Olá a Todas e Todos,
Abaixo, envio parecer do Conselho Nacional de Educação , a ser homologado, que trata do "Reexame do Parecer CNE/CEB nº 9/2012, que trata da implantação da Lei nº 11.738/2008, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica".
Destacamos do parecer a seguinte defesa da relatora Maria Izabel Azevedo Noronha:
"O importante é que todos saibam que a questão do direito dos estudantes, aos quais a LDB assegura 800 (oitocentas) horas anuais lecionadas em 200 (duzentos) dias letivos, não se confunde com os direitos dos professores naquilo que diz respeito às suas jornadas de trabalho" (pág. 20).
"Aos estudantes, a escola ou o sistema de ensino deve assegurar o total de horas de aulas determinado pela LDB e, para tanto, devem prover a contratação ou redimensionamento das cargas horárias de quantos profissionais sejam necessários para assegurar aos estudantes este direito" (pág. 20).
"De acordo com a legislação, portanto, a jornada de trabalho de 40 horas semanais deve ser composta da seguinte forma, independente do tempo de duração de cada aula, definido pelos sistemas ou redes de ensino" (Página 19):
Duração total da jornada | Interação com estudantes | Atividades extraclasse |
40 horas semanais | No máximo 2/3 da jornada | No mínimo 1/3 da jornada |
22
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14
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7
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Abaixo, o documento na íntegra:
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