segunda-feira, 10 de maio de 2010

Extinto o processo! A categoria acertou!


Mais Uma Prova de que Nossa Organização é Vitoriosa!


No dia 30 de março de 2010, o comando Greve recebeu a notícia que o desembargador Eduardo Andrade concedeu liminar judicial onde dizia que os Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte deveriam voltar para as escolas, encerrando o movimento grevista e em caso de desobediência o SindREDE seria multado em R$ 50.000,00 por dia.

Então, em assembleia, a Categoria decidiu por unanimidade pela continuidade, entendendo que Greve é um direito de todo trabalhador, é ele quem começa e quem deve terminar com o movimento. Em um país livre e democrático, não faz sentido a Justiça querer impedir o movimento organizado dos Trabalhadores.

Parece existir uma lógica nos tribunais do país em relação ao direito de greve, que ultimamente tem, reiteradamente, tentado punir os Sindicatos e trabalhadores, ainda combativos, com liminares absurdas e multas monstruosas. Não é papel da Justiça servir somente aos governantes.

Foi publicado no dia 07 de maio (Cartório da 1ª Câmara Cívil) a extinção do processo sobre o nosso direito de greve, deferindo ainda o pedido de desbloqueio da conta bancária do Sindicato.O SindREDE, com mais esse episódio congratula toda sua base pela decisão tomada na época, demonstrando que não era o fato de termos uma multa para ser cobrada, que nos amedrontaria e prejudicaria a nossa organização.

Afinal, o verdadeiro patrimônio do SindREDE é a Categoria.

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