quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Licença Maternidade

Não deixe de assinar o abaixo-assinado:


LEI 11.770/08


Justiça prorroga licença-maternidade de médica em Belo Horizonte

Da Redação - 30/01/2010 - 12h13


O juiz da 2º Vara de Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Flávio Batista Leite, concedeu uma liminar a uma mulher, determinando a prorrogação de sua licença-maternidade por mais 60 dias contra o Recursos Humanos da Prefeitura Municipal da capital. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Leia mais:

Juiz prorroga licença-maternidade de servidora da prefeitura de Belo Horizonte

De acordo com os autos, o Município lhe garantiu somente 117 dias da licença, mas a médica conta que requereu a prorrogação da licença por mais dois meses, porém seu pedido foi negado, ‘sem nenhuma fundamentação’.

O magistrado analisou um documento anexado ao processo, e confirmou marcação de 120 dias de licença, e não 117 como afirmou a médica. O magistrado ainda completou que a mesma não comprovou que requereu a prorrogação da licença e “nem que o requerimento foi negado”. “Entretanto, acreditando nas suas afirmações, não só porque é dever das partes expor os fatos em juízo conforme verdade (...) com também é público e notório que o Município se recusa a prorrogar a licença das gestantes, passo por cima dessa formalidade processual e aprecio o pedido de liminar”, ressaltou.

Segundo o magistrado a lei que 11.770/08, estabelece o Programa Empresa Cidadã, que prorroga por 60 dias a duração da licença-maternidade concedida às empregadas de empresas públicas ou privada, não exige da administração pública adesão ao programa. “Basta à servidora requerer a prorrogação para que tenha direito ao benefício, que não pode ser negado sob pena de violação ao direito líquido e certo”, afirmou. Com base no artigo 7º, III, da Lei 12.016/09, o juiz concedeu a liminar.


Fonte:

Nenhum comentário: