terça-feira, 11 de novembro de 2008

Calendário Escolar 2009


Terça-feira, 11 de Novembro de 2008

Ano XIV - Edição N.: 3217

Poder Executivo


Secretaria Municipal de Educação


PORTARIA SMED Nº 056/2008


Estabelece parâmetros para elaboração do Calendário Escolar para o ano de 2009.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, com base nas disposições da Lei Federal no 9.394, de 20 de novembro de 1996 e suas normas complementares, e considerando a necessidade de compatibilização do calendário escolar da Rede Municipal de Educação com os calendários das Redes Estadual e Privada da cidade de Belo Horizonte,
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RESOLVE:
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Art.1o – O Calendário Escolar de 2009 obedecerá às normas desta Portaria, deverá ser elaborado pela escola, discutido e aprovado pelo Colegiado Escolar, referendado pela Assembléia Escolar, com ampla divulgação para servidores, alunos e pais de alunos.
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Art. 2o – O Calendário Escolar deve prever o mínimo de 200 (duzentos ) dias letivos e 4 (quatro) dias escolares para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
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§ 1o – A carga horária anual é de, no mínimo, 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar, com jornada diária de, no mínimo, 4 (quatro) horas, excluído o tempo destinado ao recreio.
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§ 2o – O Calendário Escolar para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos dos Ensinos Fundamental e Médio deve observar as disposições da Resolução do CME/BH nº 001/03 e o teor da Proposta Pedagógica aprovada pelo Conselho Municipal de Educação.
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Art. 3o – Nos calendários das unidades escolares da Rede Municipal de Educação devem constar as seguintes datas e programações:
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I - Início do ano escolar : 2 de fevereiro;

II - Início do ano letivo: 3 de fevereiro;

III - Término do ano letivo: até 16 de dezembro;

IV - Término do ano escolar: até 18 de dezembro;

V - Férias escolares de 02 a 31 de janeiro e 28, 29, 30 e 31 de julho;

VI - Recessos escolares comuns: 23 e 25 de fevereiro, 9 e 20 de abril, 12 de junho, 13 a 16 de outubro e 7 de dezembro, podendo esses serem utilizados como dias escolares;

VII - Feriados: conforme publicação no Diário Oficial do Município – DOM;

VIII - 2 (duas) Assembléias Escolares serão consideradas dias letivos;

IX - 4 (quatro) sábados letivos, no máximo;

X - 4 (quatro) dias escolares, no mínimo, para planejamento, avaliação e formação, sendo um deles, no dia 21 ou 28 de novembro, para discussão e avaliação da gestão, com base no Plano de Trabalho Administrativo e Pedagógico aprovado na eleição para o triênio 2009/2011.

Art. 4o – Compete ao(a) Diretor(a) da escola fazer cumprir as determinações desta Portaria e encaminhar o Calendário Escolar à Gerência de Avaliação e Verificação do Funcionamento Escolar – GAVFE, para conhecimento, análise e aprovação, até 25 de novembro de 2008, com cópia para a respectiva Gerência de Educação – GERED.

§ 1o - Qualquer alteração do Calendário Escolar deve ser discutida e aprovada pelo Colegiado Escolar, referendada pela Assembléia Escolar, observados os parâmetros desta Portaria.

§ 2o – A alteração a que se refere o § 1o deste artigo deve ser encaminhada, por meio de ofício, à GAVFE, para análise e aprovação, com antecedência de 10 (dez) dias da ocorrência da alteração.
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Art. 5o – Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação e revoga as disposições em contrário.


Belo Horizonte, 07 de novembro de 2008

Hugo Vocurca Teixeira

Secretário Municipal de Educação


Fonte:

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