domingo, 31 de maio de 2009

A PBH oficializou a sua política. Os SERVIDORES MUNICIPAIS vão pagar pela CRISE!

Sábado, 30 de Maio de 2009
Ano XV - Edição N.: 3350
Poder Executivo
Capa

COMUNICADO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS

A Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos (Smarh) informa que a Prefeitura está em negociação aberta e permanente, com agendas em andamento já definidas, com as representações sindicais de todas as categorias do funcionalismo municipal. Quinze reuniões já foram realizadas desde fevereiro de 2009. E a negociação terá continuidade de forma ampla e respeitosa por parte da Prefeitura.

Reajustes

Nos últimos anos - 2005 a 2008 - todos os servidores da Prefeitura de Belo Horizonte obtiveram índices de reajuste iguais ou superiores à inflação do mesmo período. A análise de possíveis reajustes para os servidores neste ano necessariamente levará em conta a queda de arrecadação do município provocada pela crise econômica. As arrecadações transferidas (ICMS, IPVA e FPM) tiveram queda nominal de 5% no 1º quadrimestre do ano.

No decorrer deste ano de 2009, grande parte dos servidores efetivos será avaliada no seu desempenho. Um resultado positivo vai representar ganhos que variam de 5% a 15% no vencimento-base.

Esclarecimento

Entre janeiro de 2005 e dezembro de 2008 os salários de prefeito, vice-prefeito e secretários municipais permaneceram congelados. Em dezembro do ano passado a Câmara Municipal aprovou reajuste de 26% para recompor a inflação do período no qual todos os demais servidores já haviam sido contemplados.

Vales-refeição

Foi adotada uma política de equidade dos valores dos vales-refeição, que na Prefeitura variam entre R$ 5 e R$ 15. Os vales de menor valor serão reajustados progressivamente de R$ 7 a R$ 10. A meta é a equiparação total com os valores mais elevados. Cumpre informar e esclarecer que nem o prefeito nem os secretários recebem vale-refeição.

Restruturação do RH


Um dos Projetos Sustentadores do Governo é a Gestão Estratégica de Pessoas, que consiste em um conjunto de ações de melhorias nas áreas de processos internos de RH, informatização das tarefas, condições de trabalho e saúde do servidor, perícia médica, relações interpessoais, código de ética do servidor, programa de educação permanente, pesquisa de clima organizacional, avaliação de desempenho, remuneração por cumprimento de metas, plano de cargos, carreira e salário, modernização da previdência municipal e descentralização das ações de RH, dentre outros.

Momento de Responsabilidade

Apesar da crise econômica, que provocou queda na arrecadação do município, a Prefeitura está mantendo em dia todos os compromissos com os programas sociais e está executando 164 obras por toda a cidade. O momento é de muita responsabilidade e prudência. A Smarh conta com a sensibilidade e o senso de responsabilidade de todos os servidores públicos municipais em manter com qualidade a prestação de todos os atendimentos para os cidadãos de Belo Horizonte. Lembramos que muitos destes serviços asseguram a receita e a manutenção de todas as obrigações da Prefeitura para com a população de Belo Horizonte.

Certos da compreensão de todos, mantemos abertos todos os canais de comunicação com a PBH.
Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos


Prefeitura Municipal de Belo Horizonte

Fonte: http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=997803

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Carta da PBH / Reajuste postergado

Jornal "O Tempo" - 29/05/2009
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Fórum
Resposta
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Alcione Lara
Gerente de Integração e Imagem Institucional
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Prefeitura de Belo HorizonteEm resposta à carta "Prefeito" (Fórum, 16.5), a Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadação, informa que o reajuste para os servidores e empregados públicos foi postergado, tendo em vista a queda nominal de arrecadação do município, o que levou a administração municipal a fazer uma série de contenções de gastos. Enquanto o cenário de arrecadação não se modificar, os servidores da prefeitura terão aumento de 5% por meio de avaliação de desempenho. A administração municipal informa, ainda, que o reajuste de 26% concedido nos salários do prefeito e dos secretários foi realizado tendo em vista a ausência de correção para essas categorias em um período de cinco anos. Neste tempo, os salários dos demais servidores foram atualizados. Para diminuir os impactos dessas medidas na folha de pagamento, a prefeitura reduziu à metade o número de secretários adjuntos na administração. Durante o período de 2004 a 2008, os servidores tiveram aumentos correspondentes, no mínimo, ao índice de inflação do período.
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terça-feira, 26 de maio de 2009

Comissão de Administração Pública discute o fim do ensino médio na Rede Municipal de Ensino de BH

Audiência debate fim do 2º grau em Escola Municipal
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Alunos de 6ª, 7ª e 8ª séries do ensino fundamental da Escola Municipal Governador Carlos Lacerda ocuparam, na tarde desta segunda-feira, 25 de maio, as galerias do Plenário Amynthas de Barros para participarem da audiência promovida pela Comissão de Administração Pública da Câmara Municipal.

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A reunião discutiu o fim das matrículas de ensino médio (2º grau) naquele estabelecimento escolar da região Nordeste de Belo Horizonte, a partir de 2010.
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A audiência foi presidida pelo vereador João Oscar (PRP), vice-presidente da Comissão de Administração Pública e atual corregedor da Câmara Municipal, com a presença dos vereadores Iran Barbosa (PMDB) e Paulo Lamac (PT), líder de governo na Casa.
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Participaram também a secretária municipal de Educação, Macaé Maria Evaristo; o secretário de Administração Regional Nordeste, Cláudio Vilela; a gerente de Educação da regional, Arlete Mol Kallab; o diretor da Escola Carlos Lacerda, Wagner Gomes Barbosa; além de outras autoridades educacionais.
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Destino
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A preocupação maior dos participantes da audiência pública é com o destino dos 514 alunos que cursam hoje a oitava série do ensino fundamental (1º grau) e que deverão, em 2010, ser transferidos para outras escolas de segundo grau.
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É que a Lei de Diretrizes Básicas da Educação, de 1996, determinou que o ensino médio passaria a ser atribuição dos Estados e o ensino fundamental (escola infantil até o 1º grau) seria absorvido pelos municípios.
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Em Belo Horizonte, essa lei começou a ser aplicada em 2007, com a absorção pelo Estado de nove escolas municipais de segundo grau. Em 2008, foi a vez de outras três escolas. A secretária Macaé Evaristo informou que 26 escolas municipais ainda oferecem o ensino médio.
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No caso da região Nordeste de Belo Horizonte, o governo de Minas deve concluir, em 2009, a construção de três escolas que serão destinadas exclusivamente às matrículas de ensino médio, evitando assim que os alunos saiam de perto de suas casas para estudarem em estabelecimentos de outros bairros.
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Melhor em 2005
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A Escola Municipal Governador Carlos Lacerda tem 30 anos de existência e fica na rua Princesa Leopoldina, 490, no bairro Ipiranga. Em 2005, foi considerada a melhor escola de ensino público do Brasil, conforme pesquisa da Revista Veja, baseada em avaliação ministrada pelo MEC (Ministério da Educação).
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Com 64% dos professores pós-graduados, a escola ocupa um terreno de 26 mil metros quadrados, contando com uma área verde; biblioteca com 14 mil títulos; laboratório de informática com 26 computadores; videoteca com 300 DVDs, documentários e filmes educativos; laboratório de ciências; salas equipadas com TV e DVD/vídeo, com material para cada disciplina; sala ambiente de língua portuguesa e literatura brasileira; sala de mecanografia (xerox); e um ginásio esportivo coberto.
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O ensino médio tem 672 alunos, com aulas pela manhã e à noite. No ensino fundamental, são 332 alunos na sexta série; 424 na sétima série e 514 na oitava e última série do ensino fundamental.
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Informações na superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/3555-1445).
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sábado, 23 de maio de 2009


quinta-feira, 21 de maio de 2009

Correios Eletrônicos e acesso da rede da PBH entram na lógica da vigília empresarial


Quinta-feira, 21 de Maio de 2009
Ano XV - Edição N.: 3343
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo


DECRETO Nº 13.573 DE 20 DE MAIO DE 2009


Dispõe sobre a padronização e utilização dos serviços de acesso à Internet e do Correio Eletrônico Oficial dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, considerando a necessidade de racionalização do uso da Internet e do Correio Eletrônico Oficial nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal; considerando que o uso indevido, abusivo e excessivo, para fins não laborais, pode congestionar o tráfego das informações na rede interna e na Internet, podendo dificultar o seu acesso, comprometer a integração a que se destinam e expô-las à perda de integridade ou à inserção de códigos eletrônicos nocivos, atribuindo corrupção e perdas de dados eletrônicos aos usuários,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Este Decreto tem como objetivo disciplinar o acesso à Internet e a troca de mensagens eletrônicas e aplica-se a todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, usuários, servidores e prestadores de serviço, que utilizam os sistemas de Internet e Correio Eletrônico oficial disponibilizados.
Art. 2º - Consideram-se as seguintes definições, para fins do disposto neste Decreto:
I – Serviço de Correio Eletrônico: sistema de mensageria utilizado na Internet, que tem a função de possibilitar o envio e o recebimento de mensagens entre usuários, grupos ou sistemas computacionais;
II – Mensagem de Correio Eletrônico: a correspondência criada, enviada, encaminhada, respondida, transmitida, arquivada, mantida, copiada e mostrada por Serviço de Correio Eletrônico;
III – Usuário: a pessoa física, seja servidor, empregado, estagiário, prestador de serviços, unidade administrativa ou grupo de trabalho, com reconhecimento e habilitação pela unidade ou setor da administração pública municipal para acessar a Internet e/ou fazer uso do Serviço de Correio Eletrônico disponibilizado pelo Poder Executivo;
IV – Identificação Eletrônica do Usuário Individual-funcional ou Nome do Usuário Individual-funcional: a forma com que o usuário é cadastrado junto ao ambiente de informática do órgão ou entidade, e que permite ações e a utilização de ferramentas relativas ao Serviço de Correio Eletrônico, de acordo com o perfil desse usuário;
V – Identificação Eletrônica do Usuário Institucional ou Nome do Usuário Institucional: a forma com que a unidade administrativa formalmente constituída é cadastrada junto ao ambiente de informática do órgão ou entidade, e que permite ações e a utilização de ferramentas relativas ao Serviço de Correio Eletrônico, de acordo com o perfil desse usuário;
VI – Caixa Postal: a área de armazenamento particular de um usuário no servidor de Correio Eletrônico;
VII – Lista de Discussão: grupo de usuários de Correio Eletrônico, criado com o objetivo de trocar informações relacionadas a uma determinada área ou assunto;
VIII – Pasta Pública: área destinada a armazenar informações direcionadas a um determinado assunto, tratado por um grupo definido pelo administrador da rede, por solicitação de algum usuário;
IX – Domínio: a identificação de nomes da Internet, utilizada para prover o acesso a endereços de computador, a qualquer programa de comunicação.
CAPÍTULO II
DO ACESSO À INTERNET
Art. 3º - A acessibilidade às páginas da Internet, pelos usuários do Poder Executivo Municipal, destina-se e limita-se ao desempenho funcional dos órgãos abrangidos por esta norma, ou como fonte de pesquisa lícita e consulta de informações relativas à atividade laboral de seus servidores.
Art. 4º - São considerados usos indevido, abusivo ou excessivo da Internet:
I – acessar portais ou páginas não relacionadas à atividade funcional ou informações não necessárias à atualização e desenvolvimento profissional;
II - acessar portais ou páginas de conteúdo ilícito, tais como pornográfico, erótico, racista, ilegal e qualquer outro que venha a atentar contra a integridade moral de terceiros ou grupos da sociedade;
III - acessar portais ou páginas inseguras e sem certificado de segurança, que ofereçam risco de contaminação por vírus ou outro código nocivo de programação no ambiente de rede corporativa do Governo;
IV - copiar e distribuir material ou software protegido por leis de direito autoral, por qualquer meio;
V – utilizar a rede como instrumento de ameaça, calúnia, injúria ou difamação;
VI – realizar tentativa de ataque ou intrusão a outros computadores da rede interna, externa, de outro provedor, organização governamental ou privada;
VII – acessar, propagar, armazenar ou utilizar qualquer tipo de arquivo com conteúdo malicioso, como vírus, worms, cavalos de tróia, programas para controle de outros computadores e/ou programas de monitoramento da rede, salvo em casos específicos, com prévia autorização do órgão gestor;
VIII – utilizar a rede para fins comerciais, ilegais ou imorais;
IX – acessar sites de jogos online, bate-papos (chats), serviços abertos de mensagens instantâneas, fóruns não profissionais, gincanas e concursos online, bem como, o uso de navegadores ou aplicativos com tecnologia que permitam a conexão peer-to-peer, também chamados de P2P, mesmo que fora do expediente;
X - baixar ou enviar arquivo da Internet (downloads/uploads) de conteúdo ou aplicação que não seja para utilização no trabalho ou projetos do qual necessite pesquisa;
XI - enviar SPAM ou fazer propagação em massa de arquivos;
XII – participar de vídeo conferência utilizando a Internet, salvo quando se tratar de assuntos corporativos;
XIII – utilizar recursos, software, utilitários ou ferramentas para recepção de vídeo online e áudio online não produzidos no âmbito do Executivo.
CAPÍTULO III
DA CAIXA POSTAL INDIVIDUAL-FUNCIONAL
Art. 5º - A Caixa Postal Individual-funcional destina-se à troca de mensagens entre pessoas, via Serviço de Correio Eletrônico.
Art. 6º - A Caixa Postal Individual-funcional destina-se ao usuário e a ele referir-se-á o respectivo endereço eletrônico.
CAPÍTULO IV
DA CAIXA POSTAL INSTITUCIONAL
Art. 7º - A Caixa Postal Institucional destina-se à troca de mensagens referentes às atividades das unidades administrativas, via Serviço de Correio Eletrônico.
Art. 8º - A Caixa Postal Institucional pertence à unidade administrativa e a ela referir-se-á o respectivo endereço eletrônico.
Art. 9º - É da exclusiva responsabilidade do titular da unidade administrativa transferir ao seu sucessor a senha de acesso à respectiva Caixa Postal Institucional, bem como, a seu critério, autorizar o acesso a outros servidores de sua unidade.
Art. 10 - O endereço eletrônico da Caixa Postal Institucional será formado pela Identificação Eletrônica do Usuário Institucional, seguido do símbolo arroba (@), seguido do domínio pbh.gov.br.
CAPÍTULO V
DA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE CORREIO ELETRÔNICO
Art. 11 - A disponibilização do Serviço de Correio Eletrônico visa à troca de mensagens contendo assuntos pertinentes às atividades dos órgãos ou entidades.
Art. 12 - Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal devem promover, junto aos seus servidores, o incentivo ao uso do Serviço de Correio Eletrônico no desempenho de suas atividades funcionais, objetivando a racionalização do trabalho e o aumento da produtividade, por meio da facilitação da troca de informações e do intercâmbio de idéias.
Art. 13 - É vedada tentativa de acesso não autorizado às Caixas Postais de terceiros.
Art. 14 - Prestadores de serviços terceirizados e estagiários poderão, durante o período de vigência do contrato, a critério do responsável pela área onde está sendo executado o trabalho ou o estágio, ter acesso ao Serviço de Correio Eletrônico, observadas as normas previstas neste Decreto.
Art. 15 - O remetente deve se identificar de forma clara e evidente em todas as suas comunicações eletrônicas, não sendo permitidas alterações ou manipulações da origem das postagens.
Parágrafo único - As mensagens deverão ser redigidas de forma clara e sucinta, devendo conter o grau de formalidade compatível com o destinatário e o assunto tratado.
Art. 16 - É vedado o envio e o armazenamento intencionais de mensagens contendo vírus ou qualquer outro tipo de programa danoso.
Art. 17 - É vedado o envio e o armazenamento de mensagens contendo:
I – material obsceno, ilegal ou antiético;
II – entretenimentos ou “correntes”;
III – material preconceituoso ou discriminatório;
IV – material de natureza político-partidária ou sindical, que promova a eleição de candidatos para cargos públicos eletivos, clubes, associações ou sindicatos;
V – assuntos ofensivos.
Art. 18 - É vedado o envio de mensagens contendo:
I – anúncios publicitários;
II – músicas, vídeos ou animações que não sejam de interesse específico do trabalho;
III – programas de computador que não sejam destinados ao desempenho de suas funções ou que possam ser considerados nocivos ao ambiente de rede do órgão.
Art. 19 - É permitida ao usuário a participação em Listas de Discussão de assuntos relacionados exclusivamente ao interesse do trabalho, tanto profissionais quanto educativos.
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Dos Órgãos e Unidades
Art. 20 - Compete à Superintendência de Serviços – SST-PB da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S.A. - PRODABEL:
I – manter ferramenta para atualização de dados cadastrais, bem como estabelecer a periodicidade de alteração da senha;
II – garantir a disponibilidade e a segurança dos serviços de acesso à Internet e de Correio Eletrônico;
III – implementar procedimentos de recuperação dos serviços de acesso à Internet e de Correio Eletrônico;
IV – criar Listas de Discussão;
V – desenvolver ações que garantam a operacionalização deste Decreto;
VI – divulgar este Decreto aos usuários;
VII – capacitar os usuários no uso da ferramenta de Correio Eletrônico;
VIII – definir o tamanho da Caixa Postal Individual-Funcional e da Caixa Postal Institucional.
Seção II
Dos usuários
Art. 21 - Compete ao Usuário:
I – utilizar o Serviço de Correio Eletrônico para os objetivos e funções próprios e inerentes às suas atribuições funcionais e institucionais;
II – eliminar periodicamente as mensagens contidas nas Caixas Postais;
III – não permitir acesso de terceiros à sua Caixa Postal Individual-funcional;
IV – fazer alterações periódicas de sua senha;
V – atualizar seus dados cadastrais.
Art. 22 - Os usuários deverão notificar à SST-PB e sua chefia imediata ou superior, quando do recebimento de mensagens que contrariem o disposto neste Decreto.
Art. 23 - Para utilizar o Serviço de Correio Eletrônico o usuário deve conhecer o conteúdo deste Decreto, por meio eletrônico ou impresso, e a ele anuir expressamente.
CAPÍTULO VII
DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
Art. 24 - Havendo indícios de acessos indevidos a sítios e/ou veiculação de mensagens pelo Correio Eletrônico que possam ocasionar quebra de segurança ou violação de quaisquer das vedações constantes deste ou de outro ato normativo, a SST-PB acionará, imediatamente, o órgão responsável, no Município, para apuração dessas irregularidades.
Parágrafo único - Apuradas as irregularidades e responsabilidades, o usuário estará sujeito às sanções disciplinares na forma da Lei.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25 - A critério de cada órgão ou entidade, poderão ser criadas Caixas Postais Temporárias destinadas a programas, projetos e eventos, estando o respectivo coordenador incumbido de solicitar a sua criação, quando necessário, e a sua exclusão, quando da conclusão dos trabalhos.
Art. 26 - As solicitações de novas Caixas Postais deverão ser encaminhadas à SST-PB, pela chefia imediata ou superior, com os respectivos dados cadastrais.
Art. 27 - É de responsabilidade da unidade local de Recursos Humanos informar à SST-PB as ocorrências de afastamentos superiores a três meses, de servidores e empregados, que gerarão o bloqueio da Caixa Postal Individual-funcional específica.
Parágrafo único - No caso de afastamento definitivo, a SST-PB providenciará a exclusão da Caixa Postal.
Art. 28 - É de responsabilidade da chefia imediata ou superior comunicar à SST-PB o desligamento de empregados terceirizados, temporários e estagiários sob sua responsabilidade e que possuam Caixa Postal Individual-funcional, para a exclusão definitiva da mesma.
Art. 29 - A Caixa Postal Individual-funcional sem acesso por um período igual ou superior a seis meses será bloqueada automaticamente pela SST-PB.
Parágrafo único - Caso não haja pedido de desbloqueio da Caixa Postal no período máximo de três meses, após o seu bloqueio automático, a mesma deverá ser excluída.
Art. 30 - A Caixa Postal Institucional referente à unidade administrativa formalmente extinta deverá ser excluída no período máximo de três meses após a publicação da norma que a extinguiu.
Art. 31 - A SST-PB deverá adotar medidas necessárias à preservação da segurança do Serviço de Correio Eletrônico.
Parágrafo único - As diretrizes relativas à segurança da informação, que tratam de práticas seguras de utilização do Serviço de Correio Eletrônico na Internet, deverão estar contidas em normas específicas complementares.
Art. 32 - Compete à Auditoria-Geral do Município verificar a conformidade das práticas com o estabelecido neste Decreto e recomendar as correções necessárias.
Art. 33 - Caberá à Secretaria Municipal de Governo esclarecer os casos omissos neste Decreto.
Art. 34 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 20 de maio de 2009
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte


quarta-feira, 20 de maio de 2009

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domingo, 17 de maio de 2009

PROGRAMA BH METAS E RESULTADOS


Quinta-feira, 14 de Maio de 2009
Ano XV - Edição N.: 3338
Poder Executivo

Secretaria Municipal de Governo


DECRETO Nº 13.568 DE 13 DE MAIO DE 2009


Institui a Gestão Estratégica Orientada por Resultados e cria o Programa BH Metas e Resultados.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, e em conformidade com o inciso IX do art. 108 da Lei Orgânica Municipal e com o Plano de Governo apresentado à Câmara Municipal na 1ª reunião da Sessão Legislativa Ordinária,
DECRETA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal adotará a gestão estratégica orientada por resultados, através do Programa BH Metas e Resultados, consubstanciada no conjunto de ações funcionais e temáticas, integradas de forma multisetorial e estratégica.
Art. 2º - Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - Área de Resultado: área temática que orienta a concentração dos melhores esforços do Executivo, para alcançar as transformações sociais, econômicas, ambientais e institucionais previstas no Plano de Governo, e necessárias à realidade da cidade de Belo Horizonte;
II - Projeto Sustentador: empreendimento que mobiliza recursos e competências para alcançar, em conjunto com os demais projetos da respectiva Área de Resultado, as transformações desejadas e previstas;
III – Compromisso de Resultado: compromisso firmado entre o Prefeito, os Secretários, os Gestores Públicos e os Parceiros, com o objetivo de pactuar as responsabilidades pelo alcance de resultados e respectivas metas de determinadas Áreas de Resultado e Projetos Sustentadores;
IV – Gerente de Projeto Sustentador: aquele designado para ser a responsável pelo gerenciamento do Projeto Sustentador;
V – Parceiro: órgão público municipal, estadual ou federal, ou entidade da sociedade civil, que participa ativamente na gestão e implementação do Projeto Sustentador;
VI – Linha Gerencial do Projeto Sustentador: Gestores que integram a linha hierárquica entre o Prefeito e o Gerente de cada Projeto Sustentador.
Art. 3º - A gestão orientada por resultados pautar-se-á pelas seguintes diretrizes:
I – orientação para resultados, desde a formulação até a implantação e avaliação de políticas, programas e projetos;
II - alocação de recursos financeiros, observados os critérios de prioridade definidos no Planejamento da Execução do Plano de Governo;
III - gestão de recursos humanos orientada pela lógica de formação, capacitação, qualificação e avaliação permanentes;
IV - gestão de recursos técnicos orientada para integração das ações e potencialização de resultados, racionalização de tempo de resolução e ampliação da abrangência e qualidade de atendimento da rede de serviços públicos do Município;
V – definição da responsabilidade da linha gerencial de cada Projeto Sustentador pelo alcance de resultados e metas.
Art. 4º - Fica instituído o Programa BH Metas e Resultados, atividade ligada diretamente ao Prefeito, tendo por objetivos:
I – planejar a execução do Plano de Governo;
II - monitorar a execução do Plano de Governo;
III - gerenciar os Compromissos de Resultados;
IV - viabilizar a ação coordenada do Executivo em cada Área de Resultado;
V - alinhar as ações estratégicas de governo, de forma a proporcionar a atuação articulada dos órgãos e das entidades encarregados da gestão dos Projetos Sustentadores;
VI - incentivar o alcance dos objetivos e metas das Áreas de Resultado e Projetos Sustentadores;
VII – coordenar a avaliação de resultados dos Projetos Sustentadores;
VIII - dar publicidade às metas e aos resultados relacionados à gestão estratégica do governo, de forma a contribuir para o seu controle social.
§ 1º - O Programa BH Metas e Resultados será dirigido pelo Prefeito, tendo a assessoria de uma Coordenação Executiva, sob a responsabilidade do Coordenador Executivo do Programa BH Metas e Resultados.
§ 2º - A execução do Programa BH Metas e Resultados será compartilhada com os Secretários Municipais e Dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 5º - A Coordenação Executiva do Programa BH Metas e Resultados terá as seguintes atribuições:
I - assessorar no planejamento e coordenação geral do Plano de Governo;
II - monitorar a execução do Plano de Governo em nível estratégico;
III - coordenar o processo de pactuação e formalização dos Compromissos de Resultados;
IV - monitorar a execução dos Projetos Sustentadores, e dos Compromissos de Resultados;
V - participar do processo decisório referente à alocação, controle e fluxo de recursos financeiros aos Projetos Sustentadores;
VI - viabilizar a ação coordenada do Executivo nas Áreas de Resultado;
VII - alinhar as ações estratégicas de governo, de forma a proporcionar a atuação articulada dos órgãos e das entidades encarregados da gestão dos Projetos Sustentadores;
VIII - incentivar o alcance dos objetivos e metas das Áreas de Resultado e Projetos Sustentadores;
IX – dar publicidade às metas e aos resultados relacionados à gestão estratégica do governo.
Art. 6º - As Áreas de Resultado e os Projetos Sustentadores serão definidos em decreto específico.
Art. 7º – Os Gerentes dos Projetos Sustentadores serão designados por meio de portarias específicas.
Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Belo Horizonte, 13 de maio de 2009
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte


quinta-feira, 14 de maio de 2009

Assembleia aprova a proposta do COLETIVO FORTALECER por maioria absoluta!

Com mais de MIL (1.000) Trabalhadores em Educação categoria aprova a proposta do Coletivo Fortalecer de continuidade da construção de uma GRANDE GREVE e, principalmente, a UNIDADE de mobilizações com os demais servidores públicos.


Esta proposta foi formulada a partir das visitas às escolas/umeis, da enquete realizada neste blog e, fundamentalmente, respeitando o que os representantes de escola/umei apontaram na última reunião.


PROPOSTA APROVADA NA ASSEMBLEIA GERAL:

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MANTER A MOBILIZAÇÃO DA CATEGORIA E ORGANIZAR A GREVE

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Estamos num momento crucial para a organização da nossa categoria, principalmente, com o aumento significativo de representantes de Escola/UMEI nas reuniões do sindicato e a participação nas últimas Assembleias, o quadro de paralisações, as manifestações, panfletagens e a unidade com os demais servidores e movimentos sociais.



A PBH, percebendo este movimento, convocou duas reuniões antes da assembleia do dia 14/05 demonstrando uma mudança de postura na condução da discussão da pauta de reivindicação, mas a SMED e a SMARH não deram respostas concretas para a nossa pauta.

É importante ampliarmos e fortalecermos nossas mobilizações em unidade com os demais trabalhadores e movimentos sociais, pois, só unidos na luta é que poderemos ter repostas positivas. Com a manifestação de hoje conseguimos reunir, junto com os demais sindicatos, cerca de DOIS MIL (2.000) servidores municipais na porta da PBH.


Entendemos que a GREVE FORTE continua sendo nossa principal arma contra o governo e por isso propomos um calendário de construção deste instrumento, que foi aprovado pela categoria.


CALENDÁRIO

  • 16 de maio - Participação na festada Ocupação Dandara com panfletagem;
  • 18, 19 e 20 de maio - Panfletagem nas comunidades escolares e discussão nas escolas/UMEIs;
  • 19 de maio - reuniões da Educação Infantil no sindicato - 8h e 14 h;
  • 20 de maio - reunião de Auxiliares de Biblioteca – 14 h;
  • 21 de maio – reunião de Direções de Escola/UMEI – 14 h;
  • 22 de maio – Manifestação na Secretaria Municipal de Educação - 15 horas;
  • 27 de maio – Prazo final para PBH apresentar respostas concretas às demandas da categoria;
  • 28 de maio – Plenária de Representantes;
  • 29 de maio – discussão nas escolas/UMEIs;
  • 02 de junho - reunião de professores/as de disciplinas especializadas;
  • 03 e 04 de junho – 02 (Dois) dias de GREVE;
  • 03 de junho - Assembleia Geral da Rede às 08 horas e Ato Unificado com os demais Servidores;
  • 04 de junho - Manifestação na Secretaria Municipal de Educação.

quarta-feira, 13 de maio de 2009

Fórum Técnico do Plano Decenal de Educação/MG


Plano Decenal de Educação precisa de verba e controle social

Especialistas e trabalhadores cobraram a garantia de recursos para implementar as propostas do Plano Decenal de Educação, alertando para o fato de que ele corre o risco de se transformar numa carta de intenções caso não haja verba para efetivá-lo. Eles participaram, na manhã desta quarta-feira (13), da etapa final do Fórum Técnico Plano Decenal de Educação: Desafios da Política Educacional, que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais promove até sexta (15) com entidades parceiras. Enquanto os professores enfatizaram a precariedade do ensino no Estado e cobraram o controle social da execução do plano, a Secretaria de Estado de Educação (SEE) apresentou vários números para demonstrar que já está implementando as metas nele previstas. Leia mais

Melhoria urgente na Educação centralizou os debates na abertura

A necessidade urgente de melhorias na educação do Estado deu o tom nos debates entre deputados, autoridades do governo, sindicalistas, representantes do magistério, pais e estudantes, na abertura da etapa final do Fórum Técnico sobre o Plano Decenal de Educação, na manhã desta quarta-feira (13).

Leia mais e ouça depoimentos »

segunda-feira, 11 de maio de 2009

Gifs e Recados para Orkut Gratis !


Gifs e Recados para Orkut Gratis !


Gifs e Recados para Orkut Gratis !

quarta-feira, 6 de maio de 2009

Valério Arcary fala sobre o empréstimo ao FMI

terça-feira, 5 de maio de 2009

ORIENTAÇÃO SOBRE A PÓS-GRADUAÇÃO

CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

No último dia 24 de abril, a PBH publicou a regulamentação da lei que altera os critérios dos cursos de pós-graduação aceitos para efeito de progressão na carreira. Entretanto, a regulamentação deixou de fora os cursos de pós-graduação na modalidade à distância, por isso recolocamos esse tema na reunião de negociação do dia 04 de maio (veja a resposta).

Orientamos a todos/as que protocolizem os seus diplomas. Caso a Regional não aceite o protocolo, abram um processo administrativo. Sugestão de texto: “Solicito a progressão na carreira em função do curso de pós-graduação, conforme o art. 6º da Lei nº 7.969, de 31 de março de 2000, com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 9.465, de 07 de dezembro de 2007. Para isso, comprovo minha conclusão do curso através da documentação em anexo”.

Anexar: diploma e outros documentos exigidos pela regulamentação, conforme Decreto 13.556, de 23 de abril de 2009 (publicado no DOM de 24 de abril), EXCETO a comprovação de freqüência.

Diretoria Colegiada do Sind-Rede/BH

IMPOSTO SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE FÉRIAS


Terça-feira, 5 de Maio de 2009
Ano XV - Edição N.: 3331
Poder Executivo
Capa


PBH RESTITUI IMPOSTO SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE FÉRIAS A 15 MIL SERVIDORES


A Prefeitura restituiu a 15.788 servidores a contribuição previdenciária retida sobre o terço constitucional de férias realizadas entre agosto de 2003 e agosto de 2008. Dos funcionários restituídos, 15.288 são ativos e 500, aposentados. Os funcionários que solicitaram a restituição em abril receberão a restituição no próximo pagamento.


Os valores a serem restituídos variam conforme cargo e situação funcional do servidor e estão atualizados pelo IPC conforme cálculo realizado pela Procuradoria Geral do Município. Funcionários que entraram com ação judicial solicitando a restituição destes valores também podem fazer o requerimento em formulário próprio. Os requerimentos entregues após o dia 18 de cada mês terão a restituição feita de acordo com o cronograma da folha de pagamento.


Internet


Os formulários estão disponíveis no portal da Prefeitura, através do endereço eletrônico http://portalpbh. pbh.gov.br/pbh/. Ao acessar o link, o servidor escolhe entre o formulário administrativo e o formulário específico para quem já ajuizou ação judicial com mesmo tema.


Após imprimir e preencher o formulário, cada funcionário deve encaminhar o requerimento para a unidade de pessoal da sua secretaria ou para a gerência de Recursos Humanos da sua regional. Os aposentados devem procurar a Central de Atendimento da Secretaria Municipal de Recursos Humanos (SMARH), na rua Espírito Santo, no 50, 1º andar, esquina com Caetés, Centro.


domingo, 3 de maio de 2009

LEI DO PISO E SUAS CONTROVÉRSIAS

A Lei do piso e suas controvérsias

A lei do piso salarial dos professores criou uma grande expectativa nacategoria, mas também trouxe grande confusão, alimentada pela direçãoestadual do Sind-UTE e CNTE. Vejamos alguns pontos sobre o piso:

1º O piso refere-se apenas ao magistério, deixando de fora todos osoutros segmentos da educação;

2º O valor é de R$ 950,00 para até 40 horas/semanais, ou seja, o valora ser pago é proporcionalmente à carga horária no estado de MinasGerais é de R$ 570,00 para a nossa carga horária, valor este que estálonge de atender às nossas reivindicações;

3º Criou a data-base da categoria em janeiro, ou seja, nesta data ovalor deve ser reajustado de acordo com o IDEB, que hoje acumula ovalor de 19,2%. Portanto o piso deveria ser de R$1.132,40 para até 40horas/semanais;

4º Até o ano de 2010, o Piso Nacional poderá incorporar as vantagensrecebidas pelo professor. Conseqüentemente, em Minas Gerais, o saláriobase será menor do que o indicado no piso nacional, incorporando aPCRM, VTI e outros penduricalhos;

5º Uma das únicas vantagens que a lei trazia era a previsão de que 1/3da carga horária seria cumprida em atividades extra-classe, o que,porém, foi questionado pela Ação Direta de Inconstitucionalidadeajuizada no Supremo Tribunal Federal(STF) por governadores de ultradireita, com apoio de outros governadores, inclusive do Aécio Neves.

Estes são pontos que trazem confusão, mas podemos chegar a algumas conclusões:

Ø Não é possível defender esta lei, pois o valor do Piso é muito menorque o salário mínimo do DIEESE, que é de R$ 2.077,15, valorcorrespondente ao mínimo necessário para atender às despesas de umafamília com 4 membros em janeiro de 2009;

Ø A defesa deste piso pelo Sind-UTE e pela CNTE significainstitucionalizar a precariedade de nosso salário, além do que nemtodos os trabalhadores da educação serão beneficiados pela implantaçãodo Piso Nacional;

Os trabalhadores devem reivindicar o piso de R$ 1.132,40 para a nossa atual carga horária de 24 horas já, e que seja aplicado para todos os trabalhadores em educação. Além disso, devemos seguir lutandoe ter como perspectiva a busca do pagamento do valor do piso do DIEESE, reivindicação histórica da CNTE e SindUTE para podermosrealmente suprir as nossas necessidades.

Nós, do Movimento de Oposição Muda Sind-Ute não vacilamos diantedestes ataques e deixamos claro que a luta dos trabalhadores é a únicaforma de garantirmos os nossos direitos.


Saudações
Lídice Pimenta