Apresentarei algumas questões relevantes ocorridas nas reuniões em
que participei no Conselho de Administração do Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Belo Horizonte.
Obs.:
Também irei anexar o comprovante de devolução da gratificação recebida
referente às reuniões realizadas nos dias 11/09 e 16/10. Ainda há um atraso, por parte da PBH, em
relação à reunião de Novembro.
Antes de descrever sobre o principal ponto de discussão nas reuniões do Conselho de Administração do RPPS (Clube dos Servidores) é bom ressaltar alguns detalhes sobre a Lei 10.362/2011, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Belo Horizonte:
- Foram criados dois fundos (segregação de massas):
- Art. 107 - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária, o Fundo Financeiro - Fufin, de caráter temporário, para custear, na forma legal, o pagamento dos benefícios previdenciários da massa de segurados descrita a seguir:
I - os segurados ativos admitidos até a publicação desta lei na administração direta, nas entidades da administração indireta que possuírem servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e no Poder Legislativo do Município;
II - os beneficiários de aposentadorias e pensões concedidas até o dia anterior à publicação desta lei, independentemente da data de admissão;
III - os beneficiários de aposentadorias e pensões a serem concedidas, desde que admitidos na administração direta, nas entidades da administração indireta que possuírem servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e no Poder Legislativo do Município até a publicação desta lei;
IV - os beneficiários de aposentadorias concedidas aos ex-servidores do Poder Legislativo do Município até 27 de dezembro de 2000, na forma do previsto no art. 2º da Lei nº 8.139, de 27 de dezembro de 2000. - Art. 110 - Fica criado, no âmbito da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Previdenciária, o Fundo Previdenciário - BHPrev, para custear, na forma legal, o pagamento dos benefícios previdenciários relativos à massa de segurados descrita a seguir:I - os segurados ativos admitidos e vinculados ao RPPS a partir da publicação desta lei na administração direta, nas entidades da administração indireta que possuírem servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e no Poder Legislativo do município;II - os beneficiários de aposentadorias e pensões a serem concedidas, desde que admitidos na administração direta, nas entidades da administração indireta que possuírem servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e no Poder Legislativo do Município após a publicação desta lei.
- O Fufin possui cerca de 13 mil assistidos e apresenta um déficit atuarial de 9,6 milhões, bem como um déficit financeiro de 118 milhões de reais.
- O imóvel onde está situado Clube dos Servidores (Lagoa Acqua Park) - que era da Beprem - pertence ao grupo de imóveis que passaram a constituir o RPPS conforme os seguintes artigos:
- Art. 116 - Passam a constituir obrigatoriamente o patrimônio do RPPS os bens móveis e imóveis da Beprem, transferidos nos termos desta lei.
Os detalhes acima foram utilizados para que ficasse de forma simples o entendimento sobre as decisões tomadas pelos representantes dos servidores municipais junto ao Conselho de Administração do RPPS. Ao aprovarmos a venda dos veículos pertencentes ao RPPS, com a ponderação de que ficasse garantido o transporte dos usuários do Clube dos Servidores (ver ata da 5ª reunião) e nos deparamos, após a venda, com a informação de que a taxa de administração não poderia ser utilizada, tendo como base no artigo:
- Art. 130 - A taxa de administração para custeio do RPPS será de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor total da remuneração, proventos de aposentadorias e pensões dos segurados e beneficiários do RPPS, relativo ao exercício financeiro anterior.
- § 4º - A aquisição, construção ou reforma de bens imóveis com os recursos destinados à taxa de administração restringem-se aos destinados ao uso próprio da Unidade Gestora Única, sendo vedada a utilização desses bens para investimento ou uso por outro órgão público ou particular, em atividades assistenciais ou quaisquer outros fins não previstos no § 1º deste artigo.
Com o impedimento legal de utilização da taxa de administração os respresentantes do governo no Conselho de Administração do RPPS colocaram em pauta a necessidade de fechamento do Lagoa Acqua Park. Tal situação ficou mais acirrada na 7ª reunião em que queriam a deliberação definitiva do conselho sobre o clube dos servidores. O nosso entendimento era o de que o municípo deveria assumir todos os gastos para a manutenção do espaço utilizado pelos servidores. Solicitamos um parecer jurídico sobre o artigo 153 da Lei 10.362/11, pois ao nosso ver o município deveria ser responsável pelos contratos assumidos pela Beprem, principalmente os referentes ao clube. Foi deliberado por todos que a Unidade Gestora da Previdência solicitaria um parecer da Procuradoria do Município sobre o artigo citado acima.
Na 8ªa reunião, a representante da Procuradoria fez a leitura do parecer sobre a utilização dos recursos do tesouro do município para as atividades de clube concluindo que o município somente poderá arcar com as despesas de funcionamento enquanto houver dotação orçamentária para isto, ou seja, até o dia 31/12/12. Mais uma vez pressionaram para que o conselho deliberasse sobre o fechamento das atividades no Clube do Servidor. Pedimos que o prefeito fosse notificado pelo conselho a se posicionar sobre a continuidade ou não das atividades no imóvel em que funciona o Lagoa Acqua Park, porém, não houve acordo por parte dos representantes do governo. Voltaram a insistir que deveríamos votar para o fechamento do clube, ciente de que perderíamos tal votação, com base no regimento interno, solicitei vistas ao processo deliberativo. Assim, conseguimos transferir a deliberação para a reunião extraordinária do dia 28/11.
Antes da reunião extraordinária, os conselheiros e as entidades sindicais e associativas se reuniram para deliberar sobre qual seria a nossa estratégia diante do governo querer jogar a responsabilidade de fechamento do Clube dos Servidores em cima do Conselho de Administração do RPPS. Após as dicussões, deliberamos que iríamos utilizar mais um recurso regimental para atrasar tal definição no conselho (como pedi vistas ao processo, eu compareceria na reunião extraordinária e demais não iriam para que não houvesse quórum para deliberar). Também aprovamos que as entidades iriam notificar o Conselho de Administração do RPPS, exigindo que:
a)
o Conselho de Administração do RPPS cobre do Município de Belo Horizonte a
restituição de todos os gastos, despesas e prejuízos ocasionados com a
manutenção do Lagoa Acqua Park – Clube do Servidor que, porventura, tenha sido
feito com o uso da taxa de administração do RPPS prevista no artigo 130, da
mesma forma, faça o acerto dos alugueis pela utilização do imóvel no período de
01 de janeiro até a presente data;
b)
este Conselho de Administração solicite um posicionamento do Município sobre o
fechamento ou não do clube, e, caso o governo manifeste interesse em mantê-lo,
que o RPPS regularize em contrato o uso do imóvel, com a devida contrapartida
financeira.
Um ofício seria encaminhado ao prefeito Marcio Lacerda exigindo que tome
as medidas necessárias para a manutenção do Lagoa Acqua Park – Clube do
Servidor dentro do imóvel do RPPS ou em outro local que considerar adequado
para tanto.
Tais ações tiveram como ebasamento o parecer elaborado pelo departamento jurídico do Sindibel dinate dos seguintes artigos da Lei 10.362/11:
- Art. 151 - Fica extinta a Beneficência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - Beprem, transferindo-se seu acervo patrimonial, bem como seus recursos financeiros e orçamentários para o RPPS, nos termos desta lei.
- Parágrafo único - Caberá à Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa efetuar o inventário dos bens móveis e imóveis e do acervo documental da autarquia extinta.
- Art. 152 - Ficam desafetados de sua destinação original os bens imóveis a que se refere o parágrafo único do art. 151 desta lei e fica autorizada a sua alienação.
- Parágrafo único - Os recursos provenientes da alienação dos bens móveis e imóveis integrantes do acervo patrimonial da Beprem serão destinados ao RPPS, nos termos desta lei.
- Art. 153 - O Município sucederá a Beprem em todos os seus direitos, créditos e obrigações, atos administrativos ou contratos, ações judiciais em que esta seja autora, ré, assistente, opoente ou terceira interessada, bem como nas demais obrigações pecuniárias, nos termos e limites desta lei.
O parecer elucida que o imóvel em Lagoa Santa foram transferidos para o RPPS, porém, a administração do Clube Lagoa Acqua Park é de responsabilidade da prefeitura de BH, pois a mesma sucedeu os direitos e obrigações da extinta Beprem. O RPPS tem apenas o direito de propriedade sobre o imóvel, logo não cabe ao Conselho de Administração gerir o Clube dos Servidores, mas tão somente cobrar um valor financeiro à PBH pela utilização do imóvel.
Por, fim, estive presente na convocação de reunião extraordinária do dia 28/11 que, como havíamos deliberado, não aconteceu por falta de quórum. Sendo que até o momento ainda não aconteceu outra reunião.
Um abraço,
Waderson Rocha
ATENÇÃO!
Efetuei
a devolução para o Fundo Financeiro «FUFIN»
(Taxa de Administração) da gratificação por participação nas
reuniões do Conselho de Administração do RPPS, conforme deliberação de nossa Assembleia Geral realizada no dia
19/04.
GRATIFICAÇÃO REFERENTE À REUNIÃO REALIZADA NO MÊS DE SETEMBRO/2012
GRATIFICAÇÃO REFERENTE À REUNIÃO REALIZADA NO MÊS DE OUTUBRO/2012
Ao todo já devolvi R$ 7.670,16 para o Fundo Financeiro do RPPS.
Abaixo, envio ata da 6º Reunião do Conselho de Administração do Regime Próprio da Previdência Social do Município de Belo Horizonte (11/09/12).
Abaixo, envio ata da 7º Reunião do Conselho de Administração do Regime Próprio da Previdência Social do Município de Belo Horizonte (16/10/12).
2 comentários:
me respondam
realmente o clube vai fechar neste ano de 2013
aguardo a resposta
Olá Anônimo,
As atividades do Clube estão suspensas devido a uma notificação ambiental. O clube não autorização ambiental, na época de sua construção. Pelo fato da PBH não manter o funcionamento do mesmo, o conselho de administração está discutindo o que fazer com este espaço. Há propostas de querer vendê-lo e outras para arrendá-lo. Como é um imóvel que pertence ao RPPS dos servidores da PBH, logo não poder ser deficitário porque tornará mais negativa a nossa previdência. Wanderson Rocha
Postar um comentário