Quinta-feira, 30 de Abril de 2009
Ano XV - Edição N.: 3329
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Educação
Ano XV - Edição N.: 3329
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA SMED Nº 066/2009
Dispõe sobre documento escolar de avaliação para as unidades escolares da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte – Boletim Escolar.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, com base nas disposições da LDBEN – Lei Federal nº 9.394/96 e considerando que:
- os registros da avaliação do processo de formação do educando devem ser feitos por meio de formulários próprios padronizados, nos termos do Decreto nº 11.376/2003;
- a família necessita, periodicamente, conhecer e acompanhar o desenvolvimento escolar de seus filhos;
- os professores necessitam dos registros da avaliação dos alunos, de modo que possam ter referenciais para planejar e replanejar suas ações pedagógicas;
- a Secretaria Municipal de Educação e o Sistema Municipal de Ensino necessitam ter a compilação dos resultados de avaliação dos educandos, periodicamente e de forma sistemática, para orientar as políticas educacionais do Município;
RESOLVE:
Art. 1º – Disponibilizar o Boletim Escolar do Aluno, Anexo I desta Portaria, destinado ao registro de avaliação trimestral dos alunos de todos os anos letivos do 1º, 2º e 3º ciclos do Ensino Fundamental, diurno.
§ 1º Para efeitos desta Portaria, o encerramento de cada trimestre dar-se-á nas seguintes datas:
I – 1º trimestre – até 30 de abril;
II – 2º trimestre – até 31 de agosto;
III – 3º trimestre – até o último dia do ano letivo.
§2º O registro do resultado da avaliação de cada trimestre se refere as avaliações processadas durante os meses de cada trimestre.
§3° O Boletim Escolar do Aluno, devidamente preenchido, datado e assinado pelo responsável/Escola, deverá ser entregue à família dos educandos até o 15º dia do mês subsequente ao trimestre, para conhecimento e assinatura do pai/mãe ou responsável.
§ 4º Excepcionalmente, o Boletim Escolar do aluno, referente ao 1º trimestre do ano letivo de 2009, deverá ser entregue às famílias até 30 de maio.
Art. 2º – Este formulário tem o objetivo de padronizar o registro das Escolas e a comunicação com as famílias acerca do desempenho escolar dos educandos.
Art. 3º – O Boletim Escolar do Aluno não substitui a Ficha de Avaliação do Aluno utilizada pelas Escolas em caso de transferência, conclusão de ciclo ou conclusão do ensino Fundamental.
Art. 4º – O preenchimento do Boletim Escolar do Aluno é responsabilidade dos profissionais da Escola, envolvidos com o processo de avaliação dos alunos.
§ 1º - Excepcionalmente, a impressão do Boletim Escolar do Aluno, referente ao 1º trimestre, ficará a cargo de cada escola, utilizando recurso da Caixa Escolar, conforme as seguintes especificações:
Formato: A4 (297 x 210 cm)
Cor: 4x4 (policromia)
Papel: Apergaminhado 180g
Acabamento: 1 dobra
Quantidade: a critério de cada escola – gráfica rápida.
§ 2º - A partir do 2º trimestre, o Boletim Escolar do Aluno estará disponibilizado no Sistema de Gestão Escolar -SGE – Módulo Acadêmico (GA).
§ 3º - Cabe ao(à) Diretor(a) da Escola administrar o preenchimento do Boletim Escolar do Aluno, a data e a forma de sua expedição.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 28 de abril de 2009
Macaé Maria Evaristo
Secretária Municipal de Educação
Fonte: http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=996026
3 comentários:
adooooooooooooooorei.to sem palavras o boletim virtual e deeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeemais .bjs nalva sona sul .sao paulo .,sp
se tirar 3 vermehos toma bomba?
nhum consigo ver meu boletim escolar
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