação de monitoramento sanitário, devida aos servidores públicos ocupantes do cargo efetivo de agente sanitário que estejam atuando em atividades de campo destinadas ao monitoramento periódico de agravos transmissíveis por vetor ou zoonoses, no valor de R$ 23 mensais.

Reajuste para os agentes de administração e técnicos de nível médio do HOB

Houve aumentos reais nas tabelas de vencimentos e salários base dos servidores e empregados públicos ocupantes dos cargos e empregos de agente de administração e técnico de nível médio do HOB.

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