domingo, 17 de maio de 2009

PROGRAMA BH METAS E RESULTADOS


Quinta-feira, 14 de Maio de 2009
Ano XV - Edição N.: 3338
Poder Executivo

Secretaria Municipal de Governo


DECRETO Nº 13.568 DE 13 DE MAIO DE 2009


Institui a Gestão Estratégica Orientada por Resultados e cria o Programa BH Metas e Resultados.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o inciso IX do art. 108 da Lei Orgânica Municipal e com o Plano de Governo apresentado à Câmara Municipal na 1ª reunião da Sessão Legislativa Ordinária,
DECRETA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal adotará a gestão estratégica orientada por resultados, através do Programa BH Metas e Resultados, consubstanciada no conjunto de ações funcionais e temáticas, integradas de forma multisetorial e estratégica.
Art. 2º - Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - Área de Resultado: área temática que orienta a concentração dos melhores esforços do Executivo, para alcançar as transformações sociais, econômicas, ambientais e institucionais previstas no Plano de Governo, e necessárias à realidade da cidade de Belo Horizonte;
II - Projeto Sustentador: empreendimento que mobiliza recursos e competências para alcançar, em conjunto com os demais projetos da respectiva Área de Resultado, as transformações desejadas e previstas;
III – Compromisso de Resultado: compromisso firmado entre o Prefeito, os Secretários, os Gestores Públicos e os Parceiros, com o objetivo de pactuar as responsabilidades pelo alcance de resultados e respectivas metas de determinadas Áreas de Resultado e Projetos Sustentadores;
IV – Gerente de Projeto Sustentador: aquele designado para ser a responsável pelo gerenciamento do Projeto Sustentador;
V – Parceiro: órgão público municipal, estadual ou federal, ou entidade da sociedade civil, que participa ativamente na gestão e implementação do Projeto Sustentador;
VI – Linha Gerencial do Projeto Sustentador: Gestores que integram a linha hierárquica entre o Prefeito e o Gerente de cada Projeto Sustentador.
Art. 3º - A gestão orientada por resultados pautar-se-á pelas seguintes diretrizes:
I – orientação para resultados, desde a formulação até a implantação e avaliação de políticas, programas e projetos;
II - alocação de recursos financeiros, observados os critérios de prioridade definidos no Planejamento da Execução do Plano de Governo;
III - gestão de recursos humanos orientada pela lógica de formação, capacitação, qualificação e avaliação permanentes;
IV - gestão de recursos técnicos orientada para integração das ações e potencialização de resultados, racionalização de tempo de resolução e ampliação da abrangência e qualidade de atendimento da rede de serviços públicos do Município;
V – definição da responsabilidade da linha gerencial de cada Projeto Sustentador pelo alcance de resultados e metas.
Art. 4º - Fica instituído o Programa BH Metas e Resultados, atividade ligada diretamente ao Prefeito, tendo por objetivos:
I – planejar a execução do Plano de Governo;
II - monitorar a execução do Plano de Governo;
III - gerenciar os Compromissos de Resultados;
IV - viabilizar a ação coordenada do Executivo em cada Área de Resultado;
V - alinhar as ações estratégicas de governo, de forma a proporcionar a atuação articulada dos órgãos e das entidades encarregados da gestão dos Projetos Sustentadores;
VI - incentivar o alcance dos objetivos e metas das Áreas de Resultado e Projetos Sustentadores;
VII – coordenar a avaliação de resultados dos Projetos Sustentadores;
VIII - dar publicidade às metas e aos resultados relacionados à gestão estratégica do governo, de forma a contribuir para o seu controle social.
§ 1º - O Programa BH Metas e Resultados será dirigido pelo Prefeito, tendo a assessoria de uma Coordenação Executiva, sob a responsabilidade do Coordenador Executivo do Programa BH Metas e Resultados.
§ 2º - A execução do Programa BH Metas e Resultados será compartilhada com os Secretários Municipais e Dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 5º - A Coordenação Executiva do Programa BH Metas e Resultados terá as seguintes atribuições:
I - assessorar no planejamento e coordenação geral do Plano de Governo;
II - monitorar a execução do Plano de Governo em nível estratégico;
III - coordenar o processo de pactuação e formalização dos Compromissos de Resultados;
IV - monitorar a execução dos Projetos Sustentadores, e dos Compromissos de Resultados;
V - participar do processo decisório referente à alocação, controle e fluxo de recursos financeiros aos Projetos Sustentadores;
VI - viabilizar a ação coordenada do Executivo nas Áreas de Resultado;
VII - alinhar as ações estratégicas de governo, de forma a proporcionar a atuação articulada dos órgãos e das entidades encarregados da gestão dos Projetos Sustentadores;
VIII - incentivar o alcance dos objetivos e metas das Áreas de Resultado e Projetos Sustentadores;
IX – dar publicidade às metas e aos resultados relacionados à gestão estratégica do governo.
Art. 6º - As Áreas de Resultado e os Projetos Sustentadores serão definidos em decreto específico.
Art. 7º – Os Gerentes dos Projetos Sustentadores serão designados por meio de portarias específicas.
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Belo Horizonte, 13 de maio de 2009
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte


Um comentário:

Unknown disse...

CADÊ O METRÔ ?????
Voces viram a entrevista dele na tv alterosa???
temos que pressiona-lo pois se depender dele e do lobby das empresas de onibus esse metro nao vai sair nos proximos 4 anos !!!!!
http://www.alterosa.com.br/html/noticia_interna,id_sessao=65&id_noticia=21750/noticia_interna.shtml