quarta-feira, 8 de julho de 2009

Corrdenação Nacional de Lutas - CONLUTAS


Reunião nacional da Coordenação Nacional de Lutas acontece dias 25 e 26 de julho, no Rio de Janeiro


À TODAS AS ENTIDADES E MOVIMENTOS QUE FAZEM PARTE DA CONLUTASREF: CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO DA COORDENAÇÃO NACIONAL DA CONLUTAS - 25 e 26 de Julho de 2009.


A Secretaria Executiva Nacional da Conlutas, reunida em 23 de junho de 2.009, em conformidade com os Estatutos, convoca a reunião da Coordenação Nacional para os dias 25 e 26 de Julho de 2009.

O local da reunião será informado em breve, ficando, desde já, definida a realização da reunião na cidade do Rio de Janeiro.

A Secretaria Executiva Nacional se reunirá previamente à reunião da Coordenação para definição da proposta de pauta e outros encaminhamentos.

PAUTA

Dia 25
9h – Conjuntura (com informes das categorias que entram em campanha salarial no segundo semestre)
13h – Almoço
15h – Reorganização
17h – Reunião dos GTs

Dia 26
9h – Prestação de contas e parecer do Conselho Fiscal
11h30 – Internacional
13h – Almoço
15h – Informes dos GTs
16h – Resoluções e MOÇÕES
17h - Encerramento

CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA REUNIÃO:

Estão em vigor os critérios e condições para participação, com direito a voto, nas reuniões da Coordenação da Conlutas que foram aprovados em nosso Congresso, que seguem relacionados abaixo:

CRITÉRIOS:
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- Sindicatos com até 5 mil trabalhadores na base; oposições sindicais que já participaram de eleições e representarem até 5 mil trabalhadores (pelos critérios estabelecidos para eleger delegados ao Congresso da Conlutas); movimentos populares ou sociais sem base definida ou com até 10 mil participantes; entidades estudantis ou da juventude - 1 voto;
- Sindicatos que tem entre 5 e 20 mil trabalhadores na base; oposições que representem entre 5 e 20 mil trabalhadores (critério Congresso da Conlutas); e movimentos populares ou sociais que tem entre 10 e 40 mil participantes - 2 votos;
- Sindicatos que tem entre 20 e 40 mil trabalhadores na base; oposições que representem entre 20 e 40 mil trabalhadores (critério Congresso da Conlutas); movimentos populares ou sociais que tenham entre 40 e 80 mil participantes - 3 votos;
- Sindicatos que tenham entre 40 e 80 mil trabalhadores na base; oposições que representam entre 40 e 80 mil trabalhadores (critério Congresso da Conlutas); movimentos populares ou sociais que tenham entre 80 e 160 mil participantes - 4 votos;
- Sindicatos que tenham mais de 80 mil trabalhadores na base; oposições sindicais que representam mais de 80 mil trabalhadores (critério congresso da Conlutas), movimentos populares ou socais que tenham mais de 160 mil participantes - 5 votos- Os votos das entidades estudantis na Coordenação Nacional não poderão exceder a 10% do total de votos na reunião. Caso isso ocorra as entidades estudantis presentes deverão definir quais delas manterão direito a voto na reunião respeitando o limite de 10%.

CONDIÇÕES:
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a) quando a entidade ou movimento tiver direito a mais de um voto e houver disputa na instância da entidade para definir quais serão os representantes, prevalecerá o critério da proporcionalidade direta para definição da representação da entidade ou movimento popular.
b) ATENÇÃO ATENÇÃO será exigido para o credenciamento da delegação COM DIREITO A VOTO, de cada entidade e movimento, que esteja em dia com suas obrigações financeiras para com a Conlutas. Isto significa que a entidade deve ter pago pelo menos até a mensalidade do mês de maio/2009. As entidades que não estiverem em dia financeiramente com a tesouraria da Conlutas poderão credenciar OBSERVADORES para a reunião.
c) oposições sindicais que nunca participaram da eleição do seu sindicato terão direito apenas a observador.
d) minorias de diretoria de sindicatos que não são da Conlutas se enquadram na mesma norma das oposições sindicais.
e) oposições sindicais e minorias de diretorias de sindicatos que participam da Conlutas apenas terão direito a representação caso sejam parte da representação oficial da entidade.
f) oposições a DCEs, aos CAS ou aos Grêmios terão direito a apenas observadores.
g) grupos de trabalhadores (no movimento sindical ou popular), não constituídos em movimento ou entidade efetivamente, terão direito a observadores.
h) correntes e tendências sindicais terão direito apenas a observadores.
i) as entidades e movimentos podem enviar observadores à reunião, alem de sua representação formal.
j) caso haja necessidade, será destinada a maior parte do tempo previsto para os debates na reunião de Coordenação Nacional, aos delegados com direito a voto.

CREDENCIAMENTO DA REPRESENTAÇÃO DE CADA ENTIDADE:
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É fundamental que as entidades e movimentos reúnam-se antes da Coordenação, definam o(s) seu(s) representante(s) que serão enviados à reunião e informem à Secretaria da Conlutas com antecedência, através de e-mail
secretaria@conlutas.org.br ou fax (11) 3107-7984. Isto é muito importante para a organização da reunião.

OUTRAS ORIENTAÇÕES IMPORTANTES:

a) Lembramos às entidades e movimentos a importância de estimular a participação de mulheres na representação que enviarem a reunião da Coordenação.b) Havendo necessidade de creche para acomodação de crianças com até 12 anos de idade, deverão os responsáveis informar à Secretaria da Conlutas até o dia 10 de julho de 2009, sexta-feira, os nomes das crianças, idade e o responsável que se fará presente à reunião.


Saudações com lutas
São Paulo, 23 de março de 2009
Secretaria Executiva Nacional - Conlutas

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