sábado, 31 de maio de 2014

#GREVEPBH: INFORME DO COMANDO GERAL DE GREVE DE 30/05/2014

INFORME DO COMANDO GERAL DE GREVE DE 30/05/2014

O Comando Geral de Greve de hoje (30/05/14) informa que o setor da Saúde não está mais em greve, mas todos os demais setores tais como o da Assistência Social, Administração, BH Resolve, Educação e Cultura continuam na Campanha Salarial Unificada, inclusive com a presença do Sindibel na Campanha.

É fundamental que o setor da Educação se mantenha em greve, pois na segunda-feira (02/06/14), às 17h, acontecerá uma reunião de negociação convocada pela PBH com o setor.

O Calendário de Atividades da Campanha Salarial Unificada está mantido com as atividades do final de semana. NÃO DEIXEM DE PARTICIPAR!

SÁBADO 31/05
09h - Panfletagem “Família-Escola”- SMED
10h - Panfletagem nos shoppings populares e coleta de assinaturas
19H - “ARRAIÁ” NO ACAMPAMENTO

DOMINGO 01/06
09H - VELÓRIO DO LACERDA NO ACAMPAMENTO, panfletagem e coleta de assinaturas na Feira Hippie

SEGUNDA 02/06
08h - Regionais de Greve e panfletagem nas escolas/unidades de saúde
09h - Audiência Pública na Câmara
14 - Caravana de entrega do abaixo-assinado no MP (ônibus - Praça da Estação)

TERÇA 03/06
09h - Panfletagem dos/as trabalhadores/as do SUAS e APPs na Rodoviária
14h - Assembleias Específicas dos servidores da base do Sindibel na Praça da Estação
14h - Assembleia Específica da Educação - Praça Afonso Arinos

QUARTA 04/06
09h - Assembleia Geral na porta da PBH.

Acesse também no LINK o Informe do Comando Geral de Greve de 30/05/2014 http://www.redebh.com.br/crbst_293.html



Atenciosamente,

Departamento de Comunicação e Imprensa do Sind-REDE/BH
www.redebh.com.br | Twitter: @redebh | Facebook: www.facebook.com/sind.rede I (31) 3226-3142

sábado, 24 de maio de 2014

#GREVEPBH - Encarte para o Jornal Super Notícia (Previsão: 26/05 - segunda-feira)

terça-feira, 20 de maio de 2014

Opinião no Jornal Super Notícia - 20/05/2014

Alô redação - Prefeito sem pressa - 
 Super Notícia - Belo Horizonte - MG - 
 2 -  306.507 - Terça-feira, 20 de maio de 2014

Opinião no Jornal OTempo - 20/05/2014

Leitor - Servidores -  O Tempo - Belo Horizonte - MG - 
 1º Caderno -  24 -  49.273 - 
Terça-feira, 20 de maio de 2014

domingo, 18 de maio de 2014

Caixa Escolar: frutos da greve que continua.

Fortalecimento da greve unificada

Com a deflagração da greve dos Trabalhadores em Educação contratados pelas caixas escolares no dia 10/05 (sábado), o movimento grevista unificado dos Trabalhadores dos serviços públicos da prefeitura de BH ampliou e reforçou a luta por valorização e melhores condições de trabalho.

Com a incorporação na Greve Unificada, os Trabalhadores em Educação contratados pelas caixas escolares priorizaram a participação, com manifestação, na Mesa de Negociação Temática da Educação, que aconteceu no dia 15 de maio, na Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

A pauta discutida foi a seguinte: Trabalhadores em Educação contratados pelas caixas escolares; Professoras para a Educação Infantil; Tempo de Planejamento.

Resultado da Mesa de Negociação

A Mesa de Negociação Temática da Educação contou com a presença da Diretoria do Sind-Rede/BH e representantes do Comando de Greve, bem como o Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, Gleison Pereira de Souza, e representantes da Secretaria Municipal de Educação.

Depois de muita discussão, ficou acertado que o Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos entraria em contato com a Diretoria do Sind-Rede/BH para responder quem seria o interlocutor definido pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte que discutirá a pauta de reivindicações desses Trabalhadores em Educação.

A luta deu o seu primeiro resultado

Analisando o poder de mobilização dos Trabalhadores em Educação contratados pelas caixas escolar a PBH cumpriu o acordo firmado na Mesa de Negociação Temática da Educação e informou que reconhecerá o Sind-Rede/BH como legítimo representante desses trabalhadores e delegou a função de interlocução com o sindicato o escritório Perecini e Morais Coelho Advogados, que presta assessoria jurídica às caixas escolares,

No próximo dia 19 (segunda-feira), será agendada uma reunião com o escritório Perecini e Morais Coelho Advogados para a definição de como se dará negociação da pauta dos Trabalhadores em Educação contratados pelas caixas escolares.

Resultado da Assembleia Geral

Reunidos em Assembleia Geral (17/05), os Trabalhadores em Educação contratados pelas caixas escolares discutiram e analisaram o resultado da Mesa de Negociação Temática da Educação e aprovaram as seguintes deliberações:
  • Continuidade da greve até o dia 20 de maio (terça-feira);
  • Participação nas Regionais de Greve;
  • Participação na Assembleia Unificada dos Trabalhadores dos serviços públicos de BH, no dia 20/05, às 9h, na porta da prefeitura;
  • Assembleia Geral dos Trabalhadores em Educação contratados pelas caixas escolares no dia 20/05, às 13h, no Sind-Rede/BH;
  • Envio de ofício ao Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos exigindo que as Direções de Escola sejam notificadas da representação sindical do Sind-Rede/BH junto aos Trabalhadores em Educação contratados pelas caixas escolares;
  • Abono de todos os dias de greve em 2014. 


E as Direções de Escola?

Temos percebido que as Direções de Escola não se organizam para tomarem um posicionamento conjunto diante das disputas entre o Sind-Rede/BH e a Smed/BH. E, normalmente, a maioria acata as orientações ilegais da Smed/BH ao ponto de coagirem e assediarem os Trabalhadores em Educação contratados pelas caixas escolares seja verbalmente seja através das advertências escritas, contrariando o artigo 9º da Constituição Federal, bem como o artigo 1º da Lei Federal nº 7.783/89 :
É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Além das advertências, algumas direções contrataram, de forma arbitrária, através de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), pessoas para substituírem os grevistas, vejamos o que diz o parágrafo único do artigo 7º da Lei Federal nº 7.783/89:
É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.
Orientamos às Direções de Escola a não utilizarem de ações ilegais para impedir o direito de greve dos Trabalhadores em Educação contratados pelas caixas escolares.

O departamento jurídico do Sind-Rede/BH está à disposição dos Trabalhadores em Educação filiados, que estão no exercício do cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino. 

sábado, 10 de maio de 2014

#VEMPRARUA! Greve na Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte - 10-05/2014

No dia 08/05 (quinta-feira), a Smed/BH encaminhou para o email das Direções e Vice-Direções de Escolas e Umeis o Ofício 666/2014 apresentando uma cópia da decisão do Senhor Juiz de Direito Auxiliar, Paulo Roberto Maia Alves Pereira, da Primeira Vara da Fazenda Municipal da Comarca de Belo Horizonte.
Muitas Direções e Vice-Direções sem consultar o representante legal, o Sind-Rede/BH, acreditaram que a Smed/BH havia ganho uma liminar sobre o movimento realizado no dia 25/04. Principalmente, quando a Smed/BH recortou o seguinte trecho:
De acordo com essa Decisão, cabe à Administração estipular a forma de cumprimento do um terço da jornada de trabalho dos professores, destinado a atividades sem interação com os alunos, não cabendo ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte (Sind-Rede/BH) dispor sobre o exercício simultâneo e coletivo da jornada correspondente ao tempo de planejamento, sob pena de ofensa à atribuição constitucional dos municípios de organização pedagógica.

Muito bem, não nada de novo nesse ofício, visto que quem deve ver a forma de cumprimento é a Administração Pública, mas qual é o papel de um sindicato: defender os interesses profissionais de seus filiados seja por ações judiciais e, principalmente, ações políticas. 
Deve-se ressaltar que a liminar só foi concedida ao Sind-Rede/BH porque optamos pela ação política, aprovada em Assembleia Geral, de se fazer valer a Lei Federal 11.738/2008, justamente pelo fato da Administração Pública (Smed/PBH) não garantir o tempo de planejamento das(os) Professoras(es) Municipais e Professoras(es) para a Educação Infantil. 
E o que aconteceu? Algumas Direções e Vice-Direções seguiram cegamente a orientação da Smed/BH de advertir aquelas(es) professoras(es) que se negassem a substituir um colega faltoso, ao ponto de encaminhá-los para a Corregedoria Geral do Município. Através dessas provas substanciais o Sind-Rede/BH o meritíssimo juiz concedeu a Tutela antecipada. Ou seja, graças às(aos) valorosas(os) professoras(es) que acreditaram até o fim em sua entidade sindical, mesmo sofrendo diversas retaliações, conseguimos garantir a não substituição.
A Smed/BH informou tudo sobre a decisão completa do meritíssimo Juiz? Evidentemente que não. A Smed/BH não enviou para as Direções e Vice-Direções que continua sendo a favor que as(os) professoras(es) substituem colegas faltos. Vejam o meritíssimo juiz disse sobre a manifestação da Smed/BH no Agravo de Instrumento CV N° 1.0024.13.022523-8/001:
Alega que a instauração de processo administrativo disciplinar ante a recusa do professor não caracteriza qualquer abuso ou arbitrariedade, visto que compete à Corregedoria Geral do Município supervisionar e executar as atividades relativas à disciplina de servidores e empregados da Administração Direta e Indireta Municipal, bem como supervisionar e executar a instauração e a instrução de processos de sindicância e administrativos disciplinares; até porque eventual recusa configura, em tese, insubordinação, em desobediência injustificada à ordem legal de superior hierárquico. Por fim, aduz a ausência de periculum a atingir a maioria ou toda a categoria dos profissionais do magistério municipal, visto que poucos os professores municipais que se recusam à substituição. (Grifo nosso)

Percebe-se claramente que a Smed/BH não acredita ser arbitrário a punição de quem faz a opção de obedecer a legislação federal quando não substituiu colega faltoso, bem como afirma que a substituição não é um problema para as(os) professoras(es), pois a maioria concorda em substituir sem nenhuma objeção. É por isso que o Sind-Rede/BH está convocando a todas e todos da educação a aderirem o movimento grevista para garantirmos definitivamente não só as 7 (sete) horas de planejamento, mas também que se acabe por vez com a ofensiva da Smed/BH em lutar pela substituição de colegas faltosos.
Vejam o que o Juiz respondeu:
Por outro lado, não resta dúvida de que a decisão recorrida é suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação, uma vez que o Município agravante, ante a recusa dos Professores Municipais e Educadores Infantis em substituir os colegas faltosos no horário destinado às chamadas Atividades Coletivas de Planejamento e Avaliação do Trabalho Escolar (ACPATE), está, confessadamente, instaurando processo administrativo disciplinar por suposta insubordinação.

O Juiz rechaça por completo o intento da PBH em obrigar que a(o) professor(a) substitua em seu horário de planejamento. Além do mais, a Smed/BH não destacou a seguinte afirmativa do Juiz:
Noutro giro, data de 2008 a Lei 11.738; ou seja, de praticamente seis anos atrás, o que ao ver desse Juízo, já seria prazo suficiente para o Município de Belo Horizonte planejar e executar as obrigações a si impostas constitucionalmente (CF, art. 30, I e VI).

É lamentável a maioria das Direções e Vice-Direções sucumbirem às imposições da Smed/BH sem ao menos organizarem-se em seus fóruns ou buscar respaldo junto ao Sind-Rede/BH, para que com isto tomassem um posicionamento conjunto.

Por fim, as(os) Trabalhadoras(es) em Educação que ainda não aderiram a greve, mais do nunca estão prejudicando a disputa política em derrubar a tese da Smed/BH de que devemos substituir colegas faltosos em nosso horário de planejamento, bem como, a disputa política pela garantia da implementação das 7h de planejamento, excluído o tempo do recreio. Jamais devemos ter dúvida: recreio não é o tempo para realizarmos as ATIVIDADES EXTRACLASSE. De acordo com o Parecer do Conselho Nacional de Educação nº 18/2012, o período que deve ser reservado dentro da jornada de trabalho para atividades extraclasse é para:
Estudo: investir na formação contínua, graduação para quem tem nível médio, pós-gradução para quem é graduado, mestrado, doutorado. Sem falar nos cursos de curta duração que permitirão a carreira horizontal. Sem formação contínua o servidor estagnará no tempo quanto à qualidade do seu trabalho, o que comprometerá a qualidade da Educação, que é direito social e humano fundamental;
Planejamento: planejar as aulas, da melhor forma possível, o que é fundamental para efetividade do ensino;
Avaliação: corrigir provas, redações etc. Não é justo nem correto que o professor trabalhe em casa, fora da jornada sem ser remunerado, corrigindo centenas de provas, redações e outros trabalhos.

É possível estudarmos, planejarmos e avaliarmos durante o recreio? Em entrevista que realizamos com um dos grandes estudiosos de políticas públicas no Brasil, Profº Carlos Roberto Jamil Curi, quando perguntado sobre o que pensava da postura da SMED/PBH ter computado o recreio no tempo destinado ao planejamento do professor ele disse o seguinte: 
(...) a escola é um lugar de tempos diferenciados. O tempo principal da escola é voltado para o estudo, para o aprendizado, para o ensino, para a vida de aprendizado, e isso é algo que merece ser considerado como trabalho. Daí porque a escola tem alguns tempos de desestressamento, e isso desde a sua origem.  O recreio é um momento muito importante para esse desestressamento, e é um momento de encontro dos professores, na sala dos professores. Eu não entendo que se possa considerar o recreio como tempo de planejamento, é um tempo de desestressamento daquela fadiga que o professor tem quando ele exerce a sua autoridade pedagógica.

#VEMPRARUA! Furar greve nesse momento é transparecer para a comunidade escolar e, principalmente, para a cidade de Belo Horizonte que está tudo bem nas Escolas e Umeis. Não pegue carona na luta dos outros, sejamos os Outros!
Um abraço,
Wanderson Rocha
Coletivo Fortalecer

Abaixo, imagens da manifestação realizada no dia 09/05, na porta da PBH.




sexta-feira, 9 de maio de 2014

Greve Educação de BH - mais de mil trabalhadores em Educação participaram da Assembleia (seguida de manifestação até a porta da PBH) - 08/05/2014

Excelente a participação das(os) Trabalhadoras(es) em Educação na Assembleia de hoje (08/05): Em defesa dos 15% de reajuste e pela implementação real das 7h de planejamento nas escolas e umeis!
 
 


quarta-feira, 7 de maio de 2014

Assembleia Geral da Campanha Unificada dos Servidores da Prefeitura de Belo Horizonte aprovou a greve.

Em assembleia geral realizada na manhã desta terça-feira (06), os servidores públicos municipais de Belo Horizonte decidiram decretar greve geral mantendo a reivindicação de 15% de reajuste salarial e aumento do vale-alimentação para R$ 28,00, além de outros pontos gerais e da pauta de reivindicações específicas.




domingo, 4 de maio de 2014

1/3 de Atividades Extraclasse - o que acontece se não cumprimos a legislação?

Olá a Todas e Todos,

Ainda está confuso para muitas(os) professoras(es) da Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte (RME/BH) se devemos ou não fazer valer a Lei 11.738/2008, a Lei 9.394/1996, bem como a Lei Municipal nº 7.577/1998 e o Parecer nº 18/2012 do Conselho Nacional de Educação, ratificado pelo ofício nº 539/2013 do Conselho Municipal de Educação.

Hoje abordarei a discussão numa outra lógica: O que acontece se não cumprirmos uma lei?
O que diz o Estatuto do Servidor da PBH (Lei nº 7.169/1996):
Art. 183 - São deveres do servidor:
(...) V - cumprir fielmente as ordens superiores, salvo se manifestamente ilegais;
Art. 184 - É proibido ao servidor:
(...) XI - praticar ato contra expressa disposição de lei ou deixar de praticá-lo, em descumprimento de dever funcional, em benefício próprio ou alheio;

Isto quer dizer que podemos ser punidos por não estarmos cumprindo as legislações em vigor.

Se num determinado período foi necessário ocorrer uma desobediência civil a legislações que feriam a dignidade humana como, por exemplo, leis racistas aplicadas em diferentes países. Agora, mais do que nunca, estamos num período em que governantes não cumprem as legislações, e isso no exige a avançarmos fortemente para o cumprimento das mesmas, ou seja, devemos efetuar uma obediência civil, independente do desejo ou não desses governantes.

Sendo assim, devemos, nós mesmos aplicar a legislação que trata sobre o tempo de Planejamento, já que a SMED/PBH não a efetiva por completo.

Com o objetivo de mudar o nosso foco de luta, a SMED/PBH enviou o ofício nº 0567/2014, orientando as direções de escola a não obrigarem mais as(os) professoras(es) a substituírem "colegas faltosos durante o horário dedicado ao planejamento de suas atividades escolares". 

Mas qual é o nosso foco? 
Garantirmos a nossa carga horária correta de Atividades Extraclasse! 

Em que estamos nos baseando?

Abaixo, envio as legislações sobre a garantia das atividades extraclasse:
  • O que diz a Lei 11.738/2008
O parágrafo 4º do artigo 2º da lei trata da composição da jornada de trabalho:
§ 4º- Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
  • O que diz a Lei 9.394/1996:
O art. 67 determina que os sistemas de ensino promovam a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público, os seguintes direitos: V. Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;
  • O que diz a Lei Municipal 7.577/1998:
O parágrafo 3º do artigo 4º estabelece a jornada de trabalho dos servidores da área de Educação: 
§ 3º- Será destinado aos ocupantes do cargo de Professor Municipal o equivalente a 20% (vinte por cento) de sua jornada semanal, desta excluído o tempo diário reservado para o recreio na escola, para a realização de atividades coletivas de planejamento e avaliação escolar, de acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. (Grifo nosso).
  • O que diz o Parecer nº 18/2012:
De acordo com a Lei nº 11.738/2008, portanto, ao professor deve ser assegurada uma composição da jornada de trabalho que comporte, no máximo, 2/3 (dois terços) de cada unidade que compõe essa jornada, ou seja, cada hora de interação com os estudantes. E, em decorrência, no mínimo 1/3 (um terço) destas horas destinadas a atividades extraclasse. (pág. 22).

O importante é que todos saibam que a questão do direito dos estudantes, aos quais a LDB assegura 800 (oitocentas) horas anuais lecionadas em 200 (duzentos) dias letivos, não se confunde com os direitos dos professores naquilo que diz respeito às suas jornadas de trabalho. (pág. 21) - (Grifo nosso).


A SMED/BH, através do Ofício nº 1.813/2011, desrespeitando a Lei Municipal 7.577/1998, distribuiu a jornada do professor municipal da seguinte forma:
· 15h (quinze horas) para atividades de regência (atividades de efetiva interação com aluno);
· 7h30 (sete horas e trinta muitos) para Atividades Coletivas de Planejamento e Avaliação do
Trabalho Escolar(ACPATE) e recreio. (Grifo nosso).

Ora, como não era do interesse da SMED/PBH ampliar ainda mais o número de profissionais nas escolas e umeis, resolveu inserir o recreio no cômputo do tempo destinado ao planejamento dos professores. A legislação municipal ainda está em vigor, mesmo que desatualizada na porcentagem destinada às Atividades Coletivas de Planejamento e Avaliação do Trabalho Escolar, porém ainda garante a exclusão do recreio na contagem desse tempo.

Uma coisa não podemos ter dúvida: recreio não é tempo de ATIVIDADES EXTRACLASSE. De acordo com o Parecer nº 18/2012, o período que deve ser reservado dentro da jornada de trabalho para atividades extraclasse é para:
Estudo: investir na formação contínua, graduação para quem tem nível médio, pós-gradução para quem é graduado, mestrado, doutorado. Sem falar nos cursos de curta duração que permitirão a carreira horizontal. Sem formação contínua o servidor estagnará no tempo quanto à qualidade do seu trabalho, o que comprometerá a qualidade da Educação, que é direito social e humano fundamental;
Planejamento: planejar as aulas, da melhor forma possível, o que é fundamental para efetividade do ensino;
Avaliação: corrigir provas, redações etc. Não é justo nem correto que o professor trabalhe em casa, fora da jornada sem ser remunerado, corrigindo centenas de provas, redações e outros trabalhos.

É possível estudarmos, planejarmos e avaliarmos durante o recreio?

Em entrevista que realizamos com um dos grandes estudiosos de políticas públicas no Brasil, Profº Carlos Roberto Jamil Curi, quando perguntado sobre o que pensava da postura da SMED/PBH ter computado o recreio no tempo destinado ao planejamento do professor ele disse o seguinte: (...) a escola é um lugar de tempos diferenciados. O tempo principal da escola é voltado para o estudo, para o aprendizado, para o ensino, para a vida de aprendizado, e isso é algo que merece ser considerado como trabalho. Daí porque a escola tem alguns tempos de desestressamento, e isso desde a sua origem.  O recreio é um momento muito importante para esse desestressamento, e é um momento de encontro dos professores, na sala dos professores. Eu não entendo que se possa considerar o recreio como tempo de planejamento, é um tempo de desestressamento daquela fadiga que o professor tem quando ele exerce a sua autoridade pedagógica

Por fim, continuaremos descumprindo a legislação?

Por, no máximo, 2/3 de interação com os estudantes e, no mínimo, 1/3 de Atividades Extraclasse!

Um abraço,

Wanderson Paiva Rocha

quinta-feira, 1 de maio de 2014

Ocupar a SMED/BH: Trabalhadores em Educação da RME/BH Uni-Vos!

Estamos num momento decisivo nas carreiras das(os) Trabalhadoras(es) em Educação da Rede Municipal de Belo Horizonte. Diante da nossa mobilização no dia 30/04, conseguimos uma reunião de negociação com a Secretária Municipal de Educação, Sueli Baliza, com a seguinte pauta: CAIXA ESCOLAR - EDUCAÇÃO INFANTIL - READAPTAÇÃO FUNCIONAL - TEMPO DE PLANEJAMENTO.


É essencial a presença de Todas e Todos para pressionarmos a SMED/PBH a atender as nossas principais demandas.

(...) Somos todos iguais
Braços dados ou não
Nas escolas, nas ruas
Campos, construções (...)
(...) Quem sabe faz a hora não espera acontecer(...)
Geraldo Vandré

Segunda feira (05/05), às 17 horas, na SMED/BH.

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