sábado, 10 de maio de 2014

#VEMPRARUA! Greve na Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte - 10-05/2014

No dia 08/05 (quinta-feira), a Smed/BH encaminhou para o email das Direções e Vice-Direções de Escolas e Umeis o Ofício 666/2014 apresentando uma cópia da decisão do Senhor Juiz de Direito Auxiliar, Paulo Roberto Maia Alves Pereira, da Primeira Vara da Fazenda Municipal da Comarca de Belo Horizonte.
Muitas Direções e Vice-Direções sem consultar o representante legal, o Sind-Rede/BH, acreditaram que a Smed/BH havia ganho uma liminar sobre o movimento realizado no dia 25/04. Principalmente, quando a Smed/BH recortou o seguinte trecho:
De acordo com essa Decisão, cabe à Administração estipular a forma de cumprimento do um terço da jornada de trabalho dos professores, destinado a atividades sem interação com os alunos, não cabendo ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte (Sind-Rede/BH) dispor sobre o exercício simultâneo e coletivo da jornada correspondente ao tempo de planejamento, sob pena de ofensa à atribuição constitucional dos municípios de organização pedagógica.

Muito bem, não nada de novo nesse ofício, visto que quem deve ver a forma de cumprimento é a Administração Pública, mas qual é o papel de um sindicato: defender os interesses profissionais de seus filiados seja por ações judiciais e, principalmente, ações políticas. 
Deve-se ressaltar que a liminar só foi concedida ao Sind-Rede/BH porque optamos pela ação política, aprovada em Assembleia Geral, de se fazer valer a Lei Federal 11.738/2008, justamente pelo fato da Administração Pública (Smed/PBH) não garantir o tempo de planejamento das(os) Professoras(es) Municipais e Professoras(es) para a Educação Infantil. 
E o que aconteceu? Algumas Direções e Vice-Direções seguiram cegamente a orientação da Smed/BH de advertir aquelas(es) professoras(es) que se negassem a substituir um colega faltoso, ao ponto de encaminhá-los para a Corregedoria Geral do Município. Através dessas provas substanciais o Sind-Rede/BH o meritíssimo juiz concedeu a Tutela antecipada. Ou seja, graças às(aos) valorosas(os) professoras(es) que acreditaram até o fim em sua entidade sindical, mesmo sofrendo diversas retaliações, conseguimos garantir a não substituição.
A Smed/BH informou tudo sobre a decisão completa do meritíssimo Juiz? Evidentemente que não. A Smed/BH não enviou para as Direções e Vice-Direções que continua sendo a favor que as(os) professoras(es) substituem colegas faltos. Vejam o meritíssimo juiz disse sobre a manifestação da Smed/BH no Agravo de Instrumento CV N° 1.0024.13.022523-8/001:
Alega que a instauração de processo administrativo disciplinar ante a recusa do professor não caracteriza qualquer abuso ou arbitrariedade, visto que compete à Corregedoria Geral do Município supervisionar e executar as atividades relativas à disciplina de servidores e empregados da Administração Direta e Indireta Municipal, bem como supervisionar e executar a instauração e a instrução de processos de sindicância e administrativos disciplinares; até porque eventual recusa configura, em tese, insubordinação, em desobediência injustificada à ordem legal de superior hierárquico. Por fim, aduz a ausência de periculum a atingir a maioria ou toda a categoria dos profissionais do magistério municipal, visto que poucos os professores municipais que se recusam à substituição. (Grifo nosso)

Percebe-se claramente que a Smed/BH não acredita ser arbitrário a punição de quem faz a opção de obedecer a legislação federal quando não substituiu colega faltoso, bem como afirma que a substituição não é um problema para as(os) professoras(es), pois a maioria concorda em substituir sem nenhuma objeção. É por isso que o Sind-Rede/BH está convocando a todas e todos da educação a aderirem o movimento grevista para garantirmos definitivamente não só as 7 (sete) horas de planejamento, mas também que se acabe por vez com a ofensiva da Smed/BH em lutar pela substituição de colegas faltosos.
Vejam o que o Juiz respondeu:
Por outro lado, não resta dúvida de que a decisão recorrida é suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação, uma vez que o Município agravante, ante a recusa dos Professores Municipais e Educadores Infantis em substituir os colegas faltosos no horário destinado às chamadas Atividades Coletivas de Planejamento e Avaliação do Trabalho Escolar (ACPATE), está, confessadamente, instaurando processo administrativo disciplinar por suposta insubordinação.

O Juiz rechaça por completo o intento da PBH em obrigar que a(o) professor(a) substitua em seu horário de planejamento. Além do mais, a Smed/BH não destacou a seguinte afirmativa do Juiz:
Noutro giro, data de 2008 a Lei 11.738; ou seja, de praticamente seis anos atrás, o que ao ver desse Juízo, já seria prazo suficiente para o Município de Belo Horizonte planejar e executar as obrigações a si impostas constitucionalmente (CF, art. 30, I e VI).

É lamentável a maioria das Direções e Vice-Direções sucumbirem às imposições da Smed/BH sem ao menos organizarem-se em seus fóruns ou buscar respaldo junto ao Sind-Rede/BH, para que com isto tomassem um posicionamento conjunto.

Por fim, as(os) Trabalhadoras(es) em Educação que ainda não aderiram a greve, mais do nunca estão prejudicando a disputa política em derrubar a tese da Smed/BH de que devemos substituir colegas faltosos em nosso horário de planejamento, bem como, a disputa política pela garantia da implementação das 7h de planejamento, excluído o tempo do recreio. Jamais devemos ter dúvida: recreio não é o tempo para realizarmos as ATIVIDADES EXTRACLASSE. De acordo com o Parecer do Conselho Nacional de Educação nº 18/2012, o período que deve ser reservado dentro da jornada de trabalho para atividades extraclasse é para:
Estudo: investir na formação contínua, graduação para quem tem nível médio, pós-gradução para quem é graduado, mestrado, doutorado. Sem falar nos cursos de curta duração que permitirão a carreira horizontal. Sem formação contínua o servidor estagnará no tempo quanto à qualidade do seu trabalho, o que comprometerá a qualidade da Educação, que é direito social e humano fundamental;
Planejamento: planejar as aulas, da melhor forma possível, o que é fundamental para efetividade do ensino;
Avaliação: corrigir provas, redações etc. Não é justo nem correto que o professor trabalhe em casa, fora da jornada sem ser remunerado, corrigindo centenas de provas, redações e outros trabalhos.

É possível estudarmos, planejarmos e avaliarmos durante o recreio? Em entrevista que realizamos com um dos grandes estudiosos de políticas públicas no Brasil, Profº Carlos Roberto Jamil Curi, quando perguntado sobre o que pensava da postura da SMED/PBH ter computado o recreio no tempo destinado ao planejamento do professor ele disse o seguinte: 
(...) a escola é um lugar de tempos diferenciados. O tempo principal da escola é voltado para o estudo, para o aprendizado, para o ensino, para a vida de aprendizado, e isso é algo que merece ser considerado como trabalho. Daí porque a escola tem alguns tempos de desestressamento, e isso desde a sua origem.  O recreio é um momento muito importante para esse desestressamento, e é um momento de encontro dos professores, na sala dos professores. Eu não entendo que se possa considerar o recreio como tempo de planejamento, é um tempo de desestressamento daquela fadiga que o professor tem quando ele exerce a sua autoridade pedagógica.

#VEMPRARUA! Furar greve nesse momento é transparecer para a comunidade escolar e, principalmente, para a cidade de Belo Horizonte que está tudo bem nas Escolas e Umeis. Não pegue carona na luta dos outros, sejamos os Outros!
Um abraço,
Wanderson Rocha
Coletivo Fortalecer

Abaixo, imagens da manifestação realizada no dia 09/05, na porta da PBH.




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