sábado, 22 de maio de 2010

Educação: multa maior para grevistas

Pequena Nota: O governo do Estado de MG - PSDB utiliza-se de instrumentro equivalente ao da PBH - PT quando Pimentel tentou estrangular finaceiramente o Sind-Rede/BH ao não repassar a contribuição das(os) filiadas(os). Todo apoio às(os) Trabalhadoras(es) em Educação da Rede Estadual! (a) Wanderson Rocha

Valor a ser pago por dia passou de R$ 10 mil para R$ 30 mil em função da ilegalidade da greve

Lucas Barbosa
Repórter
Jornal Correio de Uberlândia

O desembargador Alvim Soares, presidente da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acatou, no fim da tarde ontem, o pedido da Procuradoria Geral do Estado para aumentar o valor da multa diária fixada ao Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE) pela manutenção da greve que foi decretada ilegal. O valor da multa pelo descumprimento da decisão do desembargador Wander Marotta passou de R$ 10 mil para R$ 30 mil por dia e o limite passou de R$ 500 mil para R$ 900 mil.

Além de aumentar o valor da multa diária, o magistrado também deferiu o pedido de bloqueio online de R$ 130 mil das contas-correntes do Sind-UTE. O valor é referente à multa diária incidente no período de 7 a 19 de maio. Os trabalhadores da educação estão em greve desde o dia 8 de abril. A principal reivindicação da categoria é a implementação do piso salarial de R$ 1.312,85 por uma jornada de trabalho de 24 horas semanais.

A presidente Sind-UTE em Uberlândia, Elaine Cristina Ribeiro, informou que a greve será mantida mesmo com o aumento do valor da multa diária. Os rumos da paralisação só serão definidos na assembleia geral da categoria, que será realizada na terça-feira da próxima semana, em Belo Horizonte. “Independentemente da multa, a greve continua até que seja feita uma nova assembleia. Estamos elaborando um documento para dar uma resposta ao que o governo nos apresentou. Deixamos claro que o que queremos é uma proposta concreta de aumento de salário e não uma promessa de análise”, afirmou.

Greve foi considerada ilegal no dia 4

A ilegalidade da greve na educação foi declarada pelo desembargador Wander Marotta no dia 4 de maio. O magistrado havia estabelecido o prazo de 48 horas para que os professores da rede estadual retornassem às aulas. No dia 11 de maio, os desembargadores Wander Marotta, André Leite Praça e Alvim Soares negaram o pedido de reconsideração e de revogação da liminar que considerou ilegal a greve dos professores.

Para tomar sua decisão, o desembargador Wander Marotta se baseou no artigo 11 da Lei nº 7.7783/89 que prevê que, nos serviços essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores são obrigados a garantir durante a greve a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade. O magistrado entendeu que, embora o serviço público educacional tenha o direito de greve assegurado, admitir a interrupção das aulas vai contra a garantia constitucional do ensino público regular e coloca em risco a qualidade da educação.

Estado cria grupo de trabalho

A resolução que cria o grupo de trabalho que vai examinar e aperfeiçoar o plano de carreira e a estrutura remuneratória dos profissionais da educação básica foi publicada ontem no “Diário Oficial do Estado”.

O grupo de trabalho conta com equipes das secretarias de Estado de Educação, Planejamento e Gestão e de Fazenda e deverá ouvir os diversos segmentos e entidades representativas dos servidores da educação para promover os estudos.

O objetivo é viabilizar modificações dos vencimentos básicos por meio da incorporação de vantagens dos servidores públicos da educação em Minas. Atualmente, a categoria possui uma carreira complexa, com 24 gratificações e vantagens. A partir do estudo, um projeto de lei será encaminhado à Assembleia Legislativa e as mudanças devem entrar em vigor no próximo ano.

Reajuste

Em nota, o governo de Minas reafirmou que o aumento de 10% concedido ao conjunto dos funcionários e a elevação do piso remuneratório dos professores para R$ 935, para uma jornada de 24 horas, em vigor a partir do dia 1º de maio, representam o que é possível dentro do limite legal estabelecido pela Lei Federal de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, a legislação eleitoral impede a concessão de novos reajustes.


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