sexta-feira, 25 de abril de 2014

Atividade Extraclasse - Lei 11.378/2008

Depois de receber muitos telefonemas de professores questionando o que seria em nossa jornada a não interação com estudantes, ou melhor, o que seria atividade extraclasse descrita na legislação federal 11.378/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica.

A lei não detalha o termo atividade extraclasse, porém o Parecer nº 18/2012 do Conselho Nacional de Educação procurou esclarecer a aplicabilidade da composição da jornada de trabalho dos professores.

Tal detalhamento nos permite compreender que o tempo do recreio não pode ser considerado um tempo destinado a atividade extraclasse, logo a Smed está equivocada em computar em nossa jornada de trabalho para planejamento o tempo destinado ao recreio.

Abaixo, envio link com o Parecer nº 18/2012.


Abaixo, envio cópia do Ofício nº 539/2013 do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte que versa sobre essa temática.

Abaixo, envio o vídeo em que o Prof. Carlos Roberto Jamil Cury disse: "(...) Eu não entendo que se possa considerar o recreio como tempo de planejamento (...)", fica nítido que tempo de recreio escolar não pode ser computado como tempo de planejamento do professor da Rede Municipal de Belo Horizonte.

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