Manifestação na SMED “Nenhum a menos”
Plenária do Conselho Municipal de Educação
Vitória parcial diante da manobra governista no CME/BH Ontem (12/12), o Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte apreciou a minuta de ofício elaborada pela Câmara Técnica de Gestão do Sistema e da Escola em resposta ao ofício do Sind-Rede/BH que denunciou a SMED/BH pelo não cumprimento da Lei Federal 11.738/2008 (lei do piso) e o Parecer do CNE/CEB nº 18/2012 em relação ao tempo de planejamento. O documento aprovado reafirma a importância do cumprimento do disposto na Lei Federal nº 11.738/2008, conforme Parecer CNE/CEB nº 18/2012, em que a o professor terá no máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os estudantes, e, com isto, o período reservado às atividades extraclasse será como indica o Parecer: no mínimo 1/3 sem interação com os estudantes, ou seja, a legislação proíbe que o professor substitua no horário de planejamento.
Governo controla CME/BH
Já não bastasse os representantes do governo comandarem todas as Câmaras Técnicas do conselho, também encaminharam de forma confusa a votação sobre o texto, através da presidente do CME/BH. Solicitamos a inserção de um parágrafo para reafirmar que o tempo do recreio não pode ser inserido na composição da jornada semanal do professor para realização do seu planejamento. Mesmo com o pedido de recurso de votação a nossa proposta foi excluída.
Tempo de recreio não pode ser considerado como planejamento do professor. Esta foi a essência da declaração pública feita pelo Prof. Jamil Cury após a apresentação do seu estudo, que subsidiará o Plano Municipal de BH, durante a a reunião Plenária do CME/BH.
A maioria dos conselheiros optou em ignorar a interpretação da legislação e do parecer do CNE deixando de garantir a valorização do magistério, bem como da educação pública em BH.
Nenhum comentário:
Postar um comentário