Ano XIV - Edição N.: 3225
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA SMED N.º 067/2008
Altera a Portaria nº. 064, de 13 de novembro de 2008 que dispõe sobre eleições de Diretores e Vice-Diretores de Escolas e Unidades Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 158 da Lei Orgânica do Município, a Lei n.º 5.796/90 e suas alterações, Emenda à Lei Orgânica do Município nº. 20 de 1º de fevereiro de 2007, as Leis N.º 7.169/96, N.º 7.235/96, N.º 8.679/2003, alterada pela Lei N.º 9.154/2006, os Decretos n.º 13.363/2008 e n.º 13.380/2008, e o Parecer N.º 52/2002 do Conselho Municipal de Educação, estabelece normas complementares para a realização do processo eleitoral para Diretor e Vice-Diretor das Escolas e Vice-Diretor de Unidades Municipais de Educação Infantil – UMEIs da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte em 2008.
Art. 1º - O art. 2º e o art.35 da Portaria nº. 064, de 13 de novembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º “- Poderão candidatar-se:
I - ao cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino ou à função pública de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino os ocupantes dos cargos públicos efetivos de Professor Municipal, Técnico Superior de Educação (Supervisor Pedagógico/Orientador Educacional) e Pedagogo;
II - à função pública de Vice-Diretor de UMEI, além dos servidores mencionados no inciso I deste artigo, os ocupantes do cargo público efetivo de Educador Infantil.
§ 1º - Os candidatos deverão estar em efetivo exercício na escola ou UMEI, para a qual se candidatarem, nos últimos 12 (doze) meses consecutivos e antecedentes ao dia do registro da candidatura.
§ 2º - O candidato que tenha exercício em mais de uma escola ou UMEI poderá candidatar-se em apenas uma delas.
“Art. 35” - A direção atual deverá convocar Assembléia Escolar extraordinária, até o último dia letivo do ano de 2008 para:
I) prestar contas da gestão da Caixa Escolar e eleger a sua diretoria para a próxima gestão;
II) apresentar uma avaliação do Plano de Trabalho Pedagógico.
§ 1º - Sendo reeleito algum dos componentes da atual direção, este deverá realizar, até o último dia letivo do ano de 2008, Assembléia Escolar extraordinária e nela apresentar os procedimentos previstos no caput deste artigo.
§ 2º - A transição financeira e patrimonial, mediada pela GCPCS, deverá ser oficializada pela direção atual até o dia 15/02/2009, com a entrega do relatório financeiro da caixa escolar, do acervo documental e do inventário patrimonial da escola e UMEI para a direção eleita.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2008
Hugo Vocurca Teixeira
Secretário Municipal de Educação
Fonte:
http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=987161
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