NOTA À SOCIEDADE:
POVO DA OCUPAÇÃO DANDARA OCUPA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BH
Hoje, quinta-feira, às 16:40hs, dia 03/12/2009, o povo da Ocupação Dandara do bairro Céu Azul, na Nova Pampulha, BH, está ocupando por tempo indeterminado a Câmara dos Vereadores de Belo Horizonte, porque foram lá, pela 3a vez para acompanhar a votação do PL 728/09 - PROJETO DE LEI 728/09 do prefeito Márcio Lacerda - que criminaliza quem participar de ocupação de imóveis/terra abandonada na capital. Cf., em anexo, PARECER JURÍDICO E POLÍTICO sobre o PL 728/09: Não ao art. 13 e revisão de outros artigos.
Sobre o artigo 13 do PL 728/09
Assim prevê o art.13 do PL 728/09 que regulamenta o Programa Minha Casa Minha Vida em BH:
“As famílias que invadirem áreas de propriedade pública ou privada a partir da data de publicação desta Lei não serão contempladas pela mesma.”
O dispositivo é claramente inconstitucional, pois fere de morte o princípio da igualdade previsto no art. 5º da Constituição da República: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Este princípio constitucional, de observância obrigatória, veda esse tipo de discriminação com caráter claramente político. Assim, ao excluir do Programa Minha Casa Minha Vida as famílias que “invadirem” imóveis públicos ou privados, a Prefeitura está propondo a aprovação de critério discriminatório para fins de contemplação afrontando a Constituição de 1988. Cf., em anexo, muitos outros argumentos que demonstram a truculência do prefeito Márcio Lacerda.
Contra essa ilegalidade e truculência e pelo descaso dos vereadores que não tem coragem de votar o projeto com as galerias cheias, o povo da Ocupação Dandara resolveu ocupar a Câmara. É o que acontece, agora, à tarde, dia 03/12/2009, quinta-feira.
POVO DA OCUPAÇÃO DANDARA OCUPA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BH
Hoje, quinta-feira, às 16:40hs, dia 03/12/2009, o povo da Ocupação Dandara do bairro Céu Azul, na Nova Pampulha, BH, está ocupando por tempo indeterminado a Câmara dos Vereadores de Belo Horizonte, porque foram lá, pela 3a vez para acompanhar a votação do PL 728/09 - PROJETO DE LEI 728/09 do prefeito Márcio Lacerda - que criminaliza quem participar de ocupação de imóveis/terra abandonada na capital. Cf., em anexo, PARECER JURÍDICO E POLÍTICO sobre o PL 728/09: Não ao art. 13 e revisão de outros artigos.
Sobre o artigo 13 do PL 728/09
Assim prevê o art.13 do PL 728/09 que regulamenta o Programa Minha Casa Minha Vida em BH:
“As famílias que invadirem áreas de propriedade pública ou privada a partir da data de publicação desta Lei não serão contempladas pela mesma.”
O dispositivo é claramente inconstitucional, pois fere de morte o princípio da igualdade previsto no art. 5º da Constituição da República: todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Este princípio constitucional, de observância obrigatória, veda esse tipo de discriminação com caráter claramente político. Assim, ao excluir do Programa Minha Casa Minha Vida as famílias que “invadirem” imóveis públicos ou privados, a Prefeitura está propondo a aprovação de critério discriminatório para fins de contemplação afrontando a Constituição de 1988. Cf., em anexo, muitos outros argumentos que demonstram a truculência do prefeito Márcio Lacerda.
Contra essa ilegalidade e truculência e pelo descaso dos vereadores que não tem coragem de votar o projeto com as galerias cheias, o povo da Ocupação Dandara resolveu ocupar a Câmara. É o que acontece, agora, à tarde, dia 03/12/2009, quinta-feira.
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A OCUPAÇÃO É POR TEMPO INDETERMINADO.
Um abraço terno.
Frei Gilvander Moreira
e-mail:gilvander@igrejadocarmo.com.br
www.gilvander.org.br
www.twitter.com/gilvanderluis
Um abraço terno.
Frei Gilvander Moreira
e-mail:gilvander@igrejadocarmo.com.br
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