Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010
Ano XVI - Edição N.: 3712
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA SMED Nº 158/2010
Estabelece parâmetros para elaboração do Calendário Escolar para o ano de 2011.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, com base nas disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de novembro de 1996 e suas normas complementares, e considerando a necessidade de compatibilização do calendário escolar da Rede Municipal de Educação com os calendários das Redes Estadual e Privada da cidade de Belo Horizonte,
RESOLVE:
Art. 1º - O Calendário Escolar de 2011 obedecerá às normas desta Portaria e deverá ser elaborado pela escola, discutido e aprovado pelo Colegiado Escolar, referendado pela Assembleia Escolar, com ampla divulgação para servidores, alunos e pais de alunos.
Art. 2º - O Calendário Escolar deve prever o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e 4 (quatro) dias escolares para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
§ 1º - A carga horária anual é de, no mínimo, 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar, com jornada diária de, no mínimo, 4 (quatro) horas, excluído o tempo destinado ao recreio.
§ 2º - O Calendário Escolar para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos dos Ensinos Fundamental e Médio deve observar as disposições da legislação vigente e o teor da Proposta Pedagógica aprovada pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 3º - Nos calendários das unidades escolares da Rede Municipal de Educação devem constar as seguintes datas e programações:
I - início do ano escolar: 1° de fevereiro;
II - início do ano letivo: 2 de fevereiro;
III - término do ano letivo: até 14 de dezembro;
IV - término do ano escolar: até 16 de dezembro;
V - férias escolares de 3 a 31 de janeiro e 26, 27, 28 e 29 de julho;
VI - recessos escolares comuns: 7 e 9 de março; 24 de junho; 10, 11, 13 e 14 de outubro e 14 de novembro, podendo esses serem utilizados como dias escolares;
VII - feriados: conforme publicação no Diário Oficial do Município(DOM), do dia 17/11/2010;
VIII - seis sábados letivos, no máximo;
IX - quatro Assembleias Escolares Ordinárias, cada uma podendo ser considerada dia letivo, que deverão ocorrer:
a) uma até 31 de março, para discussão e avaliação da gestão, com base no Plano de Trabalho Administrativo e Pedagógico realizado em 2010;
b) uma com o objetivo de constituir a Comissão Mista Eleitoral, para a eleição de Diretores para o triênio 2012 a 2014;
c) duas com pautas e datas definidas pela escola.
X - quatro dias escolares, no mínimo: para formação e planejamento.
§ 1º - Qualquer alteração do Calendário Escolar após sua aprovação deverá ser discutida e aprovada pelo Colegiado Escolar, referendada pela Assembleia Escolar, observados os parâmetros desta Portaria.
§ 2º - A alteração a que se refere o § 1º deste artigo deve ser encaminhada, por meio de ofício, à GAVFE, para análise e aprovação, com antecedência de 10 (dez) dias da ocorrência da alteração.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2010
Macaé Maria Evaristo
Secretária Municipal de Educação
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